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Construção de 120 fogos em Mafazerefes

Processo em pasta do Fundo de Fomento da Habitação, onde se registou o número do processo 288/GE, a entidade CELNORTE, o assunto “Construção de 120 fogos em Mafazerefes” e o local Viana do Castelo.

Contém correspondência entre a Celnorte e o FFH, relativa à construção de um conjunto habitacional pela empresa para os seus trabalhadores.

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Identification

Type of File
Title of File
Construção de 120 fogos em Mafazerefes
Start-End Years
1972-1976
Location Mentioned
Viana do CasteloFormer Distrito (PT)
Initial Reference
Processo n.º 288/GEH
File Producer

Analysis

First Date Recorded in File
1972.12.18
Last Date Recorded in File
1976.04.02
Construction and Equipment
CelnorteOrganization
Intervention / Assessment
António Vasco de Faria Governador Civil Viana do CasteloPerson
Domingos Ferreira Pinto de Faria Arquiteto FFHOrganization
Vítor Serra de Almeida Técnico FFH/GEP-SSE 1973Person
Artur Pinto Martins Engenheiro FFH/GEPPerson
Reading Note

1972.12.18 - Comunicação do Governador Civil de Viana do Castelo (GCVC), António Vasco de Faria, ao Secretário de Estado do Urbanismo e Habitação (SEHU), informando da intenção da Celnorte de construir 120 fogos. Começa por explicar que se verifica, em Viana do Castelo, “o fenómeno do urbanismo, resultante, principalmente, da criação não só de novas empresas como de Serviços Públicos”. Relativamente à Celnorte, informa que “o desenvolvimento da sua atividade fabril lhe impõe a resolução do problema da construção de habitações Económicas, nas proximidades do local da fábrica, para alojamento dos operários e familiares, que para aí se deslocarão de outras terras”.

Refere-se que a Celnorte deseja que o agregado a formar na envolvente da fábrica “não venha a ser constituído unicamente por operários e familiares, mas compreenda também chefes de família de profissões diferenciadas” a fim de que as relações de vizinhança não resultem, apenas, de laços profissionais, mas do conjunto de interesses, necessidades e aspirações de comunidade de estrutura normal”.

A comunicação é acompanhada por uma exposição da Direção da Celnorte, um documento dom dados para a celebração de um Protocolo de cedência de terrenos de Mazerefes.

A primeira informa de que a Celnorte dispõe de um terreno localizado na freguesia de Mazarefes e que, “conhecedora da carência de habitações que se verifica na área urbana e suburbana de Viana do Castelo, deseja esta empresa contribuir significativamente para a resolução do problema de habitação económica, não só dos trabalhadores ao seu serviço, mas também de outras pessoas da região”. Nesse sentido, a empresa põe à disposição da SEHU uma parcela do terreno, solicitando do Secretário de Estado “os seus bons ofícios no sentido de se obter o adequado enquadramento da nossa intenção no conjunto das realizações que, no campo da política social, tem vindo a ser alta preocupação do Governo”.

A segunda começa por explicitar a preocupação da Celnorte em não segregar os seus trabalhadores do meio social, preferindo “que o teor das relações de vizinhança seja o mais normal possível, em lugar de ser permanentemente influenciado pela subjacência de relações de trabalho”. Disponibiliza-se uma área de aproximadamente nove hectares e indica-se a necessidade de 120 fogos para trabalhadores da empresa. Sugere-se que as casas que não fossem para trabalhadores da Celnorte, sejam postas a concurso público, “indo assim beneficiar as pessoas da região, em geral”.

1973.06.20 - Informação interna, assinada pelo arquiteto Domingos Ferreira Pinto de Faria e endereçada ao engenheiro diretor da Habitação no Norte (FFH/DHN), após visita ao terreno e à Celnorte. Refere-se que a motivação do empreendimento é o decreto-lei n.º 48.824 do Ministério das Corporações e Previdência Social (MCPS) “que incute às empresas promover por iniciativa própria o exame das questões que interessam ao aperfeiçoamento da organização social, incluindo no domínio da habitação económica”.

Explica-se que a Celnorte procurou primeiro “estudar uma hipótese de colaboração com a FCP-HE, com vista à resolução dos problemas habitacionais do seu pessoal e mesmo até de outras pessoas da região”. Após a concentração “dos estudos da problemática da habitação social na Secretaria de Estado do Urbanismo e Habitação por força do Decreto 583/72”, a empresa solicitou apoio do DEHU. Indica-se que o assunto se encontra em estudo no Fundo de Fomento da Habitação (FFH).

Quanto ao terreno, informa-se que se pode considerar “bom para edificação de habitações”, mas “sem grandes potencialidades para consentir um empreendimento habitacional, sobretudo com a escala pretendida”. Explica-se que a zona é tipicamente rural, sendo Mazarefes uma “pequena aldeia minhota” que “como é vulgar na maioria das aldeias, não dispõe sequer do mínimo indispensável em matéria de equipamento social”, tendo apenas uma Casa do Povo, uma escola, uma igreja, uma ou outra mercearia e uma estação de caminho de ferro a cerca de 2km. O terreno não benificia de transportes públicos, tal como toda a margem esquerda do rio.

