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Tribunal Judicial de Abrantes

Processo fora da pasta original, documentação solta conservada dentro de folhas brancas.

Contém documentação administrativa relativa ao processo de elaboração do estudo de urbanização e projeto de arquitetura. Contém peças escritas e desenhadas de 5 anteprojetos elaborados entre dezembro de 1967 e novembro de 1970, assim como os respetivos pareceres da Comissão de Revisão da Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais e do Conselho Superior de Obras Públicas.

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Identification

Title of File
Tribunal Judicial de Abrantes
Start-End Years
194-1971
Reference Other Archives

Outra documentação no arquivo da Direção-Geral do Património Cultural, Arquivos e Coleções Documentais da Ex-DGEMN:

PT DGEMN:DSARH-005/001 - "Tribunal Judicial de Abrantes. Ante-projecto"

PT DGEMN:DSARH-005/010-0045/07 - 1970-1971 - "Tribunal de Abrantes - processo geral" 

PT DGEMN:DSC-0211/020 - 1965-1971 - "Tribunal Judicial de Abrantes" 

Analysis

First Date Recorded in File
1964.09.19
Last Date Recorded in File
1971.01.06
Architectural Design
Madeira de Portugal Arquiteto 19641971Person
Other Disciplines
Alfredo Sobrinho Barata da Rocha Estudo Urbanístico Zona Palácio da Justiça 1964Person
Intervention / Assessment
Alfredo Macedo dos Santos Engenheiro Diretor DGSU 19641967Person
Mário Ferreira Bonito Arquiteto Chefe DGSU/4ZUA 1965Person
Raul Américo Maçãs Fernandes Presidente 2ª. Subsecção 3ª. Secção CSOP 1965Person
Raul de Mesquita Lima Membro CSOP 1965Person
Luís Fernando Guerreiro de Sousa Membro CSOP 1965Person
Germano Joaquim Venade Relator CSOP/Engenheiro Inspetor Superior CSOP 19651969Person
João Paulo Nazareth de Oliveira Membro CSOP 19651969Person
Jorge Viana Membro CSOP 19651969Person
Alfredo Fernandes Membro CSOP 1965Person
José Pena Pereira da Silva Engenheiro Diretor DGEMN 1967Person
Ignácio Peres Fernandes Membro 2ª Subsecção 3ª Secção CSOP 1969Person
Manuel Duarte Gaspar Membro 2ª Subsecção 3ª Secção CSOP 1969Person
João Vaz Martins Membro 2ª Subsecção 3ª Secção CSOP 1969Person
Artur João da Costa Andrade Membro 2ª Subsecção 3ª Secção CSOP 1969Person
José Maria Bessa Ferreira da Cunha Membro 2ª Subsecção 3ª Secção CSOP 1969Person
José Figueiredo Mendes Barata Engenheiro Diretor DGEMN/DSC 1970Person
Manuel Ribeiro Engenheiro Chefe DGEMN/DEPPerson
Political Decision
Eduardo de Arantes e Oliveira Ministro Obras Públicas 1965Person
Rui Alves da Silva Sanches Ministro Obras Públicas 1969Person
Reading Note

1964.09.19 - Comunicação do engenheiro diretor da Direção Geral dos Serviços de Urbanização (DGSU), A. Macedo dos Santos, ao diretor da Direção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN), com a qual devolve o anteprojeto e informa que se aprova a localização proposta para o tribunal de Abrantes.

1964.11 - Estudo urbanístico da zona do Palácio da Justiça, elaborado pela Câmara Municipal de Abrantes (CMA).

A nota explicativa do estudo, assinada pelo engenheiro civil Alfredo Sobrinho Barata da Rocha, indica que se verificou a necessidade e executar um estudo pormenorizado do conjunto da zona onde se virão a instalar a Cadeia Comarcã, o Palácio da Justiça, Casas dos Magistrados, o Hospital e um Posto da Guarda Nacional Republicana (GNR).

