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Santa Casa da Misericórdia de Borba - Aquisição e Permuta de Terrenos para a Construção de Bairro Habitacional

Este processo faz parte de um dossier com as seguintes referências e/ou inscrições na respetiva lombada: SG 1148; Processos arquivados, [?], Operações; Évora; Arraiolos a Vila Viçosa; NAIPSS [Núcleo de Acompanhamento às Instituições Particulares de Solidariedade Social].

Capa de processo da Direção-Geral da Assistência (DGA), com a indicação da Instituição [requerente] (Santa Casa da Misericórdia, código de instituição 2M89); localidade [da operação] (Borba, Évora); Serviço (DSOG-PO); Assunto (Operações – Autorização para adquirir terrenos e para permutar estes da Câmara onde será construído o Bairro de Casas para Pobres); e referência do assunto (64-P).

O processo é constituído essencialmente por correspondência trocada entre a Santa Casa da Misericórdia de Borba (SCMB) e a DGA. Contém ofícios, pareceres de apreciação, certidões (de atas de assembleias da SCMB e sessões da respetiva Mesa Administrativa), reproduções certificadas do livro de presenças de Irmãos da SCMB, relatórios de avaliação, descrição e plantas de levantamento de imóveis (terrenos).

Si tiene alguna memoria o información relacionada con este registro, por favor envíenos su contributo.

Identificación

Tipo de Expediente
Pedido de AutorizaçãoTipo de Expediente
Designación del Expediente
Santa Casa da Misericórdia de Borba - Aquisição e Permuta de Terrenos para a Construção de Bairro Habitacional
Años Inicio-Final
1962-1973
Ubicación Referida
ÉvoraDistrito Histórico (PT)
Signatura Inicial
2M89/64-P
Produtor del Expediente

Análisis

Primera Fecha Registrada Expediente
1962.07.18
Última Fecha Registrada Expediente
1973.03.20
Entidad Peticionaria / Beneficiaria
Construcción y Equipamiento
Eduardo António Lopes Construtor CivilOrganización
Intervención / Apreciación
Vasco Isidoro Amaral Provedor da SCMB 19621968Persona
Raul Augusto Cavaca Escrivão da SCMB 1962Persona
Mariano Augusto de Sá Rézio Tesoureiro da SCMB 19621968Persona
Feliciano das Dores Falcato Mordomo da SCMB 19621968Persona
Manuel Gonçalves Machado Mordomo da SCMB 19621968Persona
António Luiz Anão Mordomo da SCMB 19621968Persona
José Maria Bilro Mordomo da SCMB 19621968Persona
António José Capeto Coelho Secretário da SCMB 1962Persona
José Pinto Dias Vice-Presidente da CMB 1964Persona
José Félix Mira Governador Civil de Évora 1964Persona
Direção-Geral da Fazenda Pública Pediu avaliação de imóveis 1964Organización
Direção de Finanças de Évora Deu seguimento ao pedido de avaliação de imóveisOrganización
Repartição de Finanças do Concelho de Borba Acompanhou a avaliação de imóveisOrganización
José António Tobias Mendes Coelho Chefe da RFCB 1964Persona
Manuel Joaquim Canhão Perito avaliador 1964Persona
António Rodrigues Arquiteto Urbanista 1966Persona
João Carlos Neves Simões Provedor da SCMB 1968Persona
António Joaquim Anselmo Tesoureiro da SCMB 1968Persona
Diamantino José Trindade Mordomo da SCMB 1968Persona
João Francisco Godinho Mordomo da SCMB 1968Persona
José Batista da Costa Mordomo da SCMB 1968Persona
José Manuel Letras Barroso Mordomo da SCMB 1968Persona
Leovegildo Manuel Coelho Perito avaliador 1968Persona
Decisión Política
Direção-Geral da Assistência Concedeu autorização à operação 1963Organización
Júlio Bon de Sousa Presidente da Câmara Municipal de Borba 1964Persona
Síntesis de Lectura

