Portaria n.º 1214, de 15 de agosto de 1947
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“Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, conceder à Casa do Povo de Britiande uma comparticipação de Esc:-81.000$00, pelo Fundo de Desemprego, nos termos do decreto n.º 21.699, de 19 de Setembro de 1932, para execução dos seguintes trabalhos:
‘Construção do edifício para a Casa do Povo de Britiande’ (…)”.
A liquidação da comparticipação será feita em conta corrente com a Direção-Geral dos Serviços de Urbanização, nos termos do decreto 21.699 e do decreto-lei n.º 34.337, de 27 de dezembro de 1944, à qual compete a fiscalização técnica da obra.
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Arquitectura Aqui (2025) Portaria n.º 1214, de 15 de agosto de 1947. Accessed on 20/09/2025, in https://arquitecturaaqui.eu/en/documentation/legislation/61019/portaria-n-1214-de-15-de-agosto-de-1947