O estudo prevê apenas uma alteração ao anteplano de urbanização relativamente ao traçado de novos arruamentos, ao retificar o traçado da Rua Nossa Senhora da Conceição, ampliando a zona destinável à Cadeia Comarcã e garantindo estacionamento junto ao Posto da GNR. Descrevem-se algumas propostas de alteração aos perfis das ruas existentes e planeadas.

Quanto aos novos edifícios, localiza-se o Posto da GNR no terreno a sul do destinado à Cadeia, este último junto à Rua Nossa Senhora da Conceição. A localização do Hospital não é alterada em relação ao já aprovado. Introduziu-se uma proposta de alteração na implantação do Palácio da Justiça, para “evitar os fortes desníveis existentes na zona”. Quanto as Casas dos Magistrados, refere-se que a sua “implantação na zona seria discutível (dada a proximidade exagerada do Palácio da Justiça e da Cadeia Comarcã) se não se tratasse dum local verdadeiramente excepcional, de onde se disfruta um dos mais belos panoramas da cidade”.

[Este plano para um centro cívico não se chegou a concretizar.]

1965.04.29 - Informação da 4ª Zona de Urbanização e Arquitetura (DGSU/4ZUA), assinada pelo arquiteto chefe Mário Bonito. Julga-se “a zona muito sobrecarregada de edifícios públicos”, embora “razões especiais” expliquem “a localização junto de um quartel e dos demais edifícios previstos e bem assim a localização da Cadeia no espaço de influência do Palácio da Justiça”. Assim, indica-se apenas que o quartel deve ser transferido para outro local, informando ainda que “a localização do Hospital Regional está ministerialmente aprovada por despacho” de 1962.10.08. Sobre a implantação do Palácio da Justiça, refere-se existir “unanimidade de pontos de vista, tanto da C.M. como do Arqtº. António Portugal encarregado do projecto”. Considera-se de aceitar a implantação e o arranjo previsto, após introdução de pequenas correções sugeridas pelo autor do projeto de arquitetura: “o lançamento da escadaria de acesso ao Palácio da Justiça em novos moldes, e a criação de um acesso para peões”.

A informação merece a concordância do Ministro das Obras Públicas, Arantes e Oliveira, em 1965.05.03.

1965.06.01 - Parecer da Comissão de Revisão da Direção dos Serviços de Construção (DGEMN/DSC) sobre o anteprojeto do Tribunal Judicial de Abrantes, ao qual corresponde a base orçamental de 4.129.300$00.

O parecer nota a disparidade entre as dimensões de algumas dependências e as estabelecidas no programa do Tribunal, julgando-se “possível conseguir-se um melhor ajustamento de áreas”.

Em termos funcionais, considera-se que os vários serviços de articulam “de modo a satisfazer, na generalidade, as exigências da orgânica usual em instalações desta natureza”. No entanto, chama-se a atenção para a habitação do oficial porteiro não satisfazer o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), para as áreas excessivas do átrio e vestíbulo, para a ausência de iluminação adequada nas instalações sanitárias dos funcionários e de iluminação e ventilação adequadas no corredor do rés-do-chão. Fazem-se ainda outras observações sobre alterações a introduzir no projeto, nomeadamente relativas a condições de iluminação natural, áreas e relações entre espaços.

Relativamente ao aspeto plástico, considera-se o projeto “de composição aceitável”. Nota-se, no entanto, “que o autor procurou tirar partido de motivos arquitectónicos que, existindo em edifício locais (…), se afiguram, todavia, deslocados num edifício actual”. Menciona-se, em particular, os contrafortes que, num edifício construído em “sistema misto de alvenaria e de betão armado, com lajes aligeiradas nos pavimentos, tectos e coberturas (…) não terão o menor cabimento e darão ao edifício uma feição, de certo modo arcaica, que não será a tradução da verdade”. Indica-se que, “dentro de uma feição de certo modo tradicional como a pretendida, se deverá procurar uma solução que traduza, com mais verdade, os sistemas e processos construtivos de hoje realmente aplicáveis na obra a realizar”.

