Casa do Povo de Lardosa
Documentação textual referente a relatórios de inspeções efetuadas à Casa do Povo de Lardosa, Castelo Branco.
Identification
Analysis
1952.03.01: Relatório de inspeção à Casa do Povo de Lardosa, realizada entre 31 de janeiro e 13 de fevereiro de 1951, assinado pelo Subinspetor José Borges Linhares Coelho da Rocha. A Casa do Povo foi criada em 17 de fevereiro de 1937, compreendendo a freguesia de Lardosa e o lugar de Vale da Torre. Encontra-se instalada “no 1.º andar duma casa arrendada, situada na principal rua da freguesia, a meio caminho entre a igreja e o Largo da Feira. As suas instalações não se podem considerar de todo más, se atendermos ao nível médio das casas da freguesia ali”. Planeia-se a construção de um edifício próprio, em terreno cedido pelo Centro Operário Artístico de Ordem e Progresso Lardosense, então ocupado por um barracão onde se realizam espetáculos de teatro e cinema, com parte das receitas revertendo para a Casa do Povo.
1963.10.25: Relatório de inspeção à Casa do Povo de Lardosa, realizada entre 25 de outubro e 4 de novembro de 1962, assinado pelo Subinspetor João Vitorino Abranches Monteiro. É feita menção à falta de condições de trabalho na sede, indicando-se que uma nova sede se encontrava em construção. Em 1959, a venda de um barracão reverteu a favor deste organismo para aquisição do terreno para construção do edifício, cuja aceitação foi autorizada por despacho do ministro de 22 de setembro de 1959. A venda implicava a edificação de duas casas num prédio rústico do doador. Os encargos da construção contariam com comparticipação da Junta Central das Casas do Povo (JCCP) e do Fundo de Desemprego (FD). As obras foram adjudicadas por 502.500$00, cabendo 201.000$00 ao FD, 150.750$00 à JCCP e 150.750$00 à Casa do Povo (30% do encargo). Na altura da visita, haviam sido já feitos três autos de medição para obtenção de importâncias pelo FD, e tinha sido recebida a primeira prestação da comparticipação da JCCP, entregues ao construtor. Alerta-se para a situação financeira precária da Casa do Povo, cujas verbas são julgadas insuficientes para fazer face à despesa da construção. Um ofício da Direção de Urbanização recebido durante a inspeção mencionava que o valor do orçamento ascendia a 635.000$00, ultrapassando o previsto inicialmente.
O inspetor considera que “o edifício é grande, talvez grande de mais para as necessidades da casa do Povo e da freguesia, mas, de qualquer modo, demasiado grande para as possibilidades financeiras do organismo” (p. 10).
To quote this work:
Arquitectura Aqui (2024) Casa do Povo de Lardosa. Accessed on 09/11/2024, in https://arquitecturaaqui.eu/en/documentation/files/43826/casa-do-povo-de-lardosa