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Casas de Magistrados de Lousada

Conjunto de documentação em pasta preta e cinzenta, manchada, com a referência “Casas de Magistrados”. Contém documentação relativa ao processo de elaboração do projeto de arquitetura, de adjudicação dos trabalhos e de acompanhamento da obra. Contém ainda documentação relativa ao processo de falência do empreiteiro.

Si tiene alguna memoria o información relacionada con este registro, por favor envíenos su contributo.

Identificación

Archivo / Biblioteca
Tipo de Expediente
Designación del Expediente
Casas de Magistrados de Lousada
Años Inicio-Final
1963-1974
Produtor del Expediente

Análisis

Primera Fecha Registrada Expediente
1963.07.04
Última Fecha Registrada Expediente
1974.07.31
Entidad Peticionaria / Beneficiaria
Proyecto de Arquitectura (Autoría)
Francisco Wenceslau Moreira Dias Arquiteto 19631974Persona
Construcción y Equipamiento
Avelino Chumbo Ramalho Adjudicatário Empreitada 19701973Organización
Luís Gonzaga Ferreira de Oliveira Adjucatário Conclusão Trabalhos 1973Organización
Financiamiento
Decisión Política
Mário Júlio Brito de Almeida Costa Ministro Justiça 1967Persona
Adelino Carvalho Andrade Presidente CML 1969Persona
António Ildefonso dos Santos Presidente CML 19731974Persona
Rui Feijó Presidente Comissão Administrativa CML 1974Persona
Síntesis de Lectura

1963.07.04 - O chefe do Gabinete do Ministro da Justiça informa o presidente da Câmara Municipal de Lousada (CML) que o arquiteto Francisco Wenceslau Moreira Dias (Santo Tirso) foi designado para projetar as Casas de Magistrados da comarca.

1963.07.24 - O arquiteto solicita à CML o envio da planta e de três fotografias do terreno.

1964.04.01 - O vice-presidente da CML contacta o Gabinete do Ministro da Justiça, informando que se considera implantar as Casas dos Magistrados nos mesmos terrenos que serão adquiridos para o edifício do Palácio da Justiça. Solicita aprovação da solução proposta.

1964.05.05 - O Juiz de Direito do Tribunal Judicial da Comarca de Lousada questiona a CML, a pedido do Ministério da Justiça, sobre a localização proposta para as Casas dos Magistrados.

1964.05.07 - Resposta do vice-presidente da CML, explicando que, “há cerca de um ano, destinou esta Câmara Municipal parte do terreno situado nas traseiras do Tribunal desta Comarca” para as Casas dos Magistrados. No entanto, tendo sido escolhido outro terreno para a localização do Palácio da Justiça, a CML considera a possibilidade de se construirem as habitações no mesmo local.

1964.06.09 - A CML solicita ao arquiteto que informe sobre a área prevista de cada terreno destinado à construção das Casas dos Magistrados.

O arquiteto responde em 1964.06.14, informando que cada lote de terreno deve ter 325m2 e que “o Ministério da Justiça normalmente prefere duas habitações geminadas” (650m2).

1964.10.26 - Ofício do chefe do Gabinete do Ministro das Obras Públicas, no qual informa a CML que nenhum dos locais propostos “tem a plena aprovação dos interessados, pelo que conviria procurar, em colaboração com eles, uma outra solução”.

1964.11.27 - Ofício do Juiz de Direito, dirigido à CML. Considerando urgente a construção das casas, questiona se a CML “deliberou concordar que tais casas fossem construidas no terreno verbalmente indicado a V. Ex.ª pelo Digno Agente do Mº Pº e pelo signatário, situado do lado nascente da Praça do Pelourinho”.

1964.12.17 - Resposta da CML, informando estar “a proceder ao estudo referente ao terreno destinado à localização das Casas dos Magistrados”.

1965.07.15 - A CML informa o arquiteto de que já tem o terreno à disposição.

1966.01.10 - A CML volta a informar o arquiteto sobre o terreno, situado na Avenida de Sá e Melo, e solicita que informe sobre quando poderá visitar o mesmo.

