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Construção de um Conjunto Habitacional em Abrantes - CRE 132

Pasta do Fundo de Fomento da Habitação, onde se identifica o n.º do processo 1500/DC/DSP, a entidade DGPHE e o assunto “Construção de um Conjunto Habitacional em Abrantes - 2º Grupo - CRE 132”.

Contém correspondência relativamente à escolha de terreno para um conjunto habitacional em Abrantes e transferência de competências da HE-FCP para o FFH.

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Identification

Type of File
Title of File
Construção de um Conjunto Habitacional em Abrantes - CRE 132
Start-End Years
1972-1978
Initial Reference
Processo n.º 1500/DC/DSP
File Producer

Analysis

First Date Recorded in File
1972.11.07
Last Date Recorded in File
1978.02.24
Intervention / Assessment
Rafael dos Santos Costa Presidente HE-FCPPerson
Rogério Buridant Martins Arquiteto DDH/SIPPerson
Rafael dos Santos Costa Vice-Presidente CNPPerson
Luís António dos Santos Maia Técnico Engenheiro Civil FFH/SIPPerson
Vítor Serra de Almeida Técnico FFH/GEP 1974Person
Lemos Cardoso Vice-Presidente FFH/PTPerson
Francisco Correia Semedo Presidente Comissão Administrativa CMAPerson
Nuno Fisher Lopes Pires Diretor FFH/DSP 1976Person
Serafim de Oliveira Engenheiro Diretor FFH/DSO 1978Person
Reading Note

1972.11.07 - Comunicação do presidente das Habitações Económicas-Federação de Caixas de Previdência (HE-FCP), engenheiro Rafael dos Santos Costa, ao diretor da Direção-Geral da Previdência e Habitações Económicas (DGPHE). Começa por referir que, após vistoria ao terreno indicado pela Câmara Municipal de Abrantes (CMA) para implantação do conjunto habitacional e em inexistência de um estudo urbanístico, se sugeriu (em 1972.08.17) que a construção do agrupamento se realizasse no local denominado Vale de Rãs, cuja urbanização se encontra em curso, pedindo-se confirmação da viabilidade do local e lembrando que “o custo do terreno urbanizado não deveria exceder cinco mil escudos por fogo”. Em 1972.08.30 a CMA respondeu, afirmando não ser possível ceder o terreno nas condições propostas, dado o seu custo inicial.

1973.05.11 - Informação do Fundo de Fomento da Habitação (FFH), assinada pelo arquiteto da Secção de Informação de Processos (FFH/SIP), Buridant Martins, e endereçada ao chefe da Divisão Técnica Geral (FFH/DTG), a propósito da transição de “realizações de programas de casas de renda económicas que, em face do Decreto-Lei 583/72 transitam do Ministério das Corporações para o FFH”. Refere-se que o assunto ficou pendente por falta de concordância entre a CMA e a DGPHE quanto ao custo do terreno.

1973.07.03 - O vice-presidente da Caixa Nacional de Pensões, engenheiro Rafael dos Santos Costa, remete ao FFH os elementos informativos relativos ao empreendimento.

Um dos documentos relata os principais antecedentes. Indica-se que a construção de um agrupamento de 48 fogos da Categoria I foi autorizado pelo Secretário de Estado do Trabalho e Previdência (SETP) após realização de Inquérito Habitacional. Em 1972.05.18 a CMA foi informada que “a solução a adoptar seria a de habitação de carácter colectivo resolvida em edifícios de 4 ou 5 pisos”. Em 1972.05.30 a CMA enviou planta de localização de terrenos municipais. Tendo estes sido recusados e outra proposta realizada, a Câmara informou “da impossibilidade de ceder o terreno nas condições propostas, dado o custo inicial do terreno, acrescido dos encargos de urbanização”. Em 1972.12.18, o SETP pôs a construção do 2.º grupo de casas de renda económica de Abrantes à consideração da Secretaria de Estado do Urbanismo e Habitação (SEUH). Em 1972.02, “recebeu-se na extinta HE-Federação de Caixas de Previdência um ofício da Câmara informando que (…) concordava com o preço proposto anteriormente de 5.000$00/fogo”.

1974.05.20 - Informação da FFH/SIP à FFH/DTG, assinada pelo técnico engenheiro civil Luís António dos Santos Maia e pelo responsável arquiteto Buridant Martins. Propõe-se que se solicite à CMA os elementos necessários à transferência do terreno para o FFH e que o empreendimento “seja anotado com vista à sua possível inclusão no PA/75”.

