Anteprojecto do Tribunal e Cadeia Comarcã de Miranda do Douro
Conjunto de 124 folhas soltas dentro de folha branca dobrada com a designação: “Cadeias Cadeia Comarcã de Miranda do Douro Anteprojecto do Tribunal e Cadeia Comarcã de Miranda do Douro”, contendo correspondência administrativa sobre a elaboração do projeto e sua localização, trocada entre diferentes entidades centrais, assim como memória descritiva e desenhos de diferentes versões do anteprojeto de arquitetura.
Identificación
Análisis
1954.10.14 - Comunicação do engenheiro diretor geral da Direção-Geral dos Monumentos Nacionais (DGEMN), dirigida ao engenheiro delegado da Delegação de Obras nas Cadeias, Guardas Republicana e Fiscal e Alfândegas (DOCGRFA), Ruy Mário Oliveira Pedreira d’Almeida, transcrevendo um despacho ministerial em que se indica que a DGEMN elaborará o projeto da nova cadeia, ouvida a Direção-Geral dos Serviços de Urbanização (DGSU) sobre a localização, no sentido de incluir a construção no programa para 1956.
1955.06.13 - Comunicação do presidente da Comissão das Construções Prisionais (CCP), Ruy Mário Oliveira Pedreira d’Almeida, dirigida ao engenheiro diretor geral da DGEMN, informando que, depois de consultada a DGSU, “se afigura como mais conveniente, no que respeita à localização da cadeia em causa, que esta, embora com absoluta independência, venha a ficar integrada no edifício do Palácio de Justiça”, até porque “a lotação a prever para a nova cadeia será bastante reduzida”.
1958.01.21 - Ofício do Ministro da Justiça João de Matos Antunes Varela, com informação a comunicar à Câmara Municipal de Miranda do Douro (CMMD). Começa por descrever as deficiências das instalações dos serviços dependentes do Ministério da Justiça em Miranda do Douro, indicando que “as piores são as da Cadeia, onde ainda existe o sistema de alçapão a ligar, por meio de tosca escada móvel, o compartimento onde os presos normalmente comem, dormem, trabalham”. Considera as instalações do tribunal também precárias, com uma “péssima” sala das testemunhas, gabinetes dos magistrados sem “o mínimo necessário conforto” e sala de audiências sem condições de segurança.
Refere que se pensou, “em tempos, no projeto de aproveitar as ruínas do Paço Episcopal para entre elas erguer um novo edifício destinado à instalação conjunta dos serviços municipais, judiciais, de finanças, etc.”, mas a solução não teve “a aceitação da Junta de Educação Nacional, que se deixou principalmente impressionar pelo triste espetáculo que seria a presença dos presos, às grades da cadeia, deitando este directamente para as imediações da Sé de Miranda.”
Embora considerando o argumento inválido, já que os modernos estabelecimentos prisionais abrem para pátios interiores, não se opõe à solução proposta no plano de urbanização de implantar novo edifício num terreno próximo das ruínas do Paço Episcopal, “próximo das casas dos magistrados da comarca e dum celeiro que pertence à Federação Nacional de Produtos de Trigo [FNPT]”. Refere que o Ministério da Justiça poderá subsidiar as despesas de construção, desde que o celeiro seja demolido.
1958.02.21 - Despacho do Ministro as Obras Públicas (MOP), Eduardo de Arantes e Oliveira, no seguimento de visita a Vilar Formoso, Almeida, Picote e Miranda do Douro. Sobre o Tribunal e Cadeia Comarcã, indica que a DGSU deverá assistir a CMMD “em tudo o que se relacione com este empreendimento, incluindo a elaboração do projecto de adaptação aos Paços do Concelho das instalações da Justiça a transferir para o novo edifício, e o estudo do aproveitamento - para fins de serviços de turismo ? - da actual cadeia”.
1958.02.26 - Programa do Tribunal Judicial de Miranda do Douro, assinado por António Ferreira Pedrosa. Começa-se por declarar que os edifícios “destinados à instalação dos serviços judiciais devem ter sempre certa dignidade arquitectónica”, devendo “corresponder ao prestígio mesmo das funções que neles vão ser exercidas”. Assim, devem empregar “materiais resistentes ao usos e ao tempo”, adotar uma traça arquitetónica que corresponda ao meio e empregando “uma certa solenidade nos acabamentos das principais dependências”.
Funcionalmente, define-se que os serviços como conservatórias, cartórios notariais, arquivos, arrecadações, devem instalar-se no rés-do-chão. As celas para permanência dos réus devem ter entrada distinta da principal e não comunicar diretamente com a rua. A sala de audiência “deve ter entrada para o público por um átrio espaçoso” e, contígua a esta, deve ficar a biblioteca e, nas proximidades desta, o gabinete do juiz e a sala de recolha de testemunhas.
Enumeram-se as dependências a observar nos serviços do tribunal e de registo e notariado.
1958.03.31 - Programa da Cadeia Comarcã de Miranda do Douro, elaborado pela CCP. A Cadeia deve prever uma lotação de 5 homens e 2 mulheres, em celas individuais, sendo constituída por 3 zonas: instalações prisionais, serviços gerais e casa do carcereiro. A primeira zona divide-se em duas secções, para homens e mulheres, “totalmente separadas e colocadas de modo que não exista qualquer comunicação”. As suas secções compreendem celas e casa de trabalho, a secção masculina compreende também refeitório-sala comum. Esta zona prevê ainda instalações higiénicas privativas com água quente, copa para aquecimento de comida, parlatório para visitas. A segunda zona compreende secretaria, com gabinete para magistrados e sala anexa, e oratório. A casa do carcereiro “não deve ter comunicação directa com as instalações prisionais”, mas pode permitir “a vigilância sobre os recreios”. Refere-se ainda a necessidade de precaver “do rigor do tempo a habitabilidade das celas, mediante criteriosa utilização dos convenientes materiais de construção.