Considera-se adequado o orçamento estimado.

1965.08.31 - Parecer do Conselho Superior de Obras Públicas (CSOP), onde se faz uma descrição minuciosa dos antecedentes e se emite uma apreciação sobre o anteprojeto. Considera-se a localização e implantação aceitáveis, tendo estas já sido aprovadas ministerialmente.

Quanto ao partido arquitetónico, indica-se que “o número excessivo e a disposição dos acessos à cave constituem os maiores reparos deste Conselho”, referindo-se ainda a não satisfação do RGEU na residência do oficial-porteiro.

No geral, o Conselho concorda com as observações feitas pela Comissão de Revisão da DGEMN. Referem-se as disparidades nas áreas, salientando-se a área exagerada do átrio e vestíbulo, e também as iluminação e ventilação deficientes. Considera-se que não se pode aceitar a instalação da residência do oficial-porteiro, “tal como foi projectada neste pavimento enterrado praticamente”, devendo ainda ser reduzido o número de serviços na mesma cave. Considera-se o aspeto geral das fachadas agradável, mas julga-se que “a fachada principal carece de ser revista, pois, nem a lógica funcional nem o seu aspecto plástico justifica a existência dos ‘arcobotantes’ e a forma das superfícies azulejadas que, tal como são, dão a falsa ideia da existência de arcos”.

Finalmente, considera-se que o anteprojeto carece de remodelação antes de poder merecer aprovação.

O parecer é assinado pelo presidente da 2ª subsecção da 3ª secção, Raul Américo Maçãs Fernandes, tendo estado presentes, como vogais, Raul de Mesquita Lima, Carlos Guilherme Craveiro Lopes Couvreur, Luís Fernando Guerreiro de Sousa, Germano Joaquim Venade (relator), João Paulo Nazareth de Oliveira, Jorge Manuel Viana e Alfredo Fernandes.

O parecer é homologado por Arantes e Oliveira em 1965.09.08.

1966.03.26 - Parecer da Comissão de Revisão sobre um segundo anteprojeto para o Tribunal Judicial de Abrantes.

Quanto ao partido arquitetónico, considera-se que foi dada satisfação a grande parte dos reparos previamente formulados, verificando-se “uma sensível melhoria no dimensionamento das várias dependências, cujas áreas se aproximam mais das programadas, observando-se, contudo, que algumas divergências mais acentuadas poderão ser devidamente ajustadas no prosseguimento dos estudos”.

No geral, considera-se o projeto “satisfatoriamente resolvido”, fazendo-se ainda alguns reparos: a área do átrio e vestíbulo continua excessiva; a localização de uma escada não corresponde entre plantas de diferentes pisos; a iluminação e ventilação dos sanitários dos funcionários “continuam a ser de certo modo precárias”; pode-se ainda reduzir “as dimensões do anexo onde se situam a residência do oficial porteiro e as celas para os réus”; as dimensões dos sanitários para funcionários no primeiro andar devem ser reduzidas e os mesmos subdivididos em zonas para homens e mulheres.

Relativamente ao ponto de vista plástico, nota-se que o arranjo da fachada principal foi remodelado e os “arcobotantes” eliminados.

A Comissão considera que o anteprojeto pode servir de base ao prosseguimento dos estudos.

1966.05.04 - Apreciação assinada pelo engenheiro inspetor superior do CSOP, Germano Joaquim Venade. Descreve-se a resposta dada aos reparos anteriormente feitos, considerando-se agora satisfatória a residência do oficial-porteiro (no rés-do-chão) e as divisões instaladas na cave. Repete-se o reparo da Comissão de Revisão sobre a representação das escadas em planta, assim como as notas relativas aos sanitários para funcionários. Quanto ao aspeto plástico, refere-se que o autor abandonou a solução de arcobotantes e revestimento de azulejos a simular arcos, apresentando uma composição com alpendre a toda a extensão do corpo principal. Fazem-se alguns reparos relativamente a omissões sobre os materiais previstos para os pilares e mencionam-se ainda novos vãos no corpo lateral esquerdo com um efeito plástico “pouco agradável - dentro do espírito do conjunto”.