1966.03.19 - Ofício do arquiteto, dirigido ao Gabinete do Ministro da Justiça, com a qual envia uma planta topográfica da vila de Lousada com indicação da localização dos terrenos destinados à construção das Casas para Magistrados, indicados pelo presidente da CML, para apreciação e aprovação superior. Referem-se 3 terrenos. O primeiro, localizado na retaguarda do atual edifício do tribunal, tem uma orientação aceitável e não necessita de obras que sobrecarreguem o orçamento da construção. O segundo situa-se junto da Estrada Nacional 320 e, “embora bem orientado, tem todos os inconvenientes dos terrenos destinados a construções residenciais, junto das vias de grande circulação”, necessitando ainda de obras de aterro. O terceiro situa-se numa “nova artéria ainda em construção, é bem orientado, de nível e relativamente perto do centro da vila”. Considera-se o mais indicado, que se encontra também na proximidade de escolas, do edifício dos CTT e do centro comercial.

1966.04.11 - O diretor-geral da justiça questiona a CML sobre se o terceiro terreno já pertence ao município.

1966.05.24 - A CML responde, informando que o terreno é propriedade da Santa Casa da Misericórdia de Lousada, tendo já sido acordado preço de compra, caso o Ministério da Justiça concorde com a localização.

1966.06.14 - A CML informa o diretor-geral da Justiça de que o terreno se encontra à disposição do Ministério da Justiça.

1966.11.29 - O arquiteto remete à CML o anteprojeto das Casas para Magistrados.

1967.02.06 - Ofício da CML, dirigido ao Gabinete do Ministro da Justiça, solicitando que remeta o despacho ministerial com a concessão do subsídio para a construção das habitações, assim como a minuto do contrato a celebrar com o arquiteto para o projeto definitivo.

1967.01.26 - O arquiteto informa a CML de que o Ministério da Justiça aprovou o anteprojeto.

1967.06.20 - Nota de honorários do arquiteto, no valor de 11.096$00.

1967.06.23 - O presidente da CML informa o arquiteto de que não é possível fazer o pagamento da 1ª prestação dos honorários por o Ministério da Justiça ainda não ter concedido qualquer subsídio.

1967.09.20 - O presidente da CML insiste junto do Ministério da Justiça para que seja concedido o subsídio.

1967.09.23 - Carta de Manuel Sá e Melo, com cabeçalho do Centro de Estudos de Urbanismo e Habitação Engenheiro Duarte Pacheco, do Ministério das Obras Públicas (MOP/CEUHEDP), endereçado ao presidente da CML. Informa que, com a mudança de Ministro, não lhe é possível “tratar do assunto das Casas dos Magistrados”. Felicita o presidente por ter sido adjudicado o Tribunal: “uma das grandes aspirações da terra e por que tanto temos lutado”.

1967.10.25 - Ofício assinado por A. Costa [seria o ministro Mário Júlio Brito de Almeida Costa?], à repartição administrativa dos cofres, no qual indica conceder à CML, pelo Cofre Geral dos Tribunais, o subsídio de 300.000$00 para a construção das Casas dos Magistrados. As casas ficarão a constituir propriedade do município, que deverá suportar os encargos com a sua reparação e conservação. As rendas das casas serão pagas durante os primeiros 20 anos ao Cofre Geral dos Tribunais (450$00 para o Juiz e 250$00 para o Delegado do Procurador da Republica).

1967.11.14 - Ofício do presidente da CML, dirigido ao Governador Civil do Distrito do Porto, no seguimento da circular U-3/31, de 24 de outubro (não constante do processo). Explica-se que o subsídio concedido pelo Ministro da Justiça depende de as habitações constituírem propriedade do Município. Indica-se que, para a CML “se libertar de futuros encargos e poder beneficiar do preceituado no artº 167º, seu nº 5 do Estatuto Judiciário, deliberou em sua reunião de 13 do mês em curso, que as Casas dos Magistrados a construir na Avenida Sá e Melo, desta Vila, sejam integradas no Património do Serviço Social do Ministério da Justiça”.

