Estação Fronteiriça de Miranda do Douro
Correspondência administrativa relativa à comparticipação da obra da Estação Fronteiriça de Miranda do Douro, em pasta verde da Direção-Geral dos Serviços de Urbanização, Ministério das Obras Públicas. Na capa, refere-se o distrito “Bragança”, o concelho “Miranda do Douro”, o número do processo “258/ER/75”, a entidade “Câmara Municipal” e a designação da obra “Estação Fronteiriça de Miranda do Douro”. Este processo foi originalmente produzido pela Direção de Urbanização de Bragança e posteriormente integrado no Arquivo Municipal de Bragança.
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Analysis
1975.08.14 - Pedido de comparticipação pela Comissão Administrativa da Câmara Municipal de Miranda do Douro (CMMD) ao Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, para a construção do edifício da Estação Fronteiriça da cidade, “a construir de harmonia com o projecto elaborado sob as instruções do Comando-Geral da Guarda Fiscal” (CGGF). O pedido refere que o CGGF e a Direção-Geral das Alfândegas (DGA) informaram a CMMD que a fronteira abriria assim que fosse concluída a Estação Fronteiriça. Assim, a obra encontra-se já em curso, tendo sido os trabalhos “efectuados pela população Mirandesa com a assistência Técnica do Exmº. Arquitecto Carlos Garcia”. Faltando ainda cerca de 650.000$ para terminar a obra, a CMMD solicita comparticipação total.
1975.08.14 - O presidente da Comissão Administrativa da CMMD, José Henrique Guerra, informa a Direção de Urbanização de Bragança da Direção-Geral dos Serviços e Urbanização (DGSU/DUB) que, “para evitar demora de tempo e por indicação do Exmo Senhor Arquitecto Vaz Martins”, a Comissão Administrativa remeteu o pedido de comparticipação diretamente para a DGSU.
1975.10.02 - A Direção dos Serviços de Equipamento (DSE) da DGSU, pelo seu engenheiro diretor (assinatura ilegível), comunica à DUB que se abriu o processo definitivo com o título “Estação Fronteiriça de Miranda do Douro” e o número de processo “258/ER/75”.
1975.10.[ilegível] - O engenheiro diretor da DUB, M. Fernando C. Valente, responde à DSE, informando que “não sabe se a obra (…) se justifica ou não pois não somos conhecedores de dados que possam fundamentar tal decisão”. No caso de se justificar, considera-se que a CMMD tem recursos reduzidos, pelo que a obra deve ser comparticipada.
1975.10.29 - A DUB informa a DSE que, em reunião do Gabinete Coordenador de Obras Municipais (GCOM) de 1975.10.21, se incluiu a obra num plano a financiar pelo Gabinete de Gestão do Fundo do Desemprego (GGFD).
To quote this work:
Arquitectura Aqui (2024) Estação Fronteiriça de Miranda do Douro. Accessed on 22/11/2024, in https://arquitecturaaqui.eu/en/documentation/files/20163/estacao-fronteirica-de-miranda-do-douro