1962.07.18 – Reunião da Mesa Administrativa da Santa Casa da Misericórdia de Borba (SCMB), onde a mesma deliberou por unanimidade que essa instituição deveria “encetar todas as diligências necessárias junto das entidades competentes para a possível construção de Um Bairro Habitacional (…). Depois da reunião com o Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Borba [CMB] sobre (…) [o futuro] bairro habitacional que esta Misericórdia pretende construir, recebeu o Excelentíssimo Provedor um ofício da Câmara Municipal de Borba que era acompanhado dum exemplar do anteplano de urbanização [com a indicação de três locais] (…) para a possível construção do referido bairro (…). Resolveu a Mesa dirigir-se aos locais indicados pelo Arquiteto Urbanista e escolher o que melhor lhe convenha e apresente melhores condições”. A ata desta reunião foi exarada a 18 de outubro de 1962. O local eleito (marcado na planta do anteplano com o número um) foi escolhido por volta de fevereiro de 1963.

1963.03.18 – Reunião da Mesa Administrativa da SCMB, onde a mesma “deliberou oficiar a Sua Excelência o Ministro da Saúde e Assistência pedindo autorização para a aquisição de duas propriedades rústicas que se destinam exclusivamente à permuta com a Câmara para no terreno Camarário ser construído um Bairro Habitacional, ficando a Câmara com as propriedades adquiridas para que naquele terreno possam ser feitas as feiras. A Mesa deliberou também que se diligenciasse junto dos proprietários das propriedades rusticas a adquirir para o efeito acima exposto, saber por quanto desejam vender para se poder entrar em negociações”. Os referidos terrenos rústicos, localizados no sítio do Jogo da Bola eram propriedade de Ida Nunes da Silva Vaz Touro (38.250m2) e de Joaquim de Jesus Mexias (7500m2). O referido terreno camarário, confinante com os terrenos rústicos, era denominado de Rossio de Baixo, tinha 28.840m2, e ficava compreendido entre a Rua das Escolas, a Estrada Nacional Borba-Vila Viçosa e o caminho que liga esta última via à Rua da Cruz.

1963.07.10 – Ofício enviado pela Direção-Geral da Assistência (DGA) à SCMB, pedindo “para ser esclarecida do que pensa fazer a Santa Casa da Misericórdia de Borba acerca da aplicação da parte do rendimento das suas pedreiras na Construção de Um Bairro de Casas Económicas”, aconselhando a SCMB a investir “o dinheiro disponível em certificados de renda Perpétua, que terá um rendimento de quatro por cento ao ano”. O bairro seria construído como aplicação do rendimento proveniente das pedreiras de mármore da Herdade do Mouro, propriedade da SCMB.

1964.04.17Reunião Extraordinária da Mesa Administrativa da SCMB, onde a mesma deliberou por unanimidade adquirir os terrenos rústicos de Ida Touro (300.000$00) e Joaquim Mexias (60.000$00), pelo valor total de 360.000$00. “Mais deliberou a Mesa que se diligenciasse junto das Instâncias Superiores para que se conseguisse a necessária autorização para a referida aquisição e consequente permita com a Câmara Municipal de Borba, por ser aquele terreno Camarário o que melhor características tem para a Construção do Bairro Habitacional e também porque o mesmo terreno já havia sido indicado como muito bom para o efeito, pelo Senhor Arquiteto Urbanista. Estas deliberações foram aprovadas por unanimidade em Assembleia Geral, no dia 26 de abril de 1964, onde estava presente a maioria absoluta dos Irmãos.

1964.05.02 – Ofício enviado pela SCMB à CMB dando notícia das referidas deliberações e solicitando que a entidade autárquica “possa dispensar a este assunto o seu melhor interesse, no sentido de abreviar algumas diligências que entenda dever fazer, ajudando deste modo a iniciar os primeiros passos de uma obra que os Borbenses desejam ver concluída”. O objetivo do ofício era que a CMB respondesse ao mesmo afirmando que aceitava a permuta de terrenos. O documento acrescenta ainda que a Mesa da SCMB foi recebida pelo Governador Civil de Évora a 28 de abril de 1964, que “acolheu com entusiasmo as deliberações (…) e aconselhou que não perdêssemos tempo nas diligências a efetuar”.

