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Tribunal Judicial de Peniche

Capa de papel com inscrições manuscritas, contendo documentação textual referente ao Tribunal Judicial de Peniche.

Si tiene alguna memoria o información relacionada con este registro, por favor envíenos su contributo.

Identificación

Tipo de Expediente
CorrespondenciaTipo de Expediente
Años Inicio-Final
1981-1983
Ubicación Referida
Signatura Inicial
PT DGEMN DSARH-005/196-3125/15

Análisis

Primera Fecha Registrada Expediente
1981.03.10
Última Fecha Registrada Expediente
1983.04.15
Intervención / Apreciación
Mário Ulisses da Costa Valente Diretor-Geral SEU 1981Persona
António Manuel Ribeiro Comissão Revisão DGEMN 1983Persona
Fernando Emanuel de Freitas Comissão Revisão DGEMN 1983Persona
Manuel Ramos da Costa Martins Comissão Revisão DGEMN 1983Persona
Augusto Gil Ferreira Gonçalves Comissão Revisão DGEMN 1983Persona
Síntesis de Lectura

1981.03.10: Envio, pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, do anteprojeto do Tribunal Judicial de Peniche para apreciação pelo Conselho superior de Obras Públicas.

1981.03.12: A Comissão Instaladora dos Serviços do Ministério da Justiça considera o anteprojeto em condições de aprovação mediante correções.

1981.05.27: Parecer favorável da Direção dos Serviços de Estruturação Urbana (Direção-Geral do Planeamento Urbanístico), assinado pelo engenheiro diretor-geral Mário Ulisses da Costa Valente.

1982.05.11: Parecer do Instituto Português do Património Cultural (IPPC). Não se opõem à localização na zona de proteção da Fortaleza de Peniche, mas à solução arquitetónica que é considerada extemporânea e demasiado austera. É julgado “um projecto desconectado da realidade, marcado por uma linguagem heterogénea e de um monumentalismo envergonhado”, um figurino que se vem repetindo nas últimas décadas e, portanto, pouco adequado à atualidade.

1982.10.12: Ofício do Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas, resumindo a situação. O IPPC e a DGEMN propõem reunião conjunta com o Ministério da Justiça para definir “uma filosofia de actuação em relação aos projectos dos Palácios de Justiça”. Ou seja, o ministério teria poder para impor uma imagem aos tribunais, o que não se julga de aceitar. Não obstante, a solução apresentada para Peniche é desatualizada.

1983.03.31: Parecer da Comissão de Revisão da DGEMN, assinado por António Manuel Ribeiro, Fernando Emanuel de Freitas, Manuel Ramos da Costa Martins e Augusto Gil Ferreira Gonçalves. “O edifício, constituindo um bloco de planta rectangular, caracteriza-se por uma volumentria que traduz, de forma coerente, o partido arquitectónico adoptado e a sua organização em planta, quer no aspecto funcional, quer no estrutural”. Apesar da funcionalidade expressa nas fachadas, o pórtico na fachada principal é ostensivo e considera-se a expressão de monumentalidade desnecessária. Também se aponta a “deficiente justificação da concepção estrutural”. O estudo pode servir de base à fase subsequente à luz das observações.

1983.04.15: O anteprojeto foi aprovado por despacho do Secretário de Estado das Obras Públicas.

Observaciones

Há documentação idêntica no mesmo arquivo, com a referência PT DGEMN DSC-225/86.

Para citar este trabajo:

Ana Mehnert Pascoal para Arquitectura Aqui (2025) Tribunal Judicial de Peniche. Accedido en 05/09/2025, en https://arquitecturaaqui.eu/es/documentacion/expedientes/64927/tribunal-judicial-de-peniche

Este trabajo ha sido financiado por European Research Council (ERC) – European Union’s Horizon 2020 Research and Innovation Programme (Grant Agreement 949686 – ReARQ.IB) y por fondos nacionales portugueses por intermedio de FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., en el contexto del proyecto ArchNeed – The Architecture of Need: Community Facilities in Portugal 1945-1985 (PTDC/ART-DAQ/6510/2020).