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Construção de Habitações para Famílias Modestas, na Rua de S. Tiago, em Viana do Castelo

Processo em pasta original da Direção-Geral dos Serviços de Urbanização - Melhoramentos Urbanos, em cuja capa se registou o número de processo 555/GEH, a localização no concelho e distrito de Viana do Castelo, a entidade Santa Casa da Misericórdia e a designação “Construção de Habitações para Famílias Modestas, na Rua de S. Tiago, em Viana do Castelo”.

Contém algumas peças desenhadas de um projeto da Direção-Geral dos Serviços de Urbanização de 1958 e do projeto tipo do Gabinete de Estudos de Habitação, assim como correspondência administrativa relativa ao processo de elaboração do projeto, concessão de comparticipação, adjudicação dos trabalhos e acompanhamento da obra.

Si tiene alguna memoria o información relacionada con este registro, por favor envíenos su contributo.

Identificación

Archivo / Biblioteca
Tipo de Expediente
Designación del Expediente
Construção de Habitações para Famílias Modestas, na Rua de S. Tiago, em Viana do Castelo
Años Inicio-Final
1961-1966
Ubicación Referida
Viana do CasteloDistrito Histórico (PT)
Signatura Inicial
Processo n.º 555/GEH
Produtor del Expediente

Análisis

Primera Fecha Registrada Expediente
1961.04.22
Última Fecha Registrada Expediente
1966.02.11
Entidad Peticionaria / Beneficiaria
Proyecto de Arquitectura (Autoría)
Construcción y Equipamiento
Financiamiento
Fundo de DesempregoOrganización
Intervención / Apreciación
Lucínio Gonçalves Presa Provedor SCMVC 1961Persona
José Manuel Oliveira Valença Engenheiro Diretor DGSU/DUDVC 1961Persona
Júlio José Netto Marques Engenheiro Diretor DGSU/GEH 1961Persona
Manuel Duarte Moreira de Sá e Melo Engenheiro Diretor DGSU 1962Persona
Decisión Política
António de Sequeira Campos Presidente CMVC 1961Persona
Eduardo de Arantes e Oliveira Ministro Obras Públicas 1962Persona
Síntesis de Lectura

1961.04.22 - Ofício do provedor da Santa Casa da Misericórdia de Viana do Castelo (SCMVC), endereçado à Direção de Urbanização do Distrito de Viana do Castelo da Direção-Geral dos Serviços de Urbanização (DGSU/DUDVC). Informa-se que o projeto para a “construção de moradias para pessoas de diminutas possibilidades, em S. Tiago” se encontra em elaboração, permitindo a área disponível a construção de 6 fogos.

1961.04.26 - O engenheiro diretor da DUDVC dá conhecimento do mesmo ao Gabinete de Estudos de Habitação (DGSU/GEH), acrescentando que se tratam de terrenos da SCMVC.

1961.08.19 - A SCMVC remete à DUDVC o anteprojeto da obra, solicitando a apreciação do mesmo.

1961.11.02 - O presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo (CMVC), António de Sequeira Campos, informa a SCMVC de que a Câmara deliberou aprovar o anteprojeto.

Sem data - Informação do GEH à DGSU, assinada pelo engenheiro diretor Júlio José Netto Marques. Refere-se que a SCMVC pretende construir, “ao abrigo dos Decretos-lei n.ºs 34.486 e 35.578”, um grupo de 6 fogos para alojar “as famílias que habitam em construções propriedade dessa Misericórdia e que vão ser demolidas em virtude da construção do novo mercado da cidade. Indica-se que a obra já esteve incluída no 1.º Plano Adicional de 1958, mas que não chegou a ser comparticipada por se considerar excessivo o custo de 72.000$00 por fogo. Sobre este assunto, transcreve-se o despacho de Sá e Melo, de 1958.08.11, onde indica que, se “o terreno devido à sua localização obriga à construção de casas de certa dignidade arquitectónica, a solução seria o município promover a venda desse terreno para ser construído pelas iniciativas particulares”. Refere-se que o mesmo foi sugerido à SCMVC, para que, com a venda dos terrenos, adquirisse outros para construção económica.

Explica-se que o novo anteprojeto diz respeito a um local diferente, “mas não mais económico que o anterior”, situando-se “na Rua General Barbosa em terreno da Santa Casa e junto do bairro existente já construído na antiga cerca do Convento de S. Tiago”, e sendo constituído por 3 edifícios de dois pisos. Indica-se que em duas das habitações do rés-do-chão se encontram áreas inferiores aos mínimos previstos no RGEU, “mas no conjunto as áreas são superiores às dos projectos para as classes pobres estudados neste Gabinete”. Considera-se que este tipo de habitações, com um custo previsto de 75.000$00 por fogo, parece poder ser classificado “como moradias destinadas a famílias de alguns recursos”. De facto, informa-se, a SCMVC indica que as casas se destinam a “famílias que embora modestas podem pagar renda superior”, sendo o elevado custo consequência de “maior área coberta, independência total dos fogos, excesso de escadas para número tão reduzido de fogos, equipamento mais completo do que o normalmente previsto para habitações deste tipo, como seja, banheira, bidé, etc., área de circulação interior bastante elevada.

