Portaria n.º 2921, de 17 de Novembro de 1959
Identificación
Análisis
Diário do Governo II série, n.º 285, 07.12.1959
Proc. N.º 73/MU/58
"Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, que seja reforçada com Esc.: 111.000$00 a comparticipação de Esc.: 90.000$00, pelo Fundo de Desemprego, à Direcção da Casa do Povo de Muge, a que se refere a portaria de 13 de Maio de 1959 para execução da obra de "CONSTRUÇÃO DA SEDE DA CASA DO POVO DE MUGE". Este reforço fica, porém, sujeito ao desconto de 10% (11.100$00), nos termos do despacho ministerial de 27 de Dezembro de 1958, pelo que só poderá ser utilizado na importância de Esc.: 99.900$00."
Para citar este trabajo:
Arquitectura Aqui (2025) Portaria n.º 2921, de 17 de Novembro de 1959. Accedido en 18/01/2025, en https://arquitecturaaqui.eu/es/documentacion/legislacion/55351/portaria-n-2921-de-17-de-novembro-de-1959