Equipamento de
Utilização Coletiva em
Portugal e Espanha 1939-1985

Pesquisar por

Objeto

Agentes

Atividades

Documentação

Tribunal Judicial de Soure

Capa de papel kraft da Direção dos Serviços de Construção da Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais relativa ao Tribunal Judicial de Soure, contendo documentação textual.

Se tem alguma memória ou informação relacionada com este registo, por favor envie-nos o seu contributo.

Identificação

Tipo de Processo
Apreciação de ProjetoTipo de Processo
Anos Início-Fim
1963
Localização Referida
Referência Inicial
PT/DGEMN/REE-0191/14

Análise

Primeira Data Registada no Processo
1963.06.18
Última Data Registada no Processo
1963.07.30
Intervenção / Apreciação
José Ferreira da Cunha Comissão Revisão DGEMN 1963Pessoa
José Figueiredo Mendes Barata Comissão Revisão DGEMN 1963Pessoa
Francisco dos Santos Comissão Revisão DGEMN 1963Pessoa
João Paulo Nazareth de Oliveira Engenheiro Inspetor CSOP 1963Pessoa
Decisão Política
Eduardo de Arantes e Oliveira Ministro das Obras Públicas 1963Pessoa
Síntese de Leitura

1963.06.18: Parecer da Comissão de Revisão da Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN), com três assinaturas (José Ferreira da Cunha, José Mendes Barata, Francisco dos Santos), acerca do anteprojeto de remodelação do Tribunal de Soure, que ocupa um corpo de um piso adossado à fachada posterior da Câmara Municipal. Atualmente não tem a “devida autonomia e a dignidade que devem ser conferidas as instalações”. A comissão considera que o proposto no estudo não constitui uma solução funcional correta. Trata-se, na realidade, praticamente duma demolição, será uma adaptação inadequada com custos semelhantes à construção de um novo edifício apropriado. No caso de se desejar que estas instalações atinjam “o nível que se observa na concepção adoptada para os projectos dos novos Tribunais, então julga que deverá ser posta de parte a construção existente, adoptando-se uma solução inteiramente nova, liberta, por consequência, de condicionamentos de planta sempre prejudiciais e de uma localização menos rígida”. Apesar de se considerar o estudo apto para servir de base ao seu prosseguimento, julga-se que é uma obra de adaptação demasiado dispendiosa e que um novo edifício, com melhores soluções funcionais e de localização, poderá ser construído por uma verba similar.

1963.07.23: Parecer da 2.ª subsecção da 3.ª secção do Conselho Superior de Obras Públicas (CSOP), cujo relator foi o engenheiro Nazaré de Oliveira, considerando que, no caso de se manter a imposição de resolução do problema através de remodelação, o estudo carece de revisão baseada num programa mais reduzido (afastando-se do estabelecido para novos edifícios) para máximo aproveitamento do edifício existente e diminuição considerável do custo da obra. O proposto não confere a habitual independência plástica dos tribunais. Julga-se que a construção de um novo edifício, noutra implantação, é a solução mais aconselhável.

1963.07.30: Despacho do Ministro das Obras Públicas, Eduardo Arantes e Oliveira, que homologa o parecer do CSOP e acrescenta que não se deve adotar o sistema de aquecimento elétrico.

Para citar este trabalho:

Ana Mehnert Pascoal para Arquitectura Aqui (2025) Tribunal Judicial de Soure. Acedido em 04/09/2025, em https://arquitecturaaqui.eu/pt/documentacao/processos/61401/tribunal-judicial-de-soure

Este trabalho foi financiado pelo European Research Council (ERC) – European Union’s Horizon 2020 Research and Innovation Programme (Grant Agreement 949686 – ReARQ.IB) e por fundos nacionais portugueses através da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., no âmbito do projeto ArchNeed – The Architecture of Need: Community Facilities in Portugal 1945-1985 (PTDC/ART-DAQ/6510/2020).