1967.12.09 - O diretor-geral da Justiça questiona o presidente da CML sobre a área do terreno e informa que o Ministério da Justiça, “nos casos em que, como acontece com Lousada, subsidiou as Câmaras Municipais com largos milhares de contos para construção não só das casas de magistrados mas também dos tribunais, tem pago indemnizações por aqueles terrenos apenas entre 25$00 e 80$00 por metro quadrado”.

1967.12.15 - Resposta da CML, informando que a área a ser ocupada pela construção e anexos será de, aproximadamente, 675m2. Indica-se que se considera razoável o preço de 100$00 por m2 acordado com a Santa Casa da Misericórdia.

1968.02.16 - O diretor-geral da Justiça informa não haver qualquer problema em que a CML se responsabilize pela diferença entre a indemnização e o preço pago pelos terrenos. Solicita-se que a CML informe do “preço que se pede ao Ministério para que o Município possa beneficiar da faculdade conferida pelo nº. 5 do artigo 167º do Estatuto Judiciário.

1968.03.19 - Resposta da CML, indicando que se pretende que o Ministério da Justiça pague 80$00 por m2, ficando a CML responsável pela diferença, e que o Ministério adquira o terreno diretamente da Santa Casa da Misericórdia de Lousada.

1968.05.15 - A CML informa a Direção-Geral da Justiça (DGJ) de que a Santa Casa da Misericórdia de Lousada está disponível para ceder ao Serviço Social do Ministério da Justiça o terreno por 80$00 por m2.

1968.06.15 - A DGJ informa a CML de que o Ministro da Justiça, por despacho de 1968.06.06, autorizou o Serviço Social do Ministério da Justiça a adquirir o terreno.

A CML informa a Santa Casa da Misericórdia do mesmo em 1968.07.02.

1968.12.02 - O arquiteto Francisco Wenceslau Moreira Dias remete à CML o projeto completo.

A CML remete o projeto para aprovação do Ministério da Justiça em 1968.12.04.

1968.12.17 - Nota de honorários do arquiteto, no valor de 20.600$00.

1969.06.30 - A DGJ informa a CML de que a aquisição do terreno deve ser feita pela CML, embora com subsídio a conceder pelo Ministério da Justiça. Após a construção do edifício, o terreno e as Casas dos Magistrados serão transferidas para o património do Serviço Social do Ministério.

1969.07.09 - Ainda não tendo recebido comunicação sobre a aprovação do projeto, o arquiteto contacta o presidente da CML sobre o assunto, “em virtude de tal atitude (…) parecer de certo modo estanha dado nunca tal ter acontecido com outros projectos para construções similares”.

1969.08.07 - A CML informa a Repartição Administrativa dos Cofres do Ministério da Justiça de que recebeu um cheque com a importância de 54.400$00 para pagamento do terreno.

1969.10.23 - Aviso de concurso público para a adjudicação da empreitada de construção das Casas para Magistrados de Lousada, com a base de licitação de 953.800$00, assinado pelo presidente da CML, Adelino Carvalho de Andrade.

1969.12.10 - O presidente da CML informa o diretor-geral da Justiça do resultado do concurso, ao qual foram apresentadas duas propostas, uma das quais excluída. A proposta restante, de Avelino Chumbo Ramalho (Elvas) ultrapassa a base de licitação, o que se considera justificável pela “alta verificada nos preços unitários no período que decorreu entre a elaboração do caderno de encargos e a data do concurso”. Solicita-se que a obra seja adjudicada sem novo concurso.

1970.01.15 - A DGJ indica à CML que deve anular o concurso realizado e dirigir consultas particulares aos concorrentes e outros empreiteiros, com vista a conseguir-se um melhor preço.

1970.02.04 - Resposta do presidente da CML, informando que após consulta dos empreiteiros, se conseguiu que o concorrente apurado fizesse uma redução de 20%. Indica-se que não há outros construtores interessados na obra.

