Processo de Construção e Ampliação do Edifício da Junta Distrital de Faro
Processo corresponde a diferentes fases da história do edifício (construção e primeira ampliação) enquanto sede da Junta de Província do Algarve; a anteprojeto e projeto de arquitetura para a construção de um novo edifício a albergar novos serviços, já enquanto Junta Distrital de Faro, entidade sucessora a primeira referida. Está dividido por seis pastas pertencentes à mesma série documental , cada uma com seu número de unidade de instalação arquivística.
Contém pareceres e correspondência trocada entre a Câmara Municipal de faro, A Direção de Urbanização de Faro e a Direção dos Serviços de Melhoramentos Urbanos.
Identificación
PT/MFAR/CMFAR/M-F/015/0002
PT/MFAR/CMFAR/M-F/015/0003
PT/MFAR/CMFAR/M-F/015/0004
Processo n.º U-143-A-43
Análisis
1951.07.02 – Informação à Câmara Municipal de Faro (CMF), para efeitos de pagamento de sisa, da compra que a Junta de Província do Algarve (JPA) negociou com a Caixa Geral de Depósitos de um terreno localizado na zona da Pontinha com uma área de cerca de 655 m2, dos quais cerca de 365 m2 tinham de ser cedidos para arruamentos de acordo com as diretrizes do Anteplano de Urbanização (APU) da cidade então em execução, restando para a construção do edifício sede da JPA apenas 290 m2.
1951.07.14 – A CMF, é do parecer, segundo o engenheiro municipal, que na impossibilidade de se expropriarem os prédios existentes e confrontantes com o futuro edifício a Travessa que da construção resultar deve permanecer livre e desafogada em toda a sua extensão.
1953.02.24 – A JPA solicita a apreciação e respetivo parecer da CMF relativamente ao projeto de arquitetura para a construção do edifício sede da JPA, Museu Provincial e Direção Escolar, executado segundo os tramites previamente definidos em reuniões havidas entre as duas entidades. A resposta foi dada a 3 de março seguinte: “… concordando plenamente com a iniciativa e com o projeto, não pode deixar de levantar reparo ao facto empena e o muro de nascente do prédio projetado se situarem muito próximos das fachadas principais dos prédios da Travessa Pinheiro Chagas. Com efeito, já em seu ofício n.º 997 de 7 de julho de 1951, a Câmara Municipal chama a atenção para este facto, uma vez que a expropriação dos referidos prédios não pode ser encarada pelo Município, nem pela Junta de Província.” A solução, no entender da CMF, passa pela deslocação cerca de 2,5 metros para poente permitindo uma largura de 4 metros à referida travessa. Fez acompanhar o parecer com uma planta com a solução apresentada.
Por conseguinte a JPA envia o parecer da CMF à Direção da Urbanização de Faro (DUF) para reencaminhamento à Direção-Geral dos Serviços de Urbanização (DGSU), para apreciação da proposta apresentada, o que origina um processo administrativo novo, para analisar a implantação do edifício a construir, em termos de arquitetura face ao urbanismo (proc. n.º U-143-A-43). A DGSU determina a consulta do arquiteto urbanista autor do APU de Faro que considera não se justificar a alteração ao projeto tendo por base o desaparecimento eminente da travessa em questão. O Assunto é desbloqueado e encerrado como despacho do Diretor-Geral que determina a informação da resolução à Entidade Peticionária EP.
Para citar este trabajo:
Arquitectura Aqui (2024) Processo de Construção e Ampliação do Edifício da Junta Distrital de Faro. Accedido en 22/11/2024, en https://arquitecturaaqui.eu/es/documentacion/expedientes/21348/processo-de-construcao-e-ampliacao-do-edificio-da-junta-distrital-de-faro