Portaria n.º 721, de 27 de julho de 1950
Identificação
Análise
"Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, conceder ao Secretariado Nacional de Informação, Cultura Popular e Turismo uma comparticipação de Esc.: -19.200$00, pelo Fundo de Desemprego, nos termos do decreto n. 21.699, de 19 de Setembro de 1932, para a execução dos seguintes trabalhos:
"CONSTRUÇÃO DO POSTO DE TUFISMO DO CAIA"
cujo orçamento compreende:
Mão de obra Esc:- 26.380$65
Materiais Esc:- 39.570 97
TOTAL.....Esc:- 65.951$62
A liquidação da comparticipação será feita em conta corrente com a Direcção Geral dos Serviços de Urbanização, nos termos do decreto n. 21.699 e do decreto-lei n.° 34.337, de 27 de Dezembro de 1944, à qual compete a fiscalização técnica da obra.
O recrutamento do pessoal desempregado deve ser feito nas percentagens estabelecidas na portaria n. 9.741, de 18 de Fevereiro de 1941.
Em conformidade com o despacho ministerial de 9 do Novembro de 1945 publicado no Diário do Govêrno nº, 264, I Sério, de 27 do mesmo mês e ano é estabelecido o prazo de 3 meses para a execução desta obra.
Ministério das Obras Públicas, 27 de Julho de 1950.
O MINISTRO DAS OBRAS PÚBLICAS"
Processo 487/MU/45
Para citar este trabalho:
Arquitectura Aqui (2025) Portaria n.º 721, de 27 de julho de 1950. Acedido em 18/01/2026, em https://arquitecturaaqui.eu/pt/documentacao/legislacao/67354/portaria-n-721-de-27-de-julho-de-1950




