Ampliação do Pavilhão Gimnodesportivo de Monte
Processo em pasta da Câmara Municipal de Murtosa - Serviços de Obras, em cuja capa se registou o número do processo 002 L.º 6, a designação “Ampliação do Pavilhão Gimnodesportivo” e a localização na freguesia de Monte.
Identificación
Análisis
1992.07.14 - Deliberação da Câmara Municipal da Murtosa (CMM) sobre atribuição de subsídios, “destinados a despesas de capital de coletividades/entidades” do concelho, incluindo: a quantia de 500.000$00 à Associação Cultural e Desportiva do Monte para obras de construção de sanitários; a quantia de 500.000$00 à Associação Desportiva e Recreativa das Quintas para obras na sede; a quantia de 2.000.000$00 à Santa Casa da Misericórdia para obras de ampliação do Lar; a quantia de 100.000$00 ao Centro Social da Murtosa para obras de conservação, construção de fossa e muro.
1992.12.28 - Ofício da direção da Associação Cultural e Desportiva (ACD) do Monte [lê-se no cabeçalho que foi fundada em 1975], dirigido ao presidente da CMM. Informa-se que não foi possível concretizar o pedido da Câmara, já que a vizinha do lado sul do pavilhão se “recusa determinantemente à colocação da caleira, mais nem tão pouco dá permissão de entrada no terreno para colocação dos andaimes”. Indica-se ter-se conseguido “colocar as janelas com as frestas como é de lei”. Solicita-se que a CMM liberte a verba atribuída à ACD no valor de 1.125.000$00.
1993.02.15 - Carta da proprietária do terreno adjacente ao do pavilhão, dirigida ao presidente da CMM. A proprietária refere que, “em tempos”, permutou com a CMM uma parcela de terreno para que a ACD do Monte pudesse “prolongar a construção de um pavilhão para as suas actividades desportivas”. Explica que, mais tarde, em consequência da sua exposição, a ACD do Monte foi notificada de uma deliberação camarária de 1990.07.13 “para que, no prazo de execução da obra, tapasse ou colocasse tijolos de vidro nas janelas” que dão para o seu terreno e, ainda, que procedesse “de modo a fazer a recolha das águas do telhado do lado sul do pavilhão, com caldeiras interiores”, para que não caísse água no seu terreno.
Refere-se que, até à data, as janelas não foram tapadas ou construídas em tijolos de vidro, tendo sido abertas frestas que não parecem estar de acordo com a lei vigente. Acrescenta-se ainda que o beiral do Pavilhão deita as goteiras para a sua propriedade.
Solicita-se à CMM que faça cumprir a deliberação de 1990.
1993.04.07 - Deliberação, em reunião da CMM, de notificação da ACD do Monte para que cumpra a deliberação de 1990.
Sem data - Notificação do mesmo à ACD do Monte, pelo presidente da CMM, Augusto Leite.
Para citar este trabajo:
Arquitectura Aqui (2024) Ampliação do Pavilhão Gimnodesportivo de Monte. Accedido en 22/11/2024, en https://arquitecturaaqui.eu/es/documentacion/expedientes/43847/ampliacao-do-pavilhao-gimnodesportivo-de-monte