Considera-se o anteprojeto merecedor de aprovação superior.

1961.11.14 - Informação ao engenheiro diretor da DGSU pelo engenheiro diretor do GEH, na qual se explica não ser possível empregar um projeto tipo dada a configuração do terreno. Propõe-se que a SCMVC elabore um projeto mais económico para o local, “dado que não é possível ao Gabinete enveredar pela solução de elaborar estudos para casos particulares”. Refere-se ser também possível insistir-se pela troca de terreno, conforme despacho de 1958.08.11.

1962.01.04 - A DUDVC informa a SCMVC do despacho de 1961.12.17 do engenheiro diretor da DGSU, Sá e Melo, que mereceu a concordância do Ministro das Obras Públicas Arantes e Oliveira em 1961.12.18, onde indica não deverem “ser consideradas como casas para famílias pobres casas de 70 c.”, mas que pode ser concedido um subsídio para apoiar “a solução deste problema”.

1962.01.15 - A DUDVC transmite ao GEH a resposta da SCMVC, onde questiona se o projeto foi aprovado e se, em caso afirmativo, poder ser mandado elaborar o projeto. Questiona ainda sobre se o subsídio deve ser solicitado pela SCMVC.

1962.01.26 - Ofício do GEH, endereçado a DUDVC, onde se esclarece que a obra só será comparticipada “se as casas se destinarem a famílias modestas, devendo o seu custo situar-se no valor médio de cerca de 40 contos/fogo”.

Em 1962.02.07, a DUDVC informa a SCMVC do mesmo.

1962.02.07 - A SCMVC argumenta que um subsídio não é uma comparticipação. Caso não se considere o pedido de subsídio, solicita “que pelo GEH seja fornecido o respectivo projecto e em condições de merecer a comparticipação”.

1962.07.05 - O GEH remete à DUDVC um exemplar do projeto tipo EH VII, destinado à SCMVC.

1962.07.13 - A SCMVC solicita autorização para abrir concurso limitado, embora a obra apenas se inicie após a sua comparticipação.

1962.08.02 - O engenheiro-geral da DGSU, Manuel de Sá e Melo, remete à SCMVC seis exemplares fo projeto EH VII, pelos quais a SCMVC deverá pagar 1.008$00.

1962.08.06 - O provedor da SCMVC informa a DUDVC de que o Ministro das Obras Públicas lhe concedeu, verbalmente, autorização para abrir concurso limitado, para adjudicar a obra e para a começar sem aguardar a concessão da comparticipação.

1962.09.03 - Concurso Limitado para a construção de seis habitações na Rua de Santiago, em Viana do Castelo. Receberam-se 7 propostas de entre os 12 construtores convidados, todas elas superiores à base de licitação.

1962.09.17 - O GEH informa a DUDVC de que foi aprovada a adjudicação ao concorrente com a proposta mais baixa, Luís Fernandes da Silva Carvalho, de 348.950$00.

1962.09.23 - A SCMVC informa não poder fazer a adjudicação da obra por ainda não ter sido concedida a comparticipação, por não ter ainda parecer da CMVC e por haver um agravamento de custo de 90.085$00.

1962.09.28 - Resposta da DUDVC, mencionando o facto de o Ministro das Obras Públicas ter autorizado, verbalmente, o início da obra sem espera pela comparticipação. Indica-se ainda não se ter recebido resposta da CMVC. Explica-se ainda não se ter elementos para fornecer informação sobre o valor da comparticipação ou subsídio.

1962.10.03 - Ofício da DUDVC, endereçado à SCMVC, sobre as obras de “Construção de seis habitações para famílias modestas na Rua de S. Tiago, em Viana do Castelo” e de “Construção de casas para famílias desalojadas pela construção do mercado”. Indica-se que a primeira obra ainda não está comparticipada. A segunda obra está comparticipada com 25.000$00 de subsídio do Estado e 25.000$00 do Fundo de Desemprego.

1962.10.06 - O GEH informa a DUDVC de que a obra foi incluída no 3.º Plano Suplementar de 1962, “com a comparticipação total do empreendimento, 60 contos (6 fogos x 10 contos = 60 contos)”.

1962.10.08 - A DUDVC informa a SCMVC que a CMVC aprovou o projeto-tipo, mas que é necessário que a SCMVC solicita autorização e apresente projeto para aprovação antes de dar início às obras.

