Obras de Conclusão no Edifício da Cadeia de Porto de Mós
Capa de papel com inscrições manuscritas, a grafite, relativas às obras de conclusão no edifício da cadeia comarcã de Porto de Mós. Contém documentação textual.
Identificação
Análise
1933.02.09: A Câmara Municipal de Porto de Mós (CMPM) solicita à Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN) que lhe seja fornecida “uma planta para a construção de uma cadeia de comarca de 3.ª classe”.
1934.08.27. A CMPM solicita à DGEMN a concessão de um subsídio de 45.000$00 para terminar nesse ano a construção da cadeia comarcã, pois não tem condições financeiras para o fazer. Havia recebido há tempos 20.000$00 do Ministério da Justiça para reparar a antiga cadeia, mas como esse edifício não poderia ser recuperado para obter as condições necessárias, acedeu-se à aplicação do subsídio na construção de uma nova cadeia, para a qual recebeu uma planta e orçamento de 85.000$00. A “velha cadeia, só com duas infectas divisões e sem condições de segurança, não pode comportar o grande número de presos ultimamente avolumado com os presos condenados a pena maior que aqui continuam por falta de vagas nas penitenciárias".
1935.11.05: Ofício do delegado António Desterro d’Almeida David dirigido ao diretor-geral dos Serviços Prisionais, alertando para falta de condições de segurança da cadeia de Porto de Mós, de onde os presos fogem amiúde. Deverá existir uma nova cadeia na comarca.
1940.04.11: Os engenheiros chefes das repartições de Estudos e Obras de Edifícios da DGEMN julgam de aprovar o projeto para o novo edifício da cadeia de Porto de Mós.
1940.05.21: Parecer do Conselho Superior de Obras Públicas (CSOP) sobre o projeto da cadeia comarcã, assinado pelo signatário Raúl da Costa Couvreur, presidente da 1.ª subsecção da 4.ª secção. Aponta-se a cubagem desigual das celas, decorrente do aproveitamento da parte construída; a má exposição das celas dos presos do sexo feminino (não se seguiu a regra da orientação no eixo da linha norte-sul); a comunicação direta entre a retrete e a sala dos magistrados. O preço é considerado razoável. Porém, o preço da obra construída é de apenas 7% do total orçamentado, julgando-se serem poucos os benefícios do aproveitamento do já construído. Assim, julga-se que o projeto não está em condições de merecer aprovação.
1940.09.03: Parecer do CSOP na sequência das retificações apresentadas pela Comissão de Construções Prisionais, concretamente de alterações na zona das mulheres (que passa a ter apenas 3 celas), com novo arranjo da planta do rés-do-chão. Julga-se a modificação merecedora de aprovação. O resto não foi atendido. Fica o assunto à consideração superior do ministro.
Para citar este trabalho:
Ana Mehnert Pascoal para Arquitectura Aqui (2025) Obras de Conclusão no Edifício da Cadeia de Porto de Mós. Acedido em 03/09/2025, em https://arquitecturaaqui.eu/pt/documentacao/processos/63577/obras-de-conclusao-no-edificio-da-cadeia-de-porto-de-mos