Indica-se que, “a ser considerada a efectivação do empreendimento, este não poderá deixar de incluir os equipamentos indispensáveis, devidamente estudados e adaptados ao fim em vista, por forma a proporcionar a forma de viver que socialmente se preconiza e deseja”.

1973.08.01 - Informação interna ao FFH, assinada pelo técnico Vitor Serra de Almeida, do Gabinete de Estudos e Planeamento, Secção de Sociologia e Estatística (GEP-SSE). Volta a descrever-se o processo até então, acrescentando-se as intenções de construção de habitação em Viana do Castelo pelo FFH: 58 fogos no programa de Realizações Dispersas e 80 Casas de Renda Económica (CRE). No seguimento da caracterização da povoação de Mazarefes, indica-se “que o empreendimento, a vir a concretizar-se, apenas terá de ser aquele a que a empresa está obrigada por força da lei, ou seja, a construção de habitações para o seu pessoal, e não um conjunto habitacional enquadrado noutro a construir pelo Sector Público”. Tal jutifica-se, por um lado, por Viana do Castelo não ser dos distritos com mais carência habitacional do país, e, por outro, pela existência de equipamento mínimo na povoação.

1973.10.02 - Comunicação do engenheiro Artur Pinto Martins, do Gabinete de Estudos e Planeamento (FFH/GEP) ao diretor da DHN, na qual informa dos despachos do presidente do FFH, carvalho Mesquita, e do SEHU, Nogueira de Brito. O primeiro é de opinião não ser “possível aceitar a solução preconizada pela Celnorte”, mas determina à DHN “a revisão do assunto no sentido de encontrar solução que possa não só satisfazer as necessidades daquela empresa como da própria cidade”. O segundo concorda com o primeiro, mas alerta para a necessidade de “estabelecer com precisão quais as responsabilidades que para o novo regime do Fomento industrial cabem, nesta matéria, à empresa”.

1975.11.06 - Comunicação da Celnorte ao FFH, informando que a empresa tem “em fase adiantada de construção uma Urbanização constituída por 94 fogos, dos quais 50 estão praticamente concluídos, na freguesia de Mazarefes (…) destinados a habitação dos seus trabalhadores, face à carência habitacional da região”. Tratando-se de um empreendimento com características sociais, solicita-se informação sobre os “critérios de fixação de rendas normalmente seguidas” pelo GEP.

Informa-se que o custo de construção foi de 23.000.000$00, o custo do terreno 1.188.000$00, o custo das obras de urbanização 5.812.000$00 e os encargos financeiros durante o período de construção de 3.000.000$00. Informa-se também que o empreendimento é constituído por 8 fogos de 2 quartos com 55,3m2; 8 fogos de 2 quartos com 50.5m2; 5 fogos de 2/3 quartos com 82.1m2; 40 fogos de 3 quartos com 63.4m2; 8 fogos de 4 quartos com 91.4m2; 20 fogos de 4 quartos com 78.7m2 e 5 fogos de 4/5 quartos com 108.9m2.

Explica-se que 50 fogos ficarão habitáveis até ao final do mês e que se deseja iniciar o concurso para a sua ocupação.

1976.02.28 - Informação do FFH, onde se explica que “as rendas dos empreendimentos de carácter social são determinadas em função do custo global das edificações, da rentabilidade exigida pelos capitais investidos, da capacidade económica dos futuros moradores, do nível das rendas na localidade e do interesse social em obter, por via de compensação de encargos, os ajustamentos nas rendas a praticar”.

1976.04.02 - Comunicação do GEP à Celnorte, transmitindo a informação do FFH e indicando que “aplicando o critério aos fogos da Celnorte, [se obtém] as rendas de 1.630$00, 1.760$00, 1.910$00, 2.290$00, 2.370$00, 2.810$00, 3.000$00”. No entanto, as rendas têm também de se situar entre 15% e 20% do rendimento mensal do chefe de família e do cônjuge e não podem ser superiores às normalmente praticadas na localidade.

To quote this work:

Arquitectura Aqui (2024) Construção de 120 fogos em Mafazerefes. Accessed on 19/09/2024, in https://arquitecturaaqui.eu/en/documentation/files/31284/construcao-de-120-fogos-em-mafazerefes

This work has received funding from the European Research Council (ERC) under the European Union’s Horizon 2020 Research and Innovation Programme (Grant Agreement No. 949686 - ReARQ.IB) and from Portuguese national funds through FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., in the cadre of the research project ArchNeed – The Architecture of Need: Community Facilities in Portugal 1945-1985 (PTDC/ART-DAQ/6510/2020).