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Casa do Povo de Rossio ao Sul do Tejo, Distrito de Santarém

Conjunto de documentação textual referente a inspeções realizadas à Casa do Povo de Rossio ao Sul do Tejo, em Abrantes.

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Type of File
Title of File
Casa do Povo de Rossio ao Sul do Tejo, Distrito de Santarém
Start-End Years
1944-1954

Analysis

First Date Recorded in File
1944.11.20
Last Date Recorded in File
1954.11.23
Reading Note

1944.11.20 - Parecer “sobre a atitude perturbadora que a Casa do Povo do Rossio ao Sul do Tejo tem assumido no meio local, com a questão do edifício para instalação definitiva da sua sede”, assinado por Chefe da Repartição da Organização Corporativa (ilegível).

Começa por se informar que a Casa do Povo de Rossio ao Sul do Tejo tem um edifício destinado à sua sede, construído, “com a participação do Estado, sobre um terreno em parte doado ao organismo para esse efeito”. Na escritura de doação constam várias cláusulas “respeitantes às características que a Casa do Povo se obrigava a respeitar na execução da obra”, introduzidas pelos doadores. Essas cláusulas não foram cumpridas e os doadores exigem “o cumprimento (…) das referidas determinações”. No entanto, a Casa do Povo tem vindo a discordar de todas as soluções apresentadas, convocando sempre uma assembleia geral extraordinária que rejeita a proposta. Considera-se, assim, haver “razões para crer que esta questão sobre o edifício da sede da Casa do Povo de Rossio ao Sul do Tejo tem sido aproveitada para fomentar desinteligencias e certas perturbações no meio local”, podendo-se considerar esta atitude “prejudicial até aos interesses da ordem política e social”.

Refere-se o artigo 27 do decreto-lei n.º 23.051, sobre a dissolução de Casas do Povo, e submete-se o assunto à consideração superior.

1944.12.04 - Despacho de Castro Fernandes determinando que se proceda a Inquérito à Casa do Povo.

1945.02.19 - Relatório de inquérito pelo sub-inspetor dos Organismos Corporativos, Armando Jorge Santos Carvalho da Fonseca, no qual se avaliam vários pontos “do incidente que se levantou entre a Casa do Povo e o proprietário” do terreno cedido.

1 - A escritura de doação determina que os muros de vedação dem ter uma “altura não inferior à da padieira ou verga das respectivas portas e janelas do 1º andar”. O Ministério das Obras Públicas e Comunicações “foi de parecer que se deveria considerar o pavimento térreo como 1º piso”, considerando-se, portanto, que a Casa do Povo cumpriu o determinado. A isto, acrescenta-se que, mesmo que a Casa do Povo pretendesse proceder à elevação dos muros, “a Secção de Melhoramentos Urbanos ou os serviços competentes da Câmara Municipal de Abrantes não permitiriam”.

2 - O doador afirma que o edifício da Casa do Povo lhe devassou a propriedade. Considera-se que não tem razão, já que a sua residência “fica a uns 60 ou 70 metros”.

Nota-se que “se trata dum proprietário que deu, generosamente, cumprimento à promessa de doação feita pelo seu falecido sogro e Presidente da Assembleia Geral” e que tem “manifestado na resolução do assunto os melhores desejos de conciliação e confiança nos serviços do INTP, aceitando as sugestões que lhe fazem”. Parece, assim, ser justo “que se procure uma solução que satisfaça os interesses em causa”.

Noutras notas, refere-se que os dirigentes transferiram a sede para o novo edifício antes da portaria de entrega ser publicada (1944.12.22), depois de terem recebido instruções para não o fazerem. Acha-se que esta transferência teve como objetivo “colocar as entidades que intervinham no conflito perante o facto consumado, na convicção que estas hesitariam em ordenar o seu abandono”. Manifesta-se ceticismo relativamente à afirmação pela direção da Casa do Povo de que foi “o estado de excitação da população que levou à desobediência ao determinado sobre a inauguração da Sede”, embora não seja possível “definir até que ponto os dirigentes da Casa do Povo influíram na população por forma prejudicial aos interesses da ordem pública”.

Informa-se que o doador está pronto a construir outro edifício igual, noutro local, se lhe for entregue o atualmente existente. A direção da Casa do Povo afirma que conseguiria levar “os sócios a aprovarem a troca, desde que o terreno destinado à construção ficassem em local conveniente”. O presidente da Direção só considera local conveniente a “zona compreendida entre o actual edifício e a ponte sobre o Tejo, justamente onde não há possibilidade dde adquirir terrenos”.

