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Documentação

Tribunal Judicial de Peniche

Capa de papel com inscrições manuscritas, contendo documentação textual referente ao Tribunal Judicial de Peniche.

Se tem alguma memória ou informação relacionada com este registo, por favor envie-nos o seu contributo.

Identificação

Tipo de Processo
CorrespondênciaTipo de Processo
Anos Início-Fim
1981-1983
Localização Referida
Referência Inicial
PT DGEMN DSARH-005/196-3125/15

Análise

Primeira Data Registada no Processo
1981.03.10
Última Data Registada no Processo
1983.04.15
Intervenção / Apreciação
Mário Ulisses da Costa Valente Diretor-Geral SEU 1981Pessoa
António Manuel Ribeiro Comissão Revisão DGEMN 1983Pessoa
Fernando Emanuel de Freitas Comissão Revisão DGEMN 1983Pessoa
Manuel Ramos da Costa Martins Comissão Revisão DGEMN 1983Pessoa
Augusto Gil Ferreira Gonçalves Comissão Revisão DGEMN 1983Pessoa
Síntese de Leitura

1981.03.10: Envio, pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, do anteprojeto do Tribunal Judicial de Peniche para apreciação pelo Conselho superior de Obras Públicas.

1981.03.12: A Comissão Instaladora dos Serviços do Ministério da Justiça considera o anteprojeto em condições de aprovação mediante correções.

1981.05.27: Parecer favorável da Direção dos Serviços de Estruturação Urbana (Direção-Geral do Planeamento Urbanístico), assinado pelo engenheiro diretor-geral Mário Ulisses da Costa Valente.

1982.05.11: Parecer do Instituto Português do Património Cultural (IPPC). Não se opõem à localização na zona de proteção da Fortaleza de Peniche, mas à solução arquitetónica que é considerada extemporânea e demasiado austera. É julgado “um projecto desconectado da realidade, marcado por uma linguagem heterogénea e de um monumentalismo envergonhado”, um figurino que se vem repetindo nas últimas décadas e, portanto, pouco adequado à atualidade.

1982.10.12: Ofício do Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas, resumindo a situação. O IPPC e a DGEMN propõem reunião conjunta com o Ministério da Justiça para definir “uma filosofia de actuação em relação aos projectos dos Palácios de Justiça”. Ou seja, o ministério teria poder para impor uma imagem aos tribunais, o que não se julga de aceitar. Não obstante, a solução apresentada para Peniche é desatualizada.

1983.03.31: Parecer da Comissão de Revisão da DGEMN, assinado por António Manuel Ribeiro, Fernando Emanuel de Freitas, Manuel Ramos da Costa Martins e Augusto Gil Ferreira Gonçalves. “O edifício, constituindo um bloco de planta rectangular, caracteriza-se por uma volumentria que traduz, de forma coerente, o partido arquitectónico adoptado e a sua organização em planta, quer no aspecto funcional, quer no estrutural”. Apesar da funcionalidade expressa nas fachadas, o pórtico na fachada principal é ostensivo e considera-se a expressão de monumentalidade desnecessária. Também se aponta a “deficiente justificação da concepção estrutural”. O estudo pode servir de base à fase subsequente à luz das observações.

1983.04.15: O anteprojeto foi aprovado por despacho do Secretário de Estado das Obras Públicas.

Observações

Há documentação idêntica no mesmo arquivo, com a referência PT DGEMN DSC-225/86.

Para citar este trabalho:

Ana Mehnert Pascoal para Arquitectura Aqui (2025) Tribunal Judicial de Peniche. Acedido em 05/09/2025, em https://arquitecturaaqui.eu/pt/documentacao/processos/64927/tribunal-judicial-de-peniche

Este trabalho foi financiado pelo European Research Council (ERC) – European Union’s Horizon 2020 Research and Innovation Programme (Grant Agreement 949686 – ReARQ.IB) e por fundos nacionais portugueses através da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., no âmbito do projeto ArchNeed – The Architecture of Need: Community Facilities in Portugal 1945-1985 (PTDC/ART-DAQ/6510/2020).