1962.10.08 - A SCMVC solicita autorização à DUDVC para anular o concurso realizado e, “como as propostas de preço apresentadas excediam substancialmente a base de adjudicação”, autorização para “tentar contratar com construtor idóneo a execução desta obra por preço conveniente”.

1962.10.10 - A SCMVC informa a DUDVC de que, “conhecido o subsídio (…) para a obra”, a mesma foi adjudicada por 300.000$00 ao construtor civil Luiz Fernandes da Silva Carvalho.

1962.10.15 - Pedido de alteração ao projeto pela SCMVC, endereçado à DUDVC. Refere-se que o custo da obra fica muito superior ao da base de licitação e solicita-se um conjunto de modificações aos materiais a empregar para tornar o custo mais acessível.

1962.10.06 - Informação do GEH à DGSU, onde se informa que a SCMVC tem três obras em curso em Viana do Castelo: a construção de casas para os desalojados pela construção do mercado; a construção de seis casas na Rua de S. Tiago; e a construção de um anexo na cozinha da Enfermaria Abrigo no Hospital de Viana do Castelo.

Refere-se uma comunicação da SCMVC após ser informada de um subsídio de 25.000$00, concedido por “portaria de 23-8-62 e publicado no Diário de Governo n.º 218” para a primeira das obras mencionadas, julgando “haver engano pois que a referida obra já está comparticipada em 300 c.”. Informa-se que a SCMVC est+a “a fazer confusão acerca da comunicação (…) pois o subsídio referido é a parte do Estado relativa ao escalonamento de 50 contos previstos no Plano do corrente ano em conta da comparticipação total de 300 contos autorizada para a referida obra, não se tratando por isso de um aumento de comparticipação”.

1962.10.24 - A SCMVC informa a DUDVC de que a obra foi adjudicada, tendo sido imposto ao empreiteiro começá-la dentro de 10 dias.

1962.10.31 - O GEH informa a DUDVC de que a obra foi incluída no 3.º Plano Suplementar de Casas para Famílias Pobres com 60.000$00.

1962.11.17 - Proposta de Comparticipação com assinatura ilegível. Refere que “a construção de um bloco habitacional com seis fogos acaba de ser incluída no 3.º Plano Suplementar para Famílias Pobres”, com a verba de 60.000$00, tendo por base o bloco tipo EH VII - 3/2D/6, “já adoptado em Loures, Chaves e Viana do Castelo, e que se enquadra perfeitamente num meio urbano, como é o caso presente”. Menciona-se também que a obra foi adjudicada a Luís Fernandes da Silva Carvalho por 300.000$00, tendo sido autorizadas pelo GEH “pequenas alterações aos materiais de acabamento, que em nada vêm afectar o aspecto primitivo do bloco habitacional”.

A proposta recebe a concordância do diretor-geral da DGSU, Sá e Melo, e do Subsecretário de Estado das Obras Públicas, Amaro da Costa.

1963.02.08 - Auto de medição de trabalhos n.º 1, correspondente à importância a liquidar de 20.000$00.

1963.03.04 - A DUDVC contacta o GEH relativamente a uma proposta de trabalhos a realizar do empreiteiro da obra, que se consideram de aceitar apesar do aumento de preço da obra em 2.176$00 por fogo.

1963.03.20 - Resposta do GEH, aceitando algumas alterações e recusando outras.

1963.04.01 - Auto de medição de trabalhos n.º 2, correspondente à importância a liquidar de 10.000$00.

1963.05.08 - Auto de medição de trabalhos n.º 1, relativo à importância a liquidar de 20.000$00.

1963.07.20 - O engenheiro diretor da DUDVC informa o GEH de que os trabalhos se encontram concluídos e solicita que nomeie uma comissão para proceder à sua receção provisória.

1963.09.03 - Auto de medição de trabalhos n.º 2, correspondente à importância a liquidar de 10.000$00.

1964.06.18 - Auto de receção provisória, onde se indica que a obra foi iniciada em 1962.10.04 e concluída em 1963.07.20.

1966.02.11 - Auto de receção definitiva.

Para citar este trabajo:

Arquitectura Aqui (2024) Construção de Habitações para Famílias Modestas, na Rua de S. Tiago, em Viana do Castelo. Accedido en 19/09/2024, en https://arquitecturaaqui.eu/es/documentacion/expedientes/42477/construcao-de-habitacoes-para-familias-modestas-na-rua-de-s-tiago-em-viana-do-castelo

Este trabajo ha sido financiado por European Research Council (ERC) – European Union’s Horizon 2020 Research and Innovation Programme (Grant Agreement 949686 – ReARQ.IB) y por fondos nacionales portugueses por intermedio de FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., en el contexto del proyecto ArchNeed – The Architecture of Need: Community Facilities in Portugal 1945-1985 (PTDC/ART-DAQ/6510/2020).