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Posto Fiscal de Paradela

Páginas dentro de folha branca, dobrada, na parte da frente da qual se lê o n.º de processo “GF-150” e a referência à localização “Paradela”.

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Identification

Title of File
Posto Fiscal de Paradela
Start-End Years
1953
Initial Reference
Processo n.º GF-150

Analysis

First Date Recorded in File
1953.09.30
Last Date Recorded in File
1953.11.12
Intervention / Assessment
A. Luiz Gomes Diretor DGFP 1953Person
Ruy Mário Oliveira Pedreira de Almeida Delegado DOECGRFA 1953Person
Reading Note

1953.09.30 - Ofício do diretor-geral da Fazenda Pública (DGFP), A. Luiz Gomes, onde questiona o delegado nas Obras de Edifícios de Cadeias, das Guardas Republicana e Fiscal e das Alfândegas (DOECGRFA) sobre “se está prevista, e para quando, a construção de um edifício para o ‘Posto Fiscal de Paradela’, no concelho de Miranda do Douro, para o qual o Estado já dispõe do terreno que lhe foi doado pela Junta de Freguesia”.

1953.11.02 - Ofício do delegado na DOECGRFA, Ruy Mário Oliveira Pedreira d’Almeida, dirigido ao diretor geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN), informando do decorrer do processo.

Descreve-se que, em 1950.04.08, a Delegação recebeu uma cópia da escritura de doação gratuita de parcela de terreno pela Junta de Freguesia de Paradela, donde consta uma cláusula “pela qual ficou estabelecido que a construção à qual se destina o terreno doado deverá ser iniciada dentro do prazo de 2 anos, sobre pena daquele terreno voltar à propriedade da entidade doadora”.

Em 1950.04.22, o delegado informou a DGFP que, “dada a exiguidade das verbas orçamentais que têm sido concedidas para obras novas (…) não podia esta Delegação informar para quando poderia ser previsto o início da construção em causa”.

Em 1950.10.16, o Comando Geral da Guarda Fiscal (CGGF) informou que o posto de Paradela “não deveria ter prioridade sobre a construção das obras em curso no Quartel de Alcântara-Mar e das obras que se prevêem realizar na Quarteira, Aguda e Setúbal”.

Assim, informa-se que o prazo já expirou em 1952.01, e que as obras não poderão ser iniciadas “a não ser que a dotação orçamental a conceder para o próximo ano seja suficientemente reforçada para tal fim”.

To quote this work:

Arquitectura Aqui (2024) Posto Fiscal de Paradela. Accessed on 10/11/2024, in https://arquitecturaaqui.eu/en/documentation/files/20039/posto-fiscal-de-paradela

This work has received funding from the European Research Council (ERC) under the European Union’s Horizon 2020 Research and Innovation Programme (Grant Agreement No. 949686 - ReARQ.IB) and from Portuguese national funds through FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., in the cadre of the research project ArchNeed – The Architecture of Need: Community Facilities in Portugal 1945-1985 (PTDC/ART-DAQ/6510/2020).