Sobre as rendas aplicáveis em Lamego às Casas de Renda Económica
Documentação relativa ao estabelecimento de rendas adequadas em dois conjuntos habitacionais da Federação das Caixas de Previdência - Habitações Económicas. Processo em capa verde do Ministério das Corporações e previdência Social, Direção-Geral de Previdência e Habitações Económicas, com o assunto “Sobre as rendas aplicáveis em Lamego às Casas de Renda Económica”.
Identification
Património Cultural, I.P., Arquivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana - CE-1948
Analysis
1955.07.13 - Ofício do presidente da Câmara Municipal de Lamego (CML), Afonso Malheiro, endereçado ao Ministro das Corporações e Previdência Social (MCPS), após ter sido noticiado nos jornais “que vai ser posta em marcha a grande iniciativa de espalhar pelo País casas económicas, a construir pelas Caixas de Previdência”. Descreve que, em Lamego, “a crise de habitação na cidade é aflitiva”, sendo difícil encontrar uma casa devoluta e sendo proibitivos os preços das rendas fixadas. Refere que existem, em Lamego, “muitos beneficiários das Caixas de Previdência que lutam com imensas dificuldades de alojamento”. Considera-se que a construção de “20 ou 30 moradias” teria uma compensação económica certa, acarretando “vantagens para muitos dos seus habitantes”.
1955.07.28 - Informação do chefe da 4.ª Secção da Direção-Geral da Previdência e Habitações Económicas (DGPHE), com assinatura ilegível. Começa-se por referir que é “dolorosa a experiência colhida da construção de casas económicas em pequenos centros populacionais pois são sobejamente conhecidas as dificuldades que surgiram na distribuição dos bairros de Vila Viçosa, S. João da Madeira, Bragança, Viana do Castelo, Portimão e Guimarães, para os quais se verificou depois da sua construção que não existia população que comportasse as rendas fixadas”. Considera-se, por essa razão, conveniente obter dados concretos sobre a cidade para estudar o problema.
1959.09.08 - Informação assinada pelo chefe de equipa dos Serviços de Inquérito da Direção-Geral da Previdência e Habitações Económicas (DGPHE/SI), com assinatura ilegível, sobre as condições de habitação dos funcionários dos CTT em Lamego.
Informa-se que estes funcionários, embora não inscritos numa instituição de previdência, solicitaram a intervenção do Ministro das Corporações e Previdência Social (MCPS), “no sentido de verem debelada a crise habitacional com que se debatem há já alguns anos”.
Apresentam-se os resultados do inquérito a 28 funcionários num quadro que inclui idade, número de divisões e condições de conforto, data dos contratos de arrendamento, rendas pagas, composição dos agregados familiares, rendimentos e locais de residência. 65% dos inquiridos vivem em habitações sem eletricidade, água e esgoto ou fossa.
1959.09.11 - Informação dos DGPHE/SI sobre o “pessoal ao serviço das principais empresas locais”, com o propósito de informar a possível construção de habitações de renda económica para famílias com rendimentos modestos. 76% dos inquiridos arrendava habitação, tendo a maior parte dos fogos inventariados fracas condições de higiene e conforto. A renda média paga pelas habitações é de 99$00.
1959.09.26 - Parecer sobre os relatórios de inquérito apresentados, com assinatura ilegível de chefe do serviço da DGPHE.
Refere-se o acolhimento favorável pela população do agrupamento de casas de renda económica construído no centro de Lamego, embora algumas das pessoas interessadas tenham notado “exiguidade da dimensão das divisões (…) e a falta de instalações sanitárias para criada”. Refere-se também que o “estilo moderno da construção, realçado pela coloração viva das pinturas exteriores, que marcam um nítido contraste com a sobriedade das edificações antigas, foi bem aceite e tomado até como símbolo do progresso citadino”.