1964.06.19Ofício enviado pela SCMB, assinado pelo seu Provedor (Vasco Isidoro Amaral), ao Ministro da Saúde e Assistência, onde se pode ler que a Mesa Administrativa, “alimentando a esperança de ver construído um Bairro Habitacional neste concelho, que beneficiará em parte os habitantes da Vila de Borba, conseguindo ao mesmo tempo um rendimento para garantir as despesas deste Hospital, vem encarecidamente rogar a Vossa Excelência se digne autorizar esta Instituição a adquirir os dois imóveis cujas plantas fazem parte do processo, pelo preço de 360.000$00 (…), imóveis estes que se destinam a permutar com terreno camarário”. Através deste ofício pede-se ainda que, após ser efetuada a avaliação dos referidos imóveis, seja dada autorização para a realização da permuta, “que está praticamente acordada” com a CMB. Refere-se ainda que a SCMB dispõe de 500.000$ no seu orçamento para aquisição de imóveis destinados à construção do bairro. Na mesma data, o Provedor da SCMB enviou um ofício ao Diretor-Geral da Assistência com todos os elementos do processo, incluindo atas das sessões da Mesa Administrativa da SCMB, bem como a descrição dos imóveis e uma planta à escala 1:2000, com o levantamento topográfico (simplificado) dos dois imóveis (terrenos rústicos). Neste último ofício é escrito que “os munícipes vivem horas de ansiedade para que o assunto, que já está sendo tratado em princípio com a Camara Municipal de Borba, encontre uma resolução rápida, pois é sem dúvida alguma a obra que maiores vantagens traz para o concelho e mais satisfaz as necessidades dos seus Habitantes (…). Rogamos a V.Exª. se digne dispensar a este assunto toda a sua boa vontade e o seu maior interesse, a bem dos habitantes do nosso concelho nos quais estão incluídos os nossos pobrezinhos”.

1964.06.30Ofício enviado pela DGA ao Diretor-Geral da Fazenda Pública, solicitando que esta entidade mandasse proceder à avaliação dos três prédios envolvidos na operação (o terreno camarário e os dois terrenos rústicos).

1964.07.04Ofício enviado pelo Governo Civil do Distrito de Évora, assinado pelo Governador Civil (José Félix Mira), ao Ministro da Saúde e Assistência, pedindo que a referida avaliação fosse feita urgentemente. A manuscrito está a apreciação do pedido por parte de um quadro da DGA, que escreve “julgo que ainda será cedo para insistir” com a Direção-Geral da Fazenda Pública (DGFP). A resposta ao Governador Civil, datada de 21 de julho de 1964, vai no mesmo sentido, de se aguardar pela resposta ao pedido feito à DGFP.

1964.07.27Ofício enviado pela DGFP – Repartição do Património, à DGA, junto com o relatório da avaliação requerida. O perito avaliador, Manuel Joaquim Canhão, conclui que o valor de 360.000$00 “atribuído aos dois imóveis que vão ser adquiridos pela Santa Casa da Misericórdia de Borba, para permutar com o terreno Camarário, indicado pelo Senhor Arquiteto Urbanista, como o melhor para a Construção do Bairro Habitacional, está absolutamente dentro do preço e até mesmo, bastante beneficiado (…) não ficando (…) a Câmara Municipal de Borba, prejudicada, visto a área dos dois imóveis que vão ser adquiridos pela Santa Casa da Misericórdia de Borba, ser bastante maior e por conseguinte, ficar aquela Câmara com o terreno necessário para a efetivação de feiras e ainda para qualquer outras aplicações que entenda dever dar-lhe”.

