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Casas Económicas de Alijó

30 páginas dentro de capa em papel. As páginas são divididas por separadores. No primeiro lê-se o título “Construção de Casas Económicas em Pinhão Alijó Vila Real” e uma referência “Caixa nº 63-g” e é seguido por um pedido de concessão de subsídio pela Câmara Municipal de Alijó para a construção de habitações em Pinhão. No segundo lê-se o título “C. Económicas”, “Alijó” e “Caixa 63” e é seguido por um pedido de comparticipação para a construção de 10 casas em Alijó pela Santa Casa da Misericórdia e informação sobre a elaboração do projeto pela Direção de Edifícios Nacionais do Norte. No seguimento desta documentação, sem separador, encontram-se documentos sobre o envio ao Ministro das Obras Públicas de 100 contos para a construção de casas populares noutro local, através de José Rufino.

Si tiene alguna memoria o información relacionada con este registro, por favor envíenos su contributo.

Identificación

Tipo de Expediente
Designación del Expediente
Casas Económicas de Alijó
Años Inicio-Final
1938-1946
Otras Signaturas
Processo n.º CE-1372

Análisis

Primera Fecha Registrada Expediente
1938.01.04
Última Fecha Registrada Expediente
1946.12.11
Proyecto de Arquitectura (Autoría)
Intervención / Apreciación
António de Almeida e Brito Chefe de Gabinete MOP 1943Persona
F. Jácome de Castro Engenheiro Chefe DGEMN/ROE 1943Persona
Decisión Política
José Rufino Presidente CMA 1938Persona
Horácio de Assis Gonçalves Governador Civil de Vila Real 1938Persona
Síntesis de Lectura

1938.01.04 - Pedido ao Ministro das Obras Públicas e Comunicações (MOPC) de concessão de um subsídio de 4.000$ a 5.000$ à Junta de Freguesia do Pinhão (JFP), apresentado pelo presidente da Câmara Municipal de Alijó (CMA), José Rufino.  Alerta-se para o facto de que em Pinhão, “importante centro de turismo”, se apresenta “o espectáculo deprimente do viver imundo de cerca de duas dezenas de famílias que se confundem com animais numa promiscuidade arrepiante, sem moral nem religião”. Descreve as condições dos alojamentos destas famílias, assim como o perigo que estas representam para a vida dos seus habitantes e o agravamento que sofreram por causa de temporais em novembro de 1937. Desde então “essa pobre gente, mais infeliz do que nunca, sem agasalho e sem abrigo, vive por esmola em casas alheias, maldizendo a sua sorte”. Argumenta-se que, com o apoio do Estado, da CMA e da JFP, seria possível adquirir um terreno para a construção de habitação.

1938.01.26 - Ofício do Governo Civil de Vila Real, assinado pelo Governador Civil Horácio de Assis Gonçalves, em que se envia ao Ministro das Obras Públicas e Comunicações o pedido de concessão de subsídio da CMA.

1938.03.25 - Ofício da Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN) onde se informa o Chefe de Gabinete do Ministro das Obras Públicas e Comunicações de que “já foram prestados todos os esclarecimentos referentes às condições em que podem ser concedidos subsídios para a construção de casas de habitação” à CMA.

[Página onde se lê “C. Económicas”, “Alijó” e “Caixa 63”]

1943.05.10 - Pedido de comparticipação do Estado para a construção de cerca de dez “casas baratas” na sede do concelho pela Santa Casa da Misericórdia de Alijó (SCMA), assinado pelo provedor José Rufino e dirigida ao Ministro das Obras Públicas e Comunicações. Na carta, são enumeradas as obras realizadas na vila de Alijó com o apoio do Estado (Hospital-Maternidade, Abrigo dos Pequeninos, Escola-Cantina, Casa de Trabalho Feminino, Dispensário Anti-Tuberculoso, Cadeia, Edifício dos Correios, Casa dos Magistrados, Presbitério, Pousada). Descreve-se o contexto que originou a necessidade deste pedido, referindo a exploração de minérios, “que para esta região constituiu verdadeira loucura, fez deslocar para esta vila enormíssima legião de trabalhadores” que vivem “na mais perniciosa promiscuidade”.