1970.02.13 - A DGJ indica não ter nada a opor à adjudicação da obra a Avelino Chumbo Ramalho.

1970.02.28 - A CML informa o arquiteto de que adjudicou a obra a Avelino Chumbo Ramalho pela quantia de 990.272$80.

1970.03.25 - A Repartição Administrativa dos Cofres do Ministério da Justiça remete um cheque de 690.272$80 para as obras de construção das Casas dos Magistrados.

1970.10.24 - O arquiteto solicita à CML que informe qual o engenheiro civil indicado para fiscal das obras de betão armado, após ter verificado, em visita à obra, de dificuldades, por parte do empreiteiro, na execução de elementos de betão armado.

1971.06.29 - O presidente da CML informa a DGJ que as Casas dos Magistrados devem ficar concluídas em setembro do mesmo ano. Solicita-se que informe sobre se o apetrechamento mobiliário é feito diretamente pelo Ministério da Justiça.

1971.10.08 - Comunicação do arquiteto ao presidente da CML, onde informa que, em visita de fiscalização, verificou que, “durante os últimos três meses, não houve qualquer andamento apreciável nos trabalhos”. Refere que há muitos meses que não encontra o empreiteiro na obra.

1972.03.07 - A Repartição Administrativa dos Cofres do Ministério da Justiça remete à Caixa Geral de Depósitos a quantia de 44.796$000 respeitante aos honorários do arquiteto.

1973.01.05 - Ofício do presidente da CML, dirigido ao Diretor-Geral dos Serviços Judiciais, sobre a falência do empreiteiro adjudicatário da obra. Indica que se recolheram três propostas de preço, sendo a mais baixa de 297.000$00, apresentada por Luís Gonzaga Ferreira de Oliveira. Explica-se que o saldo existente é insuficiente para terminar a obra, não só pelo aumento de custo dos materiais e da mão de obra, como também pela necessidade de substituir materiais danificados pelo tempo. Solicita-se concessão de subsídio relativo aos trabalhos adicionais já pagos pela CML e reforço do subsídio concedido para permitir a conclusão dos trabalhos.

1973.01.13 - O diretor-geral dos Serviços Judiciários informa a CML que, por despacho ministerial de 1973.01.11, foi concedido um subsídio de 185.381$80 para os trabalhos de construção das Casas dos Magistrados.

1973.08.28 - O vereador da CML Amilcar Abílio Leite Neto contacta o arquiteto para que se pronuncie sobre os trabalhos não previstos realizados pelo empreiteiro, no valor de 19.890$00.

1973.10.01 - Auto de receção definitiva, assinado pelo presidente da CML, António Ildefonso dos Santos, pelo arquiteto Francisco Wenceslau Marinho Moreira da Silva Ferreira Dias e pelo empreiteiro.

1973.11.08 - Nota de honorários do arquiteto, no valor de 47.650$00.

1974.01.10 - Comunicação do arquiteto à CML, onde informa julgar justificado o aumento da empreitada em 19.890$00.

1974.06.21 - A CML solicita à Repartição da Direção dos Serviços dos Cofres do Ministério da Justiça que remeta a importância de 19.890$00.

1974.07.31 - O presidente da Comissão Administrativa da CML, Rui Feijó, informa o Juiz de Direito da Comarca de Lousada que a CML considera as Casas dos Magistrados como propriedade do serviço Social do Ministério da Justiça.

Para citar este trabajo:

Arquitectura Aqui (2024) Casas de Magistrados de Lousada. Accedido en 22/11/2024, en https://arquitecturaaqui.eu/es/documentacion/expedientes/47986/casas-de-magistrados-de-lousada

Este trabajo ha sido financiado por European Research Council (ERC) – European Union’s Horizon 2020 Research and Innovation Programme (Grant Agreement 949686 – ReARQ.IB) y por fondos nacionales portugueses por intermedio de FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., en el contexto del proyecto ArchNeed – The Architecture of Need: Community Facilities in Portugal 1945-1985 (PTDC/ART-DAQ/6510/2020).