O edifício atual não está no centro da freguesia mas fora da zona atingida pelas inundações do Tejo. Fica “junto à estrada nacional que liga a estação de caminho de ferro com Abrantes”. Quanto a isto, refere-se que seria favorável aumentar a área de influência da Casa do Povo para incluir “o aglomerado de prédios junto à extação de caminho de ferro, de extensão não muito menor do que a freguesia do Rossio e a ela perfeitamente ligada, pertencente à freguesia de S. Miguel de Rio Torto”.

Considera-se ter “havido erro na criação duma Casa do Povo na freguesia de Rossio ao Sul do Tejo, porque poucos dos seus habitantes se podem considerar rurais”. Refere-se que a Casa do Povo tem uma banda, grupo cénico e equipa de futebol, assim como o apoio da população.

Considera-se que a solução mais aconselhável é “a extinção do organismo, aproveitando o desejo do [doador] de comprar o edifício”, mas refere-se que a medida não terá apoio da população.

1952.01.03 - Relatório sobre a extinta Casa do Povo de Rossio a Sul do Tejo, elaborado pelo agente técnico de engenharia com assinatura ilegível. Contém um inventário dos bens móveis e imóveis da Casa do Povo, onde se refere que o edifício-sede segue o modelo oficial tipo A, com cave e rés-do-chão. Descreve-se que, por estar abandonado, o edifício se encontra com “as portas e janelas sem pintura e empenadas”, as paredes interiores com fendas e alguns tetos em mau estado. O edifício custou um total de 135.000$00, tendo agora um valor de 190.000$00 e estimando-se que uma construção idêntica deve importar em cerca de 220.000$00.

Quanto ao destino a dar aos bens, considera-se que os móveis devem ser distribuídos por outras Casas do Povo do concelho de Abrantes. Quanto ao edifício-sede, indica-se que, “atentas as razões que motivaram a dissolução da Casa do Povo e do litígio existente com o doador”, a Junta Central das Casas do Povo (JCCP) deveria vender o edifício ao doador e indemnizar a Junta de Freguesia pela contribuição local para a sua construção. Considera-se também possível que o doador construir um edifício idêntico em local semelhante, em troca do atual, sendo o novo edifício depois vendido ou arrendado pela JCCP “a uma instituição de carácter social”.

1953.09.26 - Parecer, com assinatura ilegível, da Junta Central das Casas do Povo (JCCP), sobre as dívidas do Centro de Alegria no Trabalho n.º 23, integrado na Casa do Povo de Rossio ao Sul do Tejo.

Refere-se que a atividade da Casa do Povo foi suspensa por despacho de 1946.07.01, tendo os bens móveis e imóveis sido entregues à guarda da Câmara Municipal de Abrantes, os valores em dinheiro ao Delegado em Santarém, e ficando as despesas de conservação de bens de ser satisfeitas pelo saldo em dinheiro ou, “no caso deste ser insuficiente (o que veio a verificar-se) pelo Fundo Comum das Casas do Povo”.

A informação continua descrevendo o processo de apuramento das dívidas. Menciona-se um despacho de 1946.09.26, de A. de Castro Fernandes, que explica que, de acordo com o Regulamento da Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho (FNAT) aprovado em 1945.08.14, os Centros de Alegria no Trabalho (CAT) que existiam junto dor organismos corporativos, foram automaticamente integrados nos mesmos. Permanecem CATs apenas “os agrupamentos de trabalhadores da mesma empresa ou que residam no mesmo bairro de Casas Económicas”. Disto resulta que as dívidas do CAT passaram para a Casa do Povo.

1954.11.23 - Relatório de inquérito, assinado pelo Subinspetor dos Organismos Corporativos (IOC), António dos Santos, com a finalidade de apurar as dívidas do antigo Centro de Alegria do Trabalho n.º 23, integrado na extinta Casa do Povo.

Refere-se que já passaram nove anos, sendo agora difícil averiguar com rigor a natureza das dívidas, que atingem o montante de 45.042$85.

To quote this work:

Arquitectura Aqui (2024) Casa do Povo de Rossio ao Sul do Tejo, Distrito de Santarém. Accessed on 19/09/2024, in https://arquitecturaaqui.eu/en/documentation/files/46621/casa-do-povo-de-rossio-ao-sul-do-tejo-distrito-de-santarem

This work has received funding from the European Research Council (ERC) under the European Union’s Horizon 2020 Research and Innovation Programme (Grant Agreement No. 949686 - ReARQ.IB) and from Portuguese national funds through FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., in the cadre of the research project ArchNeed – The Architecture of Need: Community Facilities in Portugal 1945-1985 (PTDC/ART-DAQ/6510/2020).