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Palácio da Justiça de Barcelos

Correspondência relativa à apreciação de localização proposta para um novo edifício para o Tribunal Judicial de Barcelos. Documentação em pasta da Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais - Direção dos Serviços de Construção, com a designação “Palácio da Justiça de Barcelos”.

Si tiene alguna memoria o información relacionada con este registro, por favor envíenos su contributo.

Identificación

Tipo de Expediente
CorrespondenciaTipo de Expediente
Apreciação de ProjetoTipo de Expediente
Años Inicio-Final
1963
Ubicación Referida
Otras Signaturas
DGSU - U.172.A.23
Signatura Otros Archivos

Património Cultural, I.P., Arquivos e Coleções Documentais da Ex-DGEMN - PT DGEMN:REE-0027/09 "Palácio da Justiça de Barcelos"

Análisis

Primera Fecha Registrada Expediente
1963.01.03
Última Fecha Registrada Expediente
1963.06.07
Intervención / Apreciación
Alfredo Macedo dos Santos Diretor DGSU 1963Persona
José Pena Pereira da Silva Diretor DGEMN 1963Persona
Decisión Política
Eduardo de Arantes e Oliveira Ministro Obras Públicas 1963Persona
Ministério da Justiça 1963Organización
Síntesis de Lectura

1963.01.03 - O Gabinete do Ministro da Justiça remete à Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN) um exemplar to anteprojeto do edifício destinado à instalação dos serviços de justiça da comarca de Barcelos, para ser apreciado pelo Conselho Superior de Obras Públicas (CSOP).

1963.01.10 - Ofício do engenheiro diretor de serviço não identificado, endereçado ao engenheiro diretor da DGEMN. Indica-se que o local escolhido para construção do Tribunal está situado numa zona onde existem vários edifícios classificados como Monumentos Nacionais, sendo necessário que a DGEMN se pronuncie, tendo em vista a consulta da Junta Nacional de Educação (JNE).

1963.01.14 - O Gabinete do Ministro da Justiça remete à DGEMN o programa que serviu de base à elaboração do projeto.

Sem data - Parecer da Direção-Geral dos Serviços de Urbanização (DGSU), com referência ao número de processo U.172.A.23.

O parecer refere que a DGSU solicitou ao arquiteto urbanista que indicasse um local para a construção do Tribunal já em 1954.05.15. Em julho do mesmo ano, o urbanista indicou um terreno localizado nas Barrocas, a sul do Campo da Feira. Ainda em julho, a Direção de Urbanização do Distrito de Braga (DGSU/DUDB), entendeu que a proposta do urbanista não tinha em conta a sugestão da Câmara Municipal de Barcelos (CMB), não aproveitando a “esplêndida encosta virada a sul e situada no coração da cidade”. Em setembro de 1954, a DGSU propôs que a DUDB e a CMB escolhessem um novo local em conjunto - não se tem conhecimento que o mesmo tenha sido feito.

Em 1963.03.11, a DGEMN emitiu um parecer sobre a localização proposta, no qual indica que o edifício projetado está abrangido pela área non-aedificandi do conjunto classificado, constituído pela Igreja Matriz, pelourinho e Solar dos Pinheiros, definida em 1954.

Descreve-se o projeto apresentado, que propõe a demolição do edifício onde estão precariamente instalados os serviços do Tribunal, da polícia e repartição de finanças. Prevê a ocupação de um terreno fronteiro ao disponibilizado pela demolição, “entre muros e envolvido por estreitos corredores”. Indica-se que o local previsto para estas demolições “é o mais importante local da cidade sob o ponto de vista de monumentos nacionais classificados e edifícios de interesse não classificados”. Nomeadamente, o edifício que se pretende demolir é um daqueles que convirá preservar e reintegrar - note-se a sua fachada e o belo pátio-claustro interno. Outros edifícios também apontados para demolição constituem “digno enquadramento desta área monumental”.

Conclui-se ser “inconveniente a solução proposta pela Câmara Municipal” e sugere-se que “toda esta área, dado o seu caráter altamente monumental e dada ainda a muita quantidade de interesses que inclui (…), seja classificada, preservada e recuperada, no sentido de dotar esta bela cidade com uma área urbana antiga que poderia ser exemplar”.

Sugere-se que o urbanista da cidade e a CMB esgotem “todas as soluções possíveis e convenientes em terrenos municipais”. Se se provar impossível encontrar um terreno conveniente, será de avançar com expropriação por interesse público”.

O parecer merece a concordância do diretor da DGSU, A. Macedo dos Santos, em 1963.05.26, e do Ministro das Obras Públicas, Arantes e Oliveira, em 1963.04.29.

1963.06.04 - A DGEMN remete à Direção dos Serviços de Construção (DGEMN/DSC) o parecer da DGSU.

1963.06.07 - O diretor da DGEMN, José Pena Pereira da Silva, informa o Gabinete do Ministro da Justiça de que o Ministro das Obras Públicas acha inconveniente a solução para a implantação do novo Tribunal Judicial de Barcelos.

Para citar este trabajo:

Catarina Ruivo para Arquitectura Aqui (2025) Palácio da Justiça de Barcelos. Accedido en 04/09/2025, en https://arquitecturaaqui.eu/es/documentacion/expedientes/62758/palacio-da-justica-de-barcelos

Este trabajo ha sido financiado por European Research Council (ERC) – European Union’s Horizon 2020 Research and Innovation Programme (Grant Agreement 949686 – ReARQ.IB) y por fondos nacionales portugueses por intermedio de FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., en el contexto del proyecto ArchNeed – The Architecture of Need: Community Facilities in Portugal 1945-1985 (PTDC/ART-DAQ/6510/2020).