1964.08.05 Informação da DGA (1ª Repartição, 2ª Secção) onde se refere, pela primeira vez neste processo, alguns dados importantes sobre o empreendimento: “A Misericórdia de Borba deseja aplicar o rendimento das suas pedreiras na construção dum Bairro habitacional, com 100 moradias, a executar por fases e em regime de comparticipação do Ministério das Obras Públicas”. O documento refere ainda que “no entanto, (…) estas operações deveriam ficar condicionadas à garantia de um juro mínimo de 6% das verbas a investir na aquisição do terreno e construção do bairro projetado”. Em ofício do dia 21 do mesmo mês, a SCMB responde que “o rendimento provável, do Bairro Habitacional (…) será baseado em elementos colhidos no Gabinete de Habitação em Lisboa – Ministério das Obras Públicas – e em conversações havidas com a Direção de Urbanização do Distrito de Évora, da ordem dos 6% ou 7% isto para a edificação de 80 a 100 fogos com rendas de vários escalões”. A SCMB “deseja construir o referido Bairro ao abrigo da legislação vigente (Decreto Lei n.º 34.486 de 6 de Abril de 1945, e Decreto Lei n.º 35.578 de Abril de 1946)”. Ao longo do mês seguinte, a DGA deseja ver esclarecidas ainda algumas questões, nomeadamente “se há garantia das casas de pobres virem a ser alugadas com o rendimento previsto” (a SCMB responde que é sua convicção que as vai conseguir alugar sem dificuldade) e quais os “motivos que levam essa Santa Casa a querer comprar os 2 imóveis para depois os permutar com terrenos da Câmara Municipal em vez de adquirir diretamente a esta os terrenos onde pretende construir o Bairro de Pobres”.

1964.09.15Ofício enviado pela SCMB, assinado pelo seu Provedor (Vasco Isidoro Amaral), ao Chefe da 1º Repartição da DGA, esclarecendo as dúvidas suscitadas por esta entidade: “Foi, de facto, ideia e vontade da Mesa Administrativa (…) adquirir diretamente à Câmara Municipal de Borba o terreno (…) para a construção do Bairro, mas depois de uma reunião com a Câmara esta apresentou como melhor a permuta, pois assim se evitava a Hasta pública e a Santa Casa ter[ia] mais facilidade em adquirir os prédios aos seus atuais possuidores que por se tratar da Misericórdia local, facilitariam mais a operação (…). Ora com todas estas diligências efetuadas estava a Mesa Administrativa (…) convencida que havia seguido o melhor caminho, pois para a compra dos imóveis está pensando requerer a Sua Excelência o Senhor Ministro das Finanças a Isenção da Sisa e depois para a permuta já não é necessário tal requerimento em virtude dos prédios a permutar serem de iguais valores (…). É o que me apresso a comunicar a Vossa Excelência (…), pois a construção do Bairro é sem dúvida alguma uma obra de Assistência com a qual vão beneficiar os pobres do nosso Concelho”. Em novo parecer de apreciação da DGA, reproduz-se o esclarecimento da SCMB: “Esta forma de entrar na posse do terreno (…) [é] mais vantajosa, por se evitar a hasta pública e também por os proprietários do terreno o venderem em melhores condições à Santa Casa do que à Câmara”.

1964.09.28Ofício enviado pela DGA à SCMB, dando conta da autorização, através de despacho ministerial de 24 de setembro de 1964, conferida à SCMB para a aquisição dos dois imóveis em questão pelo preço máximo de 360.000$00, bem como para a posterior permuta com o terreno denominado Rossio de Baixo, propriedade da CMB, “no qual virá a ser construído o Bairro dos Pobres”. Em 23 de abril de 1965 os dois prédios já tinham sido comprados pela SCMB e registados no nome dessa entidade.

1964.10.24Ofício enviado pela CMB à SCMB, assinado pelo Presidente da Câmara de Borba, Júlio Bon de Sousa, dando conta da aprovação em reunião de câmara, por unanimidade, dos seguintes pontos: “A) aceitar, em princípio, a proposta para permuta (…); B) o terreno cedido (…) será destinado unicamente à construção do Bairro Habitacional [da SCMB] (…); C) os arruamentos, instalações das redes de água, esgotos e eletricidade serão inteiramente de conta da Misericórdia, sem prejuízo da direção Camarária, bem como o pagamento de qualquer quantia devida por imposto de sisa (…); D) a escritura de permuta (…) será realizada após aprovação, pelas Entidades competentes, da implantação do Bairro no local previsto e do respetivo projeto de construção”.

