Portaria n.º 178, de 14 de Fevereiro de 1951
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Analysis
Diário do Governo II série, n.º 65, de 20 de Outubro de 1951
Processo 408/MU/49
"Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, conceder à Câmara Municipal de Penamacor, uma comparticipação de Esc.:- 250.000$00, pelo Fundo de Desemprego, nos termos do Decreto n.º 21.699 e Decreto-Lei n.º 34.486, de 19 de Setembro de 1932 e 6 de Abril de 1945, para a execução dos seguintes trabalhos:
“CONSTRUÇÃO DE UM BAIRRO DE CASAS DE HABITAÇÃO PARA AS CLASSES POBRES, EM PENAMACOR”, cujo orçamento compreende:
Mão de obra ... Esc.:- 334.000$00
Materiais ... Esc.:- 669.000$00
TOTAL ... Esc.:- 1.003.000$00
Esta comparticipação será escalonada como segue:
Por conta do orçamento do ano de 1951 ... Esc.:- 100.000$00
Por conta do orçamento do ano de 1952 ... Esc.:- 150.000$00
Depois do ano de 1951 poderão ser feitos pagamentos até às importâncias indicadas, mais o que se verificar de saldos dos anos anteriores.
A fiscalização técnica da obra compete à DGSU, em conformidade com o decreto-lei n.º 34.337, de 27 de Dezembro de 1944, devendo a liquidação da comparticipação ser feita em conta corrente com a mesma direcção-geral.
O recrutamento do pessoal desempregado deve ser feito nas percentagens estabelecidas na portaria n.º 9741, de 18 de Fevereiro de 1941, competindo a fiscalização ao Comissariado do Desemprego, nos termos da portaria n.º 12.745 de 26 de fevereiro de 1949 publicada no Diário do Governo n.º 39, 1.ª s. da mesma data.
Em conformidade com o despacho ministerial de 9 de novembro de 1945, publicado no Diário do Governo n.º 264, I série, de 27 do mesmo mês e ano, é estabelecido o prazo de 18 meses para execução desta obra.”
To quote this work:
Arquitectura Aqui (2024) Portaria n.º 178, de 14 de Fevereiro de 1951. Accessed on 23/11/2024, in https://arquitecturaaqui.eu/en/documentation/legislation/48008/portaria-n-178-de-14-de-fevereiro-de-1951