Palácio de Justiça de Barcelos
Documentação relativa à apreciação do anteprojeto e do projeto do Tribunal de Barcelos.
Identificación
Análisis
1973.03.01 - O diretor-geral dos Serviços Judiciários (DGSJ) remete ao diretor-geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN) dois exemplares do anteprojeto do Palácio da Justiça de Barcelos.
1973.03.10 - O engenheiro diretor dos Serviços de Construção (DGEMN/DSC) remete o anteprojeto ao seu diretor-geral para que este seja enviado à Direção-Geral dos Serviços de Urbanização (DGSU) para efeitos de apreciação quanto à localização e enquadramento urbanístico.
José Pena Pereira da Silva, engenheiro diretor da DGEMN, remete-o em 1973.03.13.
1973.04.07 - Resposta da DGSU, assinada por A. Celestino da Costa, informando que a localização se integra num plano aprovado por despacho de 1972.06.18 do Subsecretário de Estado das Obras Públicas.
1973.05.15 - Parecer favorável da Comissão de Revisão da DGEMN, assinado pelo engenheiro diretor da DSC, José Figueiredo Mendes Barata, pelo engenheiro chefe da Divisão de Estudos e Projetos (DGEMN/DEP) António Manuel Ribeiro, e pelo arquiteto de 1.ª classe Manuel Ramos da Costa Martins.
O parecer refere que a Comissão das Construções Prisionais (CCP - por parecer assinado pelo engenheiro diretor delegado Ruy Mário Oliveira Pedreira de Almeida) considera que o estudo relativo às instalações prisionais não dá satisfação às normas estabelecidas: as janelas das celas para o pátio interior devem ser fechadas; as paredes das celas, do lado do corredor, devem ser abertas a todo o comprimento, acima das portas, para garantir iluminação e ventilação naturais; devem ser colocadas portas envidraçadas ao longo do corredor que permitam ao oficial porteiro ver todo o corredor.
Quanto à localização e implantação, considera-se que esta permite que o edifício esteja desafogado e valorizado em relação aos edifícios pré-existentes. Funcionalmente, considera-se o projeto bem elaborado, embora se note ausência de informação sobre o programa base. Plasticamente, considera-se que os alçados resultam numa “clara sensação de unidade, a qual é resultado, sobretudo, do emprego uniforme de uma fenestração horizontal, em que a modulação estrutural é acentuada pelo ritmo da caixilharia e, também, da uniformidade de tratamento dos paramentos revestidos a placas de granito”. Considera-se a base orçamental de 7.552.630$00 insuficiente, devendo a mesma ser aumentada na ordem dos 50%.
1973.05.17 - A DGEMN remete o anteprojeto ao Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes (CSOPT), conforme determinação ministerial de 1973.05.16 (Rui Sanches).
1973.07.20 - Parecer do CSOPT, assinado pelo presidente da 3.ª Secção, Carlos Guilherme Craveiro Lopes Couvreur. Estiveram presentes na sessão do conselho: Armando José Marques Girão, Félix do Amaral, João Paulo Nazareth de Oliveira, Alfredo Fernandes, Fernando Adelino Torroais Valente, Carlos Manuel Themudo Barata, João Filipe Vaz Martins, José Figueiredo Mendes Barata e António José de Lemos Salta.
Quanto à localização e implantação, o parecer indica concordância com os princípios do projeto, ficando “na esperança fundada de vir a objetivar-se um novo centro cívico, pleno de interesse, com base na nova praça para a qual se prevê um adequado enquadramento e boas condições para os peões”. Consideram-se os aspetos funcional e arquitetónico adequados, embora se recomende que o sistema de iluminação zenital das salas de audiências seja revisto, “pois lhe causa preocupação o aspeto das lucarnas previstas, muito visíveis do exterior, em particular da praça e do jardim das Barrocas”. Quanto aos materiais, refere-se que o revestimento das fachadas deverá fazer-se com placas de granito e não de cimento branco, embora esta solução seja mais dispendiosa. Considera-se o anteprojeto em condições de ser aprovado.
1973.11.09 - Nota de honorários, remetida pelos arquitetos J. Carlos Loureiro e L. Pádua Ramos à Câmara Municipal de Barcelos (CMB), elaborada na base de 6.32% sobre a estimativa orçamental da obra e resultando em 417.120$00.
1974.02.12 - Ofício do Gabinete do Ministro da Justiça, endereçado ao diretor da DGEMN. Informa-se que os honorários a pagar aos arquitetos serão atribuídos do orçamento geral da CMB. Solicita-se informação sobre a nota de honorários apresentada, em relação com as novas instruções para os cálculos dos honorários referentes aos projetos de obras públicas, em vigor a 1972.02.11.
1974.03.02 - Resposta da DSC. Indica-se ainda não existir um critério geral, mas que se considera justo “que sejam atendidas as solicitações com a aplicação das atuais tabelas às fases dos estudos que se processem totalmente na vigência das novas tabelas”.
1974.12.04 - O diretor da DGEMN, José Pena Pereira da Silva, informa o chefe do Gabinete do Ministro da Justiça de que a posição relativa aos honorários continua a mesma que foi partilhada em março do mesmo ano.
1974.05.15 - O chefe de gabinete da Secretaria de Estado da Justiça remete à DGEMN o projeto do Tribunal de Barcelos para aprovação.
1975.05.30 - Apreciação favorável assinada pelo engenheiro chefe da DEP, António Manuel Ribeiro, e pelo arquiteto de 1.ª classe, Manuel Ramos da Costa Martins. Explica-se que “as alterações se limitam a arranjos de compartimentação interna, perfeitamente justificados pela mais perfeita adequação funcional da solução”. Propõe-se que o estudo seja considerado aprovado.
O mesmo recebeu despacho concordante do Secretário de Estado das Obras Públicas, Amadeu Garcia dos Santos, em 1975.06.03.
Para citar este trabajo:
Catarina Ruivo para Arquitectura Aqui (2025) Palácio de Justiça de Barcelos. Accedido en 04/09/2025, en https://arquitecturaaqui.eu/es/documentacion/expedientes/62805/palacio-de-justica-de-barcelos