1943.05.18 - Ofício do Chefe de Gabinete do Ministro das Obras Públicas (MOP), António de Almeida e Brito, onde se questiona o Provedor da SCMA sobre se as casas que esta entidade se propõe a construir correspondem a “uma obra de carácter puramente assistencial ou se há o propósito de lhe dar também uma base económica”.

1943.05.22 - Resposta da SCMA, esclarecendo que “o regime de ocupação das casas em projecto pode ser encarado sob ambos os aspectos: de carácter assistencial” e também “com o objectivo de assegurar para a Misericórdia um rendimento permanente, através de rendas, embora modestas”. Refere-se ainda que a SCMA utilizaria para construção das casas fundos próprios, “o produto da alienação de um pequeno lote de acções de uma Companhia de Fiação e Tecidos cuja cotação anormal, devido ao momento excepcional que se atravessa, atingiu cifras verdadeiramente exageradas que o bom senso não admitirá por muito tempo”.

1943.06.23 - Informação ao Engenheiro-Diretor da Direção Geral de Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN), pelo Engenheiro Chefe da Repartição de Obras de Edifícios (ROE), F. Jácome de Castro, de que a obra a realizar pela SCMA tem caráter assistencial, sem “o mais pequeno intuito de especulação ou mesmo de aplicação lucrativa de capital”. Considera-se plenamente justificada a comparticipação da obra pelo Fundo de Desemprego, embora a mesma não possa ser enquadrada nas casas económicas. Recomenda-se que a Direção do Norte decida, em conjunto com o provedor da SCMA, a possibilidade de terreno, o número de casas a construir e a sua compartimentação, os materiais locais a utilizar. Considera-se que seria interessante realizar um número de casas superior ao inicialmente proposto pela SCMA.

1944.09.30 - Ofício da Repartição de Obras de Edifícios do Serviço de Construção de Casas Económicas da DGEMN, assinado pelo Engenheiro Chefe, dirigido ao Diretor Geral da DGEMN. Informa-se que, embora “os tipos de moradias económicas apresentados pela Direcção do Norte” sejam “de aspecto muito agradável”, as suas áreas excedem as admitidas para os tipos B2 e B3. Como consequência, o custo de construção atingiria perto do dobro do habitual.

1944.10.07 - A DGEMN define que devem ser introduzidas as alterações necessárias para que o custo de cada fogo não exceda 30% do definido no Decreto-Lei n.º 33.278.

1945.05.05 - A Direção dos Edifícios Nacionais do Norte informa que foram introduzidas alterações no projeto, para que o custo dos fogos exceda apenas 31,4% do definido.

1945.05.09 - O projeto é remetido à CMA pela DGEMN, referindo que o pedido de comparticipação correrá através da Direção Geral dos Serviços de Urbanização (DGSU).

[Os ofícios seguintes dizem respeito a Avelãs de Caminho, em Anadia]

1946.06.12 - Ofício do Engenheiro Diretor da DGEMN ao Ministro das Obras Públicas e Comunicações, em que informa que José Rufino incumbiu o primeiro de entregar ao segundo 100 contos para a construção de casas populares em Avelãs de Caminho. Estes 100 contos faziam parte de 600 contos enviados a José Rufino por Ricardo Seabra (com Gervásio Seabra e Adriano Seabra), com a indicação de serem aplicados na construção das casas, sendo os restantes para a cantina.

1946.12.11 - O Engenheiro Diretor da DGEMN informa José Rufino que os 100 contos foram remitidos à Misericórdia de Anadia.

Para citar este trabajo:

Arquitectura Aqui (2024) Casas Económicas de Alijó. Accedido en 24/11/2024, en https://arquitecturaaqui.eu/es/documentacion/expedientes/4424/casas-economicas-de-alijo

Este trabajo ha sido financiado por European Research Council (ERC) – European Union’s Horizon 2020 Research and Innovation Programme (Grant Agreement 949686 – ReARQ.IB) y por fondos nacionales portugueses por intermedio de FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., en el contexto del proyecto ArchNeed – The Architecture of Need: Community Facilities in Portugal 1945-1985 (PTDC/ART-DAQ/6510/2020).