1974.08.01 - Informação do Gabinete de Estudos e Planeamento (FFH/GEP), Secção de Estudos Regionais e Estatísticos, assinada pelo técnico Vítor Serra de Almeida.

Começa por se indicar que o concelho de Abrantes apresentou uma diminuição populacional de 6% (3.275 pessoas) entre 1960 e 1970. Considera-se, no entanto, relevante “a sua proximidade do eixo Entroncamento-Vila Nova da Barquinha-Constância”, que faz com que “se possa admitir o concelho de Abrantes como um prolongamento provável desse foco demográfico” - para o que se salienta também a “existência de razoáveis ligações (rodoviárias e ferroviárias)”. Acrescenta-se também a intenção de instalar na região um polo industrial (Torres Novas - Tomar - Abrantes) “que, obviamente, irá atrair para a zona um considerável fluxo de pessoas”. Assim, embora não se registem grandes carências habitacionais em 1970, estima-se que estas “irão sofrer, necessariamente, um agravamento que poderá levar a situações graves”.

Por tudo isso, considera-se “que é de encarar a inclusão do empreendimento de Abrantes no Plano de Actividades de 1975, não só para resolver algumas das carências já existentes, mas principalmente com vista a evitar o seu agravamento dado o desenvolvimento futuro que a região virá, forçosamente, a ter”.

1975.01.30 - Comunicação do vice-presidente da Produção Técnica (FFH/PT), Lemos Cardoso, ao presidente da Comissão Administrativa da CMA, onde se refere que o “Conjunto Habitacional de Abrantes - 2.º Grupo - CRE 132” foi integrado nas atividades do FFH por transferência da extinta HE-FCE, estando incluído no Plano de Atividades para 1975 (“sem financiamento previsto e sem prejuízo dos empreendimentos prioritários”). Solicita-se o resultado do inquérito socioeconómico, a planta de localização do terreno destinado ao empreendimento, os condicionamentos previstos no plano ou anteplano de urbanização, o levantamento topográfico do terreno. Solicita-se ainda, que a CMA preste esclarecimentos quanto à sua capacidade técnica e financeira para elaborar e executar o plano de infraestruturas, ao valor pelo qual pretende ceder o terreno ou respetivo direito de superfície.

1975.04.04 - Resposta do presidente da Comissão Administrativa da CMA, Francisco Correia Semedo, onde descreve a deliberação da Comissão em reunião de que o FFH fique encarregado de elaborar e executar as infraestruturas e de ceder o terreno por 65$00 por metro quadrado. Acrescenta-se que “é premente a construção urgente de fogos destinados à habitação de classes menos favorecidas, desde que o conjunto habitacional (…) seja iniciado ainda no ano corrente” poderá a CMA rever o preço por metro quadrado.

1975.04.22 - A Comissão Administrativa da CMA remete os desenhos indicativos do terreno, referentes a uma parcela a sul da Estrada Nacional 3 e a norte da atual (então inexistente) Rua Cidade de Parthenay.

1976.11.25 - Ofício assinado pelo diretor dos FFH/SP, Nuno Fisher Lopes Pires, agradecendo à Fundação Salazar o envio de projetos tipo.

1978.02.09 - Comunicação do presidente da CMA, com assinatura ilegível, ao diretor do FFH/SO, solicitando “o concurso para 48 fogos” de tipo social em Abrantes.

1978.02.24 - Resposta do diretor do FFH/DSO, Serafim de Oliveira (engenheiro), informando que a CMA deve enviar ao FFH a planta de localização dos fogos, o projeto completo e a estimativa orçamental da obra. Questiona-se também sobre se a CMA dispõe de terreno e se este se encontra dotado de infraestruturas.

To quote this work:

Arquitectura Aqui (2024) Construção de um Conjunto Habitacional em Abrantes - CRE 132. Accessed on 19/09/2024, in https://arquitecturaaqui.eu/en/documentation/files/30456/construcao-de-um-conjunto-habitacional-em-abrantes-cre-132

This work has received funding from the European Research Council (ERC) under the European Union’s Horizon 2020 Research and Innovation Programme (Grant Agreement No. 949686 - ReARQ.IB) and from Portuguese national funds through FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., in the cadre of the research project ArchNeed – The Architecture of Need: Community Facilities in Portugal 1945-1985 (PTDC/ART-DAQ/6510/2020).