1966.04.23Ofício enviado pela SCMB, assinado pelo seu Provedor (Vasco Isidoro Amaral), ao Chefe da 1º Repartição da DGA, dando conta que a operação de permuta ainda não tinha sido realizada. Informa ainda que a CMB “procedeu à desafetação do domínio público, do terreno destinado à permuta (…) e fez afixar os editais com o prazo para reclamações, prazo este, que já terminou, restando apenas que a Câmara na posse do registo daquele imóvel obtenha a necessária autorização de Sua Excelência o Ministro do Interior para poder ser lavrada a competente escritura”.

1966.11.29Parecer do Arquiteto Urbanista António Rodrigues sobre o empreendimento, onde o técnico considera que, “pela análise dos projetos elaborados pelo G.E.H. da D.G.S.U. e agora apresentados que, dos pontos de vista arquitetónicos e de integração local, nada há a objetar merecendo portanto aceitação. Julgo no entanto, tendo-se em atenção que o núcleo habitacional a realizar se destina ao exclusivo rendimento da Stª C. da Misericórdia e considerando as muito reduzidas disponibilidades do Município, que deve ser (…) [a SCMB] a suportar inteiramente todos os encargos com as infraestruturas [vias públicas, redes de água, esgotos e eletricidade] (…), entrando-se em linha de conta com as despesas de conservação daquele equipamento depois da sua entrega à CÂMARA MUNICIPAL. A concessão de licença para construção deve observar o disposto no Decreto-Lei n.º 46.673 de 29-11-1965”.

1966.12.13Ofício enviado pela CMB à SCMB, assinado pelo Presidente da Câmara de Borba, Júlio Bon de Sousa, dando conta de que “na avaliação que se procedeu do terreno do Rossio de Baixo que essa Misericórdia pretende adquirir para a construção de um Bairro Habitacional, foi fixado o preço de 30$00 por metro quadrado. Como a superfície calculada é de 28.840 m2 a esta corresponde o valor de 865.200$00”. O valor dos terrenos que foram adquiridos para permutar pela SCMB é assumido como de 360.000$00. No restante ofício expõem-se outras contas relativas a encargos a pagar pela CMB à SCMB e vice-versa, sendo que “do conjunto resulta um saldo a favor desta Câmara de 294.742$00”. Este ofício causou admiração à Mesa Administrativa da SMCB, que expôs o assunto à DGA a 26 de janeiro de 1967. Esta respondeu a 11 de fevereiro desse ano, esclarecendo que “a permuta dos aludidos terrenos não poderá ser feita por valores diferentes daqueles por que foi autorizada”. Os terrenos envolvidos nesta operação eram todos confinantes, e os terrenos propriedade da SCMB tinham área superior ao terreno camarário em cerca de 17.000m2.

1967.05.09Ofício enviado pela SCMB, assinado pelo seu Provedor (Vasco Isidoro Amaral), ao Chefe da 1º Repartição da DGA, referindo que “já incomodou esta Santa Casa as Instâncias Superiores, com levantamentos topográficos do terreno Camarário, com a execução do projeto e respetiva planta, tudo para apresentar na Câmara Municipal (…). Surgiu agora a diferença de valor e uma vez que se não poderá permutar os aludidos terrenos só haverá uma solução para o problema, é construir a Santa Casa (…) o Bairro em terreno seu”.

1967.06.02Ofício enviado pela CMB à SCMB, assinado pelo Presidente da Câmara de Borba, Júlio Bon de Sousa, comunicando que “não se oporá a Câmara a que essa Misericórdia venha a construir o Bairro que pretende nos terrenos que adquiriu (…) e para o caso de essa Instituição não aceitar qualquer das (…) hipóteses (…), informo que esta Câmara se dispõe adquirir os dois imóveis rústicos pela mesma quantia de 360.000$00 pela qual foram por essa comprados”. A CMB faz ainda um ultimato: “esta Câmara estabeleceu o prazo de 30 dias (…) para que essa Entidade se pronuncie concretamente em definitivo sobre o que se deixa exposto. Expirado que seja o prazo fixado a Câmara considerará o facto como desinteresse definitivo da Misericórdia e passará a resolver como tiver por melhor dos interesses municipais (…) [reservando] o direito de dar ao caso vertente a publicidade que tiver por conveniente, se as circunstâncias a isso conduzirem”. A SCMB solicitou então à DGA autorização para construir o bairro nos seus terrenos, merecendo aprovação por despacho do Ministro da Saúde e Assistência em 10 de julho de 1967.

