Tribunal Judicial de Soure
Capa de papel kraft da Direção dos Serviços de Construção da Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais relativa ao Tribunal Judicial de Soure, contendo documentação textual.
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Analysis
1963.06.18: Parecer da Comissão de Revisão da Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN), com três assinaturas (José Ferreira da Cunha, José Mendes Barata, Francisco dos Santos), acerca do anteprojeto de remodelação do Tribunal de Soure, que ocupa um corpo de um piso adossado à fachada posterior da Câmara Municipal. Atualmente não tem a “devida autonomia e a dignidade que devem ser conferidas as instalações”. A comissão considera que o proposto no estudo não constitui uma solução funcional correta. Trata-se, na realidade, praticamente duma demolição, será uma adaptação inadequada com custos semelhantes à construção de um novo edifício apropriado. No caso de se desejar que estas instalações atinjam “o nível que se observa na concepção adoptada para os projectos dos novos Tribunais, então julga que deverá ser posta de parte a construção existente, adoptando-se uma solução inteiramente nova, liberta, por consequência, de condicionamentos de planta sempre prejudiciais e de uma localização menos rígida”. Apesar de se considerar o estudo apto para servir de base ao seu prosseguimento, julga-se que é uma obra de adaptação demasiado dispendiosa e que um novo edifício, com melhores soluções funcionais e de localização, poderá ser construído por uma verba similar.
1963.07.23: Parecer da 2.ª subsecção da 3.ª secção do Conselho Superior de Obras Públicas (CSOP), cujo relator foi o engenheiro Nazaré de Oliveira, considerando que, no caso de se manter a imposição de resolução do problema através de remodelação, o estudo carece de revisão baseada num programa mais reduzido (afastando-se do estabelecido para novos edifícios) para máximo aproveitamento do edifício existente e diminuição considerável do custo da obra. O proposto não confere a habitual independência plástica dos tribunais. Julga-se que a construção de um novo edifício, noutra implantação, é a solução mais aconselhável.
1963.07.30: Despacho do Ministro das Obras Públicas, Eduardo Arantes e Oliveira, que homologa o parecer do CSOP e acrescenta que não se deve adotar o sistema de aquecimento elétrico.
To quote this work:
Ana Mehnert Pascoal for Arquitectura Aqui (2025) Tribunal Judicial de Soure. Accessed on 03/09/2025, in https://arquitecturaaqui.eu/en/documentation/files/61401/tribunal-judicial-de-soure