Em 1958.04.11, o Ministro da justiça informa nada ter a opor e indica que se forneça o programa ao arquiteto Castro Freire, incumbido pela CMMD da elaboração do anteprojeto e, em 1958.04.16, o Ministro das Obras Públicas dá a sua concordância.
1958.09.13 - Memória descritiva e justificativa do anteprojeto do Tribunal Judicial e Cadeia Comarcã de Miranda do Douro, assinada pelo arquiteto L. R. C. De Castro Freire. Refere-se que se elaborou primeiramente a organização do Tribunal Judicial, “com todo o seu desenvolvimento necessário”, e só depois “foi sugerido integrar no mesmo conjunto arquitectónico a Cadeia Comarcã”. Assim, “a solução não é tão correcta, como o seria sem dúvida, posto o problema noutras bases”. A isto, acrescenta ainda que o terreno “pouco ajudou já pela sua irregular periferia, já pela sua área deficiente”, que levam a “uma densidade de construção no terreno proposto que contraria de certo modo os princípios fundamentais da técnica urbanística”.
Ainda assim, considera a organização funcional bem resolvida. Esteticamente, obteve-se “um conjunto em que intencionalmente sobressai o Tribunal Judicial, mais nobre, mais enriquecido, para no seu tratamento exterior o edifício da Cadeia Comarcã não ir de forma alguma brigar com o do Tribunal”. Construtivamente, empregam-se “materiais próprios da região aliados às técnicas actuais”.
O orçamento estima-se em 3.408.800$.
1959.05.08 - Ofício da CCP, dirigido à DGEMN, onde se informa que não considerou o anteprojeto original “em condições de merecer aceitação, na parte relativa à Cadeia”. Entretanto, o arquiteto apresentou mais duas soluções, uma das quais satisfazendo, “embora se verifique que falta resolver o problema da ventilação e iluminação das instalações sanitárias e casa de trabalho da zona prisional dos homens”.
1959.07.13 - Parecer desfavorável da Comissão de Revisão da Direção dos Serviços de Construção (DSC) da DGEMN, assinado por Pena da Silva, Jorge Manuel Viana e Jorge Bermudes de França. Nota-se que o anteprojeto considerado satisfatório pela CCP não inclui a planta do 2º piso (casa do carcereiro) nem foi elaborado com atenção à topografia do terreno. Observa-se que os alçados nascente e norte “merecem ainda um pouco mais de estudo (…) no sentido de uma melhor definição plástica da galeria do rés-do-chão e o segundo para aliviar o aspecto pesado que lhe empresta a demasiada superfície de cantaria”. Considera-se indispensável que o anteprojeto seja submetido à apreciação da Junta Nacional da Educação (JNE). Refere-se ainda que as áreas são demasiado grandes.
1959.11.13 - Memória descritiva e justificativa do segundo anteprojeto, em grande parte idêntica à do primeiro. Refere-se que se reduziu a escala do edifício e “que a iluminação da casa de trabalho dos homens, quer das instalações sanitárias dos mesmos, é conseguida por meio de tijolos de vidro” e que o “arejamento destas zonas é feito por ventilação directa através do telhado”.
O orçamento estima-se em 3.293.200$.
1960.04.16 - Parecer favorável da Comissão de Revisão da SDC, considerando que o anteprojeto poderá servir de base ao prosseguimento dos estudos, desde que se tomem em consideração algumas observações menores.
1960.06.14 - Parecer favorável do Conselho Superior de Obras Públicas (CSOP), assinado pelo presidente da 2ª. Subsecção da 3ª. Secção, Fernando Galvão Jácome de Castro, indicando que o anteprojeto poderá servir de base à elaboração do projeto definitivo, desde que o autor atenda a algumas observações menores.
1960.10.27 - Comunicação do arquiteto Castro Freire à DGEMN, informando de conversa verbal com o Ministro das Obras Públicas, na qual “ficou assente que para desafogar a implantação dos edifícios estes se deslocariam um pouco mais para norte, sendo para isso necessário adquirir uma faixa de terreno” de 8 metros de largura. Aproveitar-se-á para desfasar o edifício do tribunal do da cadeia, “de madeira a dar a este último um pouco mais de recato”. Refere-se ainda que a aquisição desta faixa de terreno pode “prejudicar a localização do futuro edifício dos Correios, Telégrafos e Telefones”. No entanto, explica que tal tem o apoio do Sub-Secretário das Obras Públicas “que pretende desta maneira preservar intacto o Passal existente, bem assim como duas árvores de grande porte que fazer parte do conjunto e que muito beneficiarão o ambiente dos novos edifícios”.
1963.11.14 - Comunicação do engenheiro diretor geral da DGEMN, José Pena Pereira da Silva, dirigida ao diretor geral do Ensino Superior e das Belas Artes (DGESBA), onde se refere que as obras do novo edifício do tribunal e cadeia se encontram em curso.
Para citar este trabajo:
Arquitectura Aqui (2024) Anteprojecto do Tribunal e Cadeia Comarcã de Miranda do Douro. Accedido en 22/11/2024, en https://arquitecturaaqui.eu/es/documentacion/expedientes/19890/anteprojecto-do-tribunal-e-cadeia-comarca-de-miranda-do-douro