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Tribunal Judicial de Soure

Capa de papel kraft da Direção dos Serviços de Construção da Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais relativa ao Tribunal Judicial de Soure, contendo documentação textual.

Si tiene alguna memoria o información relacionada con este registro, por favor envíenos su contributo.

Identificación

Tipo de Expediente
Apreciação de ProjetoTipo de Expediente
Años Inicio-Final
1963
Ubicación Referida
Signatura Inicial
PT/DGEMN/REE-0191/14

Análisis

Primera Fecha Registrada Expediente
1963.06.18
Última Fecha Registrada Expediente
1963.07.30
Intervención / Apreciación
José Ferreira da Cunha Comissão Revisão DGEMN 1963Persona
José Figueiredo Mendes Barata Comissão Revisão DGEMN 1963Persona
Francisco dos Santos Comissão Revisão DGEMN 1963Persona
João Paulo Nazareth de Oliveira Engenheiro Inspetor CSOP 1963Persona
Decisión Política
Eduardo de Arantes e Oliveira Ministro das Obras Públicas 1963Persona
Síntesis de Lectura

1963.06.18: Parecer da Comissão de Revisão da Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN), com três assinaturas (José Ferreira da Cunha, José Mendes Barata, Francisco dos Santos), acerca do anteprojeto de remodelação do Tribunal de Soure, que ocupa um corpo de um piso adossado à fachada posterior da Câmara Municipal. Atualmente não tem a “devida autonomia e a dignidade que devem ser conferidas as instalações”. A comissão considera que o proposto no estudo não constitui uma solução funcional correta. Trata-se, na realidade, praticamente duma demolição, será uma adaptação inadequada com custos semelhantes à construção de um novo edifício apropriado. No caso de se desejar que estas instalações atinjam “o nível que se observa na concepção adoptada para os projectos dos novos Tribunais, então julga que deverá ser posta de parte a construção existente, adoptando-se uma solução inteiramente nova, liberta, por consequência, de condicionamentos de planta sempre prejudiciais e de uma localização menos rígida”. Apesar de se considerar o estudo apto para servir de base ao seu prosseguimento, julga-se que é uma obra de adaptação demasiado dispendiosa e que um novo edifício, com melhores soluções funcionais e de localização, poderá ser construído por uma verba similar.

1963.07.23: Parecer da 2.ª subsecção da 3.ª secção do Conselho Superior de Obras Públicas (CSOP), cujo relator foi o engenheiro Nazaré de Oliveira, considerando que, no caso de se manter a imposição de resolução do problema através de remodelação, o estudo carece de revisão baseada num programa mais reduzido (afastando-se do estabelecido para novos edifícios) para máximo aproveitamento do edifício existente e diminuição considerável do custo da obra. O proposto não confere a habitual independência plástica dos tribunais. Julga-se que a construção de um novo edifício, noutra implantação, é a solução mais aconselhável.

1963.07.30: Despacho do Ministro das Obras Públicas, Eduardo Arantes e Oliveira, que homologa o parecer do CSOP e acrescenta que não se deve adotar o sistema de aquecimento elétrico.

Para citar este trabajo:

Ana Mehnert Pascoal para Arquitectura Aqui (2025) Tribunal Judicial de Soure. Accedido en 04/09/2025, en https://arquitecturaaqui.eu/es/documentacion/expedientes/61401/tribunal-judicial-de-soure

Este trabajo ha sido financiado por European Research Council (ERC) – European Union’s Horizon 2020 Research and Innovation Programme (Grant Agreement 949686 – ReARQ.IB) y por fondos nacionales portugueses por intermedio de FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., en el contexto del proyecto ArchNeed – The Architecture of Need: Community Facilities in Portugal 1945-1985 (PTDC/ART-DAQ/6510/2020).