Tribunal Judicial de Peniche
Capa de papel com inscrições manuscritas, contendo documentação textual referente ao Tribunal Judicial de Peniche.
Identificação
Análise
1981.03.10: Envio, pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, do anteprojeto do Tribunal Judicial de Peniche para apreciação pelo Conselho superior de Obras Públicas.
1981.03.12: A Comissão Instaladora dos Serviços do Ministério da Justiça considera o anteprojeto em condições de aprovação mediante correções.
1981.05.27: Parecer favorável da Direção dos Serviços de Estruturação Urbana (Direção-Geral do Planeamento Urbanístico), assinado pelo engenheiro diretor-geral Mário Ulisses da Costa Valente.
1982.05.11: Parecer do Instituto Português do Património Cultural (IPPC). Não se opõem à localização na zona de proteção da Fortaleza de Peniche, mas à solução arquitetónica que é considerada extemporânea e demasiado austera. É julgado “um projecto desconectado da realidade, marcado por uma linguagem heterogénea e de um monumentalismo envergonhado”, um figurino que se vem repetindo nas últimas décadas e, portanto, pouco adequado à atualidade.
1982.10.12: Ofício do Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas, resumindo a situação. O IPPC e a DGEMN propõem reunião conjunta com o Ministério da Justiça para definir “uma filosofia de actuação em relação aos projectos dos Palácios de Justiça”. Ou seja, o ministério teria poder para impor uma imagem aos tribunais, o que não se julga de aceitar. Não obstante, a solução apresentada para Peniche é desatualizada.
1983.03.31: Parecer da Comissão de Revisão da DGEMN, assinado por António Manuel Ribeiro, Fernando Emanuel de Freitas, Manuel Ramos da Costa Martins e Augusto Gil Ferreira Gonçalves. “O edifício, constituindo um bloco de planta rectangular, caracteriza-se por uma volumentria que traduz, de forma coerente, o partido arquitectónico adoptado e a sua organização em planta, quer no aspecto funcional, quer no estrutural”. Apesar da funcionalidade expressa nas fachadas, o pórtico na fachada principal é ostensivo e considera-se a expressão de monumentalidade desnecessária. Também se aponta a “deficiente justificação da concepção estrutural”. O estudo pode servir de base à fase subsequente à luz das observações.
1983.04.15: O anteprojeto foi aprovado por despacho do Secretário de Estado das Obras Públicas.
Há documentação idêntica no mesmo arquivo, com a referência PT DGEMN DSC-225/86.
Para citar este trabalho:
Ana Mehnert Pascoal para Arquitectura Aqui (2025) Tribunal Judicial de Peniche. Acedido em 05/09/2025, em https://arquitecturaaqui.eu/pt/documentacao/processos/64927/tribunal-judicial-de-peniche