Considera-se de modo geral, que o anteprojeto pode merecer a aprovação superior.

1966.11 - Remodelação do estudo urbanístico da zona do Palácio da Justiça, pela Câmara Municipal de Abrantes, assinado pelo engenheiro civil Alfredo Sobrinho Barata da Rocha, na qual se faz um conjunto de alterações de acordo com os pareceres recebidos, mantendo-se a proposta na sua generalidade.

1966.11.28 - O diretor geral da DGSU, A. Macedo Santos, contacta a DGEMN no sentido de se pronunciar sobre a possível destruição de parte das antigas muralhas de Abrantes para implantação do Tribunal Judicial.

1966.12.29 - Resposta do arquiteto diretor dos Serviços dos Monumentos Nacionais (DGEMN/DSMN), com assinatura ilegível, na qual se indica que se supõe, “pela leitura da planta da Cidade de Abrantes, que no local abrangido pela remodelação urbana proposta não existem muralhas mas sim muros posteriores, possivelmente de suporte”. Refere-se que, ainda assim, se continua “a discordar da implantação da Cadeia tão próxima deste núcleo de edifícios públicos com finalidade mais nobre”. No entanto, informa-se que “na última sessão da Junta Nacional de Educação foi levantado um protesto quanto a esta localização [do tribunal] que se afirmou destrói um lanço das muralhas”.

1967.05.15 - Ofício do arquiteto diretor da DSMN, endereçado ao engenheiro diretor da DGEMN, informando que o arquiteto Madeira de Portugal, autor do projeto do Tribunal, se deslocou a Abrantes e estudou com a CMA uma nova implantação para o edifício. Propõe-se que este se implante no “amplo terreno actualmente destinado a feiras”, considerado adequado pela sua “forma e situação do terreno, o seu desafogo e ainda a proximidade do centro urbano”. O arquiteto elaborou um estudo em esquema do que poderá ser uma planta implantável no local, que é remetida com o ofício. A DSMN considera “que o novo local pode ser aceite dado que não prejudica as muralhas de Abrantes”.

1967.05.19 - O diretor da DGEMN, José Pena Pereira da Silva, informa o diretor da DGSU de que se considera o terreno destinado a feiras “como o mais indicado para nele ser implantado o novo Tribunal Judicial”, tendo esta localização o acordo da CMA, e remete o estudo realizado pelo arquiteto.

1967.05.23 - Resposta do diretor da DGSU, A. Macedo dos Santos, informando que “a apreciação da nova localização proposta para o edifício (…) aguarda parecer do novo urbanista, tendo estes Serviços insistido com a [CMA] para abreviar a remessa do citado parecer”.

1967.07.28 - Ofício do arquiteto diretor da DSMN, dirigido à DGEMN, onde informa que a DSMN “concorda perfeitamente com o parecer do urbanista da [CMA] quanto aos inconvenientes que resultariam da construção do muro de suporte”. No entanto, considera-se que o que interessa, no imediato, “é fixar o local” e, posteriormente, escolher “um partido arquitectónico que não torne necessária a construção desse muro de suporte”. Considera-se que se deve promover a aprovação do local.

Em 1967.08.17 a nova localização é aprovada pelo Subsecretário de Estado das Obras Públicas.

