Portaria n.º 723, de 27 de julho de 1950
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"Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, conceder ao Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos uma comparticipação de Esc.: -7.419$30-, рelo Fundo de Desemprego, nos termos do decreto n.°21.699, de 19 de Setembro de 1932, para a execução dos seguintes trabalhos:
"OBRAS A EFECTUAR NO DISPENSARIO ANTI-TUBERCULOSO DE ELVAS"
ORÇAMENTO DOS TRABALHOS Esc:-18.548$30
A liquidação da comparticipação será feita em conta corrente com a Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais nos termos do mesmo decreto, à qual compete a fiscalização técnica da obra.
O recrutamento do pessoal desempregado deve ser feito nas percentagens estabelecidas na portaria n.° 9.741, de 18 de Fevereiro de 1941.
Ministério das Obras Públicas, 27de Julho de 1950
O MINISTRO DAS OBRAS PÚBLICAS,"
To quote this work:
Arquitectura Aqui (2025) Portaria n.º 723, de 27 de julho de 1950. Accessed on 08/12/2025, in https://arquitecturaaqui.eu/en/documentation/legislation/67355/portaria-n-723-de-27-de-julho-de-1950




