Urbanização de Vale de Rãs - S. Vicente
Conjunto de documentação, incluindo as condições especiais da proposta, o projeto de moradias pré-fabricadas, o projeto de instalação elétrica, assim como documentação relativa ao processo de alienação de fogos na década de 1990.
Identification
Analysis
1976.03.30 - Memória descritiva de 4 tipos de moradias pré-fabricadas, elaborada pela SOMAPRE, não assinada. Começa por se referir as “inegáveis vantagens da industrialização da construção da pré-fabricação em série”, incluindo “melhoria de qualidade devida à escolha e tratamento adequado dos materiais; condições de trabalho cuidadas, ao abrigo da intempérie; mão de obra rotinada, portanto aperfeiçoada; recurso fácil a técnicas mais avançadas e a materiais dificilmente utilizados na construção tradicional; economia de tempo de construção, economia real na obra”. De seguida, explica-se que os quatro tipos “na realidade mais não são de que os já clássicos T1, T2, T3 e T4, “com as dimensões e nas condições legais”, resultando a sua compartimentação “da criteriosa disposição de módulos base, fundamento da pré-fabricação e da racionalização dos métodos seguidos pela SOMAPRE”.
A memória não descreve as soluções adotadas, considerando-se os desenhos “por si esclarecedores” e opta por descrever o processo de pré-fabricação da SOMAMPRE, “admitindo que não esteja ainda suficientemente divulgado, apesar de declarada a sua viabilidade pelo LNEC”. Este processo consiste na “pré-fabricação de todos os elementos estruturais, tendendo para limitar ao mínimo as operações a realizar na obra”, procurando “uma verdadeira industrialização da construção, única forma de dar rápida resposta às carências de habitação, por demais proclamadas”.
Salienta-se que o que distingue o sistema SOMAPRE é a possibilidade de utilizar o processo em construções em altura. Descreve-se que as paredes exteriores “são formadas por uma sucessão de painéis pré-fabricados com a altura ditada pelo pé-direito do edifício e com um comprimento múltiplo de 1,20m”, que tem uma espessura de 16 cm e são constituídos “por duas camadas de betão armado, separadas por uma outra de poliestireno expandido que confere à parede excelentes características de isolamento térmico”. Os painéis permitem, “por simples betonagem ‘in loco’, a execução e conveniente ligação entre eles, e ficam com “as superfícies acabadas com a pré-fabricação, podendo receber pintura directamente sobre elas”. Descrevem-se também os painéis de piso, “verdadeiras lajes aligeiradas e pré-esforçadas, que pelo facto de integrarem elementos ocos na sua espessura, lhe conferem apreciável isolamento térmico”. Os painéis têm uma largura de 2.40 metros e um cumprimento múltiplo do módulo de 1.50 metros, com “espessura determinada em função das sobrecargas regulamentares de utilização (15 cm em termos médios”.
Refere-se que o processo “permite utilizar a mais variada gama de acabamentos”, aconselhando-se, neste caso em particular, por critérios de ordem económica: paredes exteriores pintadas com tinta texturada; paredes interiores e tetos pintadas com tinta de água; caixilhos e portas em madeira de pinhi pintados a tinta de óleo; portas exteriores tipo “PLACARD” pintadas a tinta de óleo; pavimento revestido a alcatifa, tipo industrial.
1978.09.27 - Termo de Responsabilidade do engenheiro técnico eletrotécnico, Ernesto Francisco de Sousa, domiciliado em Portimão, “autor do projeto junto SOMAPRE Sociedade de Materiais Pré-esforçados SARL”.
O termo acompanha um projeto não datado, assinado pelo mesmo técnico.
1993.06.16 - Anúncio de concurso público para a alienação de duas frações habitacionais devolutas, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 342/90, assinado pelo diretor regional do IGAPHE, José Santos Coração (engenheiro). Refere-se o preço de venda de um T1 (2.170.000$00) e de um T2 (3.042.000$00).
Sem data - Programa do concurso público para a alienação de fogos devolutos. Explica os critérios de classificação e ordenação dos concorrentes admitidos.
A primeira preferência refere-se a candidatos que reúnam simultaneamente as seguintes condições: não possuir habitação própria na mesma área; ter um agregado familiar que, em função da sua dimensão, não tenha rendimentos anuais brutos superiores a 3 vezes o salário mínimo nacional; residam há mais de 5 anos na área. A segunda preferência refere-se a candidatos que reúnam apenas a primeira e a segunda condições; a terceira a candidatos que reúnam apenas a primeira e a terceira; a quarta a candidatos que reúnam a segunda e a quarta; e a quinta preferência a candidatos que não reúnam nenhuma das condições. Define-se que os fogos a adquirir se destinam “exclusivamente a residência permanente (…) e não poderão ser alienados durante (…) sete anos” e que, findo este prazo, “os fogos só poderão ser arrendados em regime de renda condicionada”.
1993.08.20 a 1994.01.14 - Documentação do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) relativa à aquisição de frações por particulares.
To quote this work:
Arquitectura Aqui (2024) Urbanização de Vale de Rãs - S. Vicente. Accessed on 21/11/2024, in https://arquitecturaaqui.eu/en/documentation/files/35329/urbanizacao-de-vale-de-ras-s-vicente