Reflete-se sobre as rendas propostas que, “insuficientes para garantirem a rentabilidade de 4.5% aos capitais investidos”, são mais elevadas que maioria das rendas na zona. Disso resulta que, embora 48 famílias se tenham mostrado interessadas nos 18 fogos construídos, “alguns candidatos já desistiram e outros certamente não concorrerão por não poderem suportar as rendas fixadas”.
Quanto aos estabelecimentos comerciais previstos para os blocos, consideram-se desnecessários por Lamego possuir “um desenvolvido equipamento comercial, contrastando com a modéstia das atividades industriais”. No sentido de garantir a sua ocupação, o MCPS decidiu ser de reservar algumas das dependências para o funcionamento de serviços de utilidade pública.
Refere-se estarem projetados dois outros empreendimentos habitacionais em Lamego, sendo um semelhante ao construído e o outro para famílias de recursos modestos. Considera-se de avançar com o primeiro apenas depois de conhecidos os resultados do concurso dos fogos já construídos.
Quanto ao segundo, julga-se não existirem dúvidas sobre a vantagem da sua realização. Sobre o mesmo, informa-se ter-se concluído, no local, que seria pouco viável uma solução de auto-construção mediante empréstimo, com terrenos oferecidos por um benemérito local: “a maior parte dos presentes declarou preferir a solução “casa económica” ou mesmo “casa de renda económica”, convertida em propriedade resolúvel”. Justifica-se a preferência por “dispensa de capital inicial, a obtenção de um compromisso de dívida e - porque não dizê-lo? - um inconfessável comodismo”.
O mesmo benemérito propõe-se oferecer ao MCPS um terreno de 4.187 m2 para a construção de um agrupamento habitacional, tendo manifestado interesse em que os trabalhadores rurais não fossem esquecidos na atribuição das casas.
1959.12.04 - Ofício do diretor da DGPHE, endereçado ao presidente da FCP-HE. Indica-se que o MCPS admitiu a construção de um agrupamento habitacional para famílias de modestos recursos, em terreno oferecido por um benemérito local. Solicita-se que um engenheiro técnico dos serviços técnicos da FCP-HE emita parecer sobre o terreno, podendo ser acompanhado por um funcionário dos DGPHE/SIH.
1962.10.17 - Informação sobre “as rendas aplicáveis na cidade de Lamego às casas de renda económica destinadas a famílias de modestos recursos”, elaborada nos DGPHE/SIH.
Indica-se que a construção de 30 casas de renda económica do tipo III foi sancionado por despacho ministerial de 1962.07.15. Dever-se-ia, no entanto, rever o preço do terreno proposto pela CML, de modo a “não encarecer tão fortemente o custo do bairro”. A Entretanto, a FCP-HE concluiu não ser possível adquirir o terreno a preço inferior e informou considerar urgente decidir sobre a compra. Em 1962.08.25, foi solicitado à FCP-HE que realizasse um estudo técnico-económico “onde se estimassem as rendas necessárias para garantir autonomia financeira ao empreendimento previsto”, de forma a poder-se “ajuizar da necessidade ou não de subsídio tendente à cobertura de um eventual défice”.
Refere-se o problema crónico de habitação em Lamego, descrevendo-se “a transformação de velhos prédios em autênticas colmeias humanas, dada a grande falta de casas recém-edificadas”. Desde 1959, foram construídos 27 fogos pela iniciativa privada, com uma renda média de 800$00. Assim, considera-se que se tem verificado um “completo esquecimento das classes menos favorecidas”.
Após análise de vários dados relativamente aos assalariados de empresas em Lamego, conclui-se que “não seria lícito sugerir para os fogos previstos rendas superiores a 200$00”. No entanto, devido à localização central do bairro, junto à Avenida 5 de Outubro, considera-se de estender o limite até aos 220$00.
To quote this work:
Catarina Ruivo for Arquitectura Aqui (2025) Sobre as rendas aplicáveis em Lamego às Casas de Renda Económica. Accessed on 03/09/2025, in https://arquitecturaaqui.eu/en/documentation/files/61425/sobre-as-rendas-aplicaveis-em-lamego-as-casas-de-renda-economica