1968.06.22Ofício enviado pela SCMB, assinado por um novo Provedor que tinha tomado posse no início desse ano (João Carlos Neves Simões), ao Chefe da 1º Repartição da DGA, dando conta de que novas conversações se tinham realizado entre a SCMB e a CMB, no sentido de voltar à solução de construir o bairro no terreno camarário. As novas condições para a permuta dos terrenos (ideia inicial da operação) implicam agora uma indemnização a pagar pela SCMB à CMB no valor de 205.419$30, “justificada atendendo à melhor localização (…), por melhores condições de salubridade, situação e ligações rodoviárias (…). A Câmara Municipal por sua vez, cede à Misericórdia 26.440 m2, cujo valor por metro quadrado será cerca de 21$40, menos 2400m2, em relação à anterior proposta, por a Câmara Municipal ter destinado esta área para construção de uma Escola Primária a expensas suas, podendo integrar-se no estudo geral do aglomerado habitacional da Misericórdia, valorizando-o e proporcionando comodidade aos futuros utentes das habitações a construir”.

O novo Provedor refere ainda que a não realização do empreendimento no local inicialmente desejado “é como que uma frustração para os irmãos da Santa Casa, para a população em geral de todo o concelho, pois não esquecem que há cerca de meio século nesta Vila poucas edificações novas foram construídas e veem nos concelhos vizinhos de dia para dia erguerem-se bairros, com habitações higiénicas, funcionais e elegantes, não podendo deixar de estabelecer confrontos, nada lisonjeiros para o nosso concelho. Se mais esta esperança num melhoramento tão ambicionado se não realizar, certamente nova onda de desânimo atingirá aqueles que há tanto tempo esperam uma habitação modesta, mas digna e eficiente, contribuindo de modo sensível na melhoria sanitária da Vila de Borba”.

Acrescenta ainda que “a Câmara Municipal em lotes contíguos, e em pior situação, está a vendê-los em hasta pública com base de licitação de 60$00 o m2, levando-nos a crer (…) [que] a Misericórdia ficará com o terreno valorizado. Estas novas condições foram aprovadas pela SCMB em assembleia geral.

1968.10.04Informação da DGA (S.P.O.) que resume o processo para consideração superior, considerando que “não se compreende muito bem o problema que se vem arrastando há 4 anos, nem me parece que se possa autorizar o que se pretende [permuta com indemnização] sem que, localmente, se verifique se realmente há vantagem na troca, tanto mais que os terrenos confinam. Assim, creio que melhor seria uma das nossas Brigadas, na primeira oportunidade, apurar qual o terreno que melhor serve os interesses da Misericórdia e se a operação, nos temos propostos pela Câmara, será aceitável”.

1968.10.15Ofício enviado pela DGA ao Diretor-Geral da Fazenda Pública, solicitando uma nova avaliação aos três prédios envolvidos na operação. O relatório desta avaliação foi remetido pela DGFP à DGA em 9 de novembro de 1968. Nela se considera que o terreno camarário (Rossio de Baixo) está “otimamente localizado, [tem] boa situação em relação às vias de comunicação, lindíssimo panorama, num dos locais mais desafogados da Vila de Borba e boas condições para construção urbana, sendo pela proximidade e altitude demais fáceis ligações aos sistemas existentes, de acessos rodoviários, de esgotos, de águas e de luz”. Neste sentido, avalia o terreno em 22$00 o m2, num total de 581.680$00. Em relação aos terrenos adquiridos pela SCMB, o avaliador considera que os mesmos têm “características rurais, com pequenas manchas de oliveiras, muito idosas e de fraca produção, numa pequena baixa onde efluem águas pluviais dos terrenos vizinhos, [e] que embora se possam destinar à urbanização, são húmidos e pouco arejados”. Estes terrenos são então avaliados a 8$ o m2, num total de 366.000$00”. De notar que a diferença entre estes dois valores é de 215.680$00, próximo da indemnização proposta nas novas condições discutidas entre a SCMB e a CMB, de 205.419$30.