1967.12 - Memória descritiva de um novo anteprojeto. O arquiteto começa por referir que os “edifícios destinados à instalação dos serviços judiciais devem ter sempre certa dignidade arquitectónica”, devendo “corresponder ao prestígio das funções que neles vão ser exercidas (…), revestir-se do indispensável atributo de boa construção pelo emprego de materiais resistentes ao uso e ao tempo (…), [e] a sua traça arquitectónica deve corresponder ao meio, respeitando-se as características regionais, onde as haja”.

A memória faz uma descrição minuciosa do programa e das áreas correspondentes e do processo até então desenvolvido.

Quanto às opções tomadas no projeto, começa por se descrever o partido funcional: um primeiro piso meio enterrado destina-se a “arquivos e habitação do oficial-porteiro, leilões e entrada de serviço”; no rés-do-chão elevado estabelecem-se as Conservatórias e Notariado, assim como sanitários, celas para réus e arrumos. No segundo andar localiza-se o tribunal, considerando-se que “os serviços obedecem a um esquema funcional experimento e não oferecem particularidades de realçar”.

Quanto ao partido construtivo, prevê-se uma “construção mista de betão armado (…) e lajes aligeiradas com emprego de pré-esforçado tanto em pavimento como esteiras e cobertura, esta revestida com telha portuguesa vidrada”. As paredes serão em alvenaria de tijolo. As caixilharias serão em alumínio anodizado e as carpintarias e os tacos de pavimentos “em madeira exótica das nossas Províncias Ultramarinas”.

Quanto ao partido estético, explica-se que, “dada a posição que irá ocupar o edifício (…), num vasto largo (…), houve que cuidar por igual todas as fachadas”, tendo procurado “aquela ‘dignidade’ que se impõe num edifício com esta finalidade, não se tendo perdido de vista certa sobriedade e unidade de conjunto”.

Estima-se o orçamento em 6.182.570$00.

1968.01 - O diretor-geral da Justiça remete um exemplar do anteprojeto do Tribunal Judicial de Abrantes à DGEMN, para apreciação do Conselho Superior de Obras Públicas.

1968.01.10 - O diretor da DGEMN, José Pena Pereira da Silva, remete o anteprojeto à DGSU para que informe sobre a implantação.

1968.03.13 - Parecer da Comissão de Revisão da DGEMN sobre o novo anteprojeto do Tribunal Judicial de Abrantes, onde se considera que o “anteprojecto necessita de um cuidadoso ajustamento”.

Fazem-se vários reparos relativamente a áreas (excessivas ou reduzidas) de diferentes divisões, a ausência de iluminação ou ventilação natural e à organização interna do edifício. Nomeadamente, considera-se que deve ser dada menos importância ao acesso à zona de limpeza e sanitários (devendo existir menos escadas no geral), que os sanitários devem ser separados para homens e mulheres).

Considera-se que o arranjo plástico carece de “uma certa simplificação de alguns elementos arquitectónicos empregados, sem prejuízo, evidentemente, da nobreza e da dignidade de que estes edifícios se devem revestir, talvez mais dentro do espírito que informava o anteprojecto anterior, estudado para outro local e apreciado favoravelmente pelo Conselho Superior de Obras Públicas”. Chama-se a atenção para a não correspondência entre a organização em planta e a volumetria, nomeadamente do corpo central.

Considera-se a solução construtiva adequada e o orçamento, de 6.182.750$00, ligeiramente reduzido.

1968.03.21 - A DGEMN remete cópia do parecer da sua Comissão de Revisão à Direção-Geral da Justiça (DGJ).

1968.07.13 - Memória descritiva do anteprojeto reformulado, onde se volta a descrever minuciosamente os antecedentes e o programa e, para “melhor concretizar até que ponto se acataram as observações feitas ao estudo anterior, [transcreve-se] o teor dos pareceres, seguido, alínea por alínea, da justificação da solução presente”.

Nesta listagem, referem-se todas as críticas e consequentes alterações, existindo apenas um ponto em que o arquiteto não concorda com os apontamentos feitos, justificando a diferença de cotas entre o átrio principal e os serviços, que “tem como objectivo criar pé-direito mínimo para o 1º piso, embora não necessitemos desse pé-direito em toda a área do edifício”.

