Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro - Reorganização Administrativa do Território das Freguesias
Identificación
Análisis
Do Artigo 1.º:
"Objeto
1 — A presente lei dá cumprimento à obrigação de reorganização administrativa do território das freguesias constante da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio.
2 — A reorganização administrativa das freguesias é estabelecida através da criação de freguesias por agregação ou por alteração dos limites territoriais de acordo com os princípios, critérios e parâmetros definidos na Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, com as especificidades previstas na presente lei."
Recursos
Para citar este trabajo:
Arquitectura Aqui (2024) Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro - Reorganização Administrativa do Território das Freguesias. Accedido en 22/11/2024, en https://arquitecturaaqui.eu/es/documentacion/legislacion/48956/lei-n-11-a-2013-de-28-de-janeiro-reorganizacao-administrativa-do-territorio-das-freguesias