Em face destes dados, a DGA aprovou a operação de permuta, segundo as novas condições (com indemnização de 215.680$00), a 21 de novembro de 1968. Em 27 de janeiro do ano seguinte, a operação ainda não se tinha realizado porque a CMB aguardava sancionamento pelo Ministério do Interior – Direção-Geral de Administração Política e Civil (DGAPC). Essa autorização surge em portaria de 19 de março de 1969.

1969.06.03Ofício enviado pela SCMB, assinado pelo Provedor João Carlos Neves Simões, ao Chefe da 1º Repartição da DGA, dando conta dos últimos desenvolvimentos do processo, e transcrevendo deliberações da CMB, incluindo uma sugestão da DGAPC no sentido de que “se estabelecesse que o terreno a alienar [à SCMB] (…) possa reverter para o património do Município, mediante restituição do respetivo preço à mencionada instituição, no caso de se verificar que dado destino diverso daquele que se tem em vista, ou de as construções a efetuar não serem indicadas ou concluídas dentro de prazos que se considerem razoáveis para o efeito”. São então estabelecidos os prazos de cinco anos para a construção das habitações (a partir do início da obra, que deveria começar no prazo de dois anos após a celebração do respetivo contrato [de alienação]). Desta transcrição faz ainda parte a seguinte consideração: “A aquisição [pela CMB dos terrenos da SCMB] (…) será da máxima utilidade para o Município, porquanto se tenciona ali instalar o campo da feira, dado que o atual recinto onde a mesma se efetua não oferece condições, vender em hasta pública uma parcela de dez mil metros quadrados para montagem de uma indústria não tóxica que garanta trabalho durante todo o ano para cerca de trezentas mulheres”.

Depois da SCMB “encetar diversas conversações oficiais com o Fundo de Fomento da Habitação, foi resolvido em comum mandarem-se edificar 44 moradias das 132 que fazem parte do núcleo habitacional a implantar no terreno adquirido” (ofício de 1973.03.20).

1971.12.08Abertura do concurso público para a construção de 44 moradias do bairro, com base de licitação indicada pelo Fundo de Fomento da Habitação (FFH) no valor de 5.966.711$80. Foram recebidas sete propostas, abertas em 9 de janeiro de 1972. As propostas foram apreciadas pelo FFH, que propôs a adjudicação da obra a Eduardo António Lopes, de Gândara dos Olivais (Leiria), que tinha apresentado o valor mais baixo (5.823.002$80), fixando 400 dias para a duração da obra.

1972.03.09Celebração do contrato, entre a SCMB e o construtor Eduardo António Lopes, para a construção de 44 moradias.

1972.07Início dos trabalhos de construção.

1973.03.20Ofício enviado pela SCMB, assinado por um novo Escrivão (assinatura ilegível), ao Inspetor Superior de Tutela Administrativa da DGA, dando conta dos últimos desenvolvimentos na obra do Bairro Habitacional para Pobres. Nele se refere que a obra se encontrava muito adiantada, esperando-se ter a primeira fase concluída em outubro de 1973.

Para citar este trabajo:

Arquitectura Aqui (2024) Santa Casa da Misericórdia de Borba - Aquisição e Permuta de Terrenos para a Construção de Bairro Habitacional. Accedido en 22/11/2024, en https://arquitecturaaqui.eu/es/documentacion/expedientes/18006/santa-casa-da-misericordia-de-borba-aquisicao-e-permuta-de-terrenos-para-a-construcao-de-bairro-habitacional

Este trabajo ha sido financiado por European Research Council (ERC) – European Union’s Horizon 2020 Research and Innovation Programme (Grant Agreement 949686 – ReARQ.IB) y por fondos nacionales portugueses por intermedio de FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., en el contexto del proyecto ArchNeed – The Architecture of Need: Community Facilities in Portugal 1945-1985 (PTDC/ART-DAQ/6510/2020).