O orçamento estima-se em 6.403.650$00.

1968.11.20 - Parecer da Comissão de Revisão da DGEMN sobre o anteprojeto do Tribunal Judicial de Abrantes. Refere-se um anteprojeto elaborado para este novo local, apreciado favoravelmente pela DGSU mas que a Comissão de Revisão julgou precisar “de um cuidadoso ajustamento no sentido de se terem em conta as observações e sugestões formuladas”. Considera-se que o novo anteprojeto apresentado atende, na generalidade, a estas observações.

Refere-se, quanto à organização funcional, que a organização interior das plantas “foi profundamente refundida, observando-se, agora, uma mais lógica distribuição dos serviços e das dependências que os constituem”. Considera-se o novo anteprojeto também bastante mais equilibrado que o anterior do ponto de vista plástico, “apresentado, dentro de uma desejável sobriedade, a dignidade que compete a um edifício desta categoria”. Faz-se um reparo relativo ao orçamento, que se julga dever importar em 5.909.000$00 em vez de 6.403.650$00.

Fazem-se alguns reparos menores e considera-se que o anteprojeto poderá servir de base ao prosseguimento dos estudos.

1969.03.04 - Parecer da 2ª Subsecção da 3ª Secção do CSOP, onde se considera que o anteprojeto não está em condições de poder servir de base no prosseguimento do estudo. Entre os reparos feitos, salienta-se a nota de que “a política do Governo quanto às instalações prisionais sofreu recentemente alterações que afectam a concepção das celas para os réus sob custódia, previstas no programa adoptado para o presente anteprojecto, pelo que estas, no prosseguimento do estudo, terão, certamente, de ter em conta uma nova orientação”.

Quanto à conceção arquitetónica, o conselho julga que a solução proposta “conduz a um mau aproveitamento das possibilidades de utilização do pavimento ao nível do terreno”, já que, “dadas as dimensões da área disponível e a horizontalidade daquele terreno, é injustificada a solução de se criar artificialmente uma cota elevada para a instalação de serviços”. Considera-se ainda desadequado o posicionamento da sala de audiências e a importância dos seus vãos, virados a norte.

Considera-se a organização interna, no geral, satisfatória, fazendo-se apenas observações menores.

O parecer é assinado por Carlos Guilhermo Craveiro Lopes Couvreur, tendo também estado presentes Germano Joaquim Venade (relator), João Paulo Nazareth de Oliveira, Manuel Agostinho Duarte Gaspar, Jorge Manuel Viana, João Filipe Vaz Martins, Inácio Peres Fernandes, Artur João da Costa Andrade, José Maria Bessa Ferreira da Cunha e Alfredo Fernandes.

Em 1969.03.15, o parecer é homologado pelo Ministro das Obras Públicas Rui Sanches, em despacho no qual solicita à DGEMN que proponha “o que for conveniente no sentido de se elaborar um novo anteprojecto sem mais perdas de tempo”.

1969.11.05 - Memória descritiva de um novo anteprojeto do Tribunal Judicial de Abrantes, na qual se descrevem detalhadamente o programa e os antecedentes. Refere-se a alteração ao programa inicial relativa à zona das celas, à qual se procurou responder através da criação de um pátio ajardinado no tardoz do edifício, “uma vez que elas deverão ter luz e ventilação directas - embora não devam comunicar com o exterior”. Faz-se referência também ao partido arquitetónico, julgando-se ter conseguido “certo equilíbrio e sobriedade”. Reconhece-se “perfeita procedência na objecção formulada quanto ao artificialismo da solução de criar uma cota elevada ao rés do chão para um aproveitamento e apenas 43,2% em cave”, tendo-se desenhado agora um edifício em dois pisos, “mantendo apenas em cave um pequeno arquivo”.

O orçamento estima-se em 6.883.600$00.

1970.01.02 - Parecer da Comissão de Revisão da DGEMN, que considera “que o anteprojecto poderá servir de base ao prosseguimento dos estudos desde que para elaboração destes se tenham em conta os reparos formulados”. Considera-se que o “autor procurou, no novo estudo, dar satisfação aos reparos (…) formulados, objectivo que, de um modo geral, foi atingido, quer no que respeita à organização funcional como no arranjo plástico”. No entanto, fazem-se ainda alguns reparos relativos, sobretudo, à organização funcional. Quanto ao arranjo plástico, considera-se ter sido melhorado, embora se continua a julgar “não haver grande justificação técnica ou funcional na acentuada sobrelevação do corpo central da fachada principal”.

Considera-se o orçamento reduzido, indicando o custo previsto de7.775.00$00.

1970.03.03 - Parecer do CSOP, 2ª subsecção da 3ª secção, onde se considera que o anteprojeto “está em condições de poder servir de base ao prosseguimento dos estudos, desde que sejam atendidos os reparos constantes do texto do presente parecer e que seja submetido à apreciação superior, juntamente com o projecto definitivo, o estudo do enquadramento urbanístico do edifício”. Fazem-se alguns reparos menores relativos à organização funcional e concorda-se com a Comissão de Revisão quanto ao aspeto plástico do edifício. Considera-se que o orçamento deveria ter por base um estudo mais rigoroso, mas, atendendo “ao tempo já decorrido desde o início dos estudos para a construção deste Tribunal e à constante subida dos preços que se vem verificando, julga o Conselho que será prudente considerar como mais próximo da realidade o valor determinado pela Comissão de Revisão e prosseguir imediatamente com os estudos”.

O parecer é homologado em 1970.03.25 por Rui Sanches.

1970.11.07 - Memória descritiva de um novo anteprojeto, na qual se volta a descrever minuciosamente o programa e os antecedentes. A descrição e justificação do projeto é curta, explicando-se que o novo anteprojeto “foi seguido de perto - por amável deferência da Comissão Instaladora dos Serviços”, tendo sido “solucionadas de forma satisfatória as deficiências apontadas ao anterior trabalho”.

O orçamento estima-se em 7.775.000§00.

1970.11.26 - Parecer da Comissão de Revisão, assinada por José Figueiredo Mendes Barata (engenheiro diretor da DSC), António Manuel Ribeiro (engenheiro chefe da Divisão de Estudos e Projetos (DGEMN/DEP)) e Francisco dos Santos (arquiteto chefe), onde se considera que o anteprojeto está em condições de merecer aprovação, “desde que, na passagem a projecto, se tenham em conta os ligeiros reparos formulados”. Entre estes, refere-se a localização da sala de leitura de actos e a ausência de iluminação e ventilação naturais nos sanitários juntos das celas. Quanto à estimativa orçamental, considera-se que, tendo passado cerca de um ano desde que esta foi calculada, se deveria considerar um aumento de custo da ordem dos 5%, resultando num valor de aproximadamente 8.200.000$00.

1971.01.06 - O diretor da DGEMN informa o Secretário de Estado das Obras Públicas de que o parecer emitido pela Comissão de Revisão foi homologado em despacho de 1970.12.12 e transmitido à DGJ em 1970.12.16.

To quote this work:

Arquitectura Aqui (2024) Tribunal Judicial de Abrantes. Accessed on 24/11/2024, in https://arquitecturaaqui.eu/en/documentation/files/34235/tribunal-judicial-de-abrantes

This work has received funding from the European Research Council (ERC) under the European Union’s Horizon 2020 Research and Innovation Programme (Grant Agreement No. 949686 - ReARQ.IB) and from Portuguese national funds through FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., in the cadre of the research project ArchNeed – The Architecture of Need: Community Facilities in Portugal 1945-1985 (PTDC/ART-DAQ/6510/2020).