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Gabinete do Planeamento da Região do Algarve, GaPAGaPA - Gabinete do Planeamento da Região do Algarve

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Identificación

Años Inicio-Final
1975-1981
Tipo de Organización
Organización PúblicaTipo de Organización

Análisis

Nota Historica

1975.06.05 - Decreto-lei (DL) 278/75, de 5 de junho: Cria e define as competências do Gabinete do  Planeamento da Região do Algarve (GaPA), pelo Ministério da Administração Interna (MAI), Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica (MPCE) e o Ministério do Equipamento Social e do Ambiente (MESA). [D.R. n.º 129/1975, Série I de 1975.06.05]

"(...) Atenta a profunda diversidade existente entre as várias regiões do País, que se reflete numa enorme gama de problemas, importa, ao nível da coordenação e execução de uma política de desenvolvimento, criar estruturas que, articulando os órgãos de Administração Central e local, garantam uma rápida atuação no equacionar e resolver dos problemas mais graves de desenvolvimento regional. (...) "

"(...) É neste contexto que se cria pelo presente diploma o Gabinete do Planeamento da Região do Algarve, que, orientado, num primeiro momento, para a resolução de problemas urbanísticos e ambientais, verá progressivamente alargada a sua competência.

A criação do Gabinete visa, igualmente, e a curto prazo, o reforço da capacidade executiva existente a nível regional, tal como se encontra previsto no Programa Nacional de Emprego, de forma a contribuir significativamente para a resolução de problemas que se situem no âmbito do emprego." [Preambulo do DL 278/75, de 5 junho]

Com a criação do GaPA foram-lhe atribuídas as seguintes competências (transferidas de outras entidades regionais do Algarve): 

"a) Todas as atribuições da Direcção de Urbanização de Faro;

b) As atribuições de fomento da Junta Distrital de Faro;

c) A competência da Comissão Regional de Turismo do Algarve para o estudo e realização das infraestruturas integradas no seu plano de obras;

d) A competência da Direção Hidráulica do Guadiana para o estudo e realização de obras de abastecimento de águas e esgotos;

e) A competência da Direção de Estradas do Distrito de Faro para o estudo e realização de obras de viação rural;

f) A competência do Fundo de Fomento da Habitação para apreciar e comparticipar dos planos habitacionais das autarquias locais." [Ponto 2 do art.º 3º do DL 278/75, de 5 junho].

Na dependência da Secretaria de Estado das Obras Públicas o GaPA tem dotação orçamental de 25 milhões de esc., por via do MESA, que serão descontas do orçamento do MAI. a que acrescem todas as dotações das respetivas entidades regionais cujas competência foram transferidas para o novo Gabinete. [DL 278/75, de 5 junho].

Após o Despacho Normativo (DN) 324/78, de 12 de dezembro, que determina o início do procedimento com vista à extinção do GaPA até final de 1980, é promulgado o DL 200-G/80, de 24 de junho que determina a restituição gradual aos organismos de origem (do Ministério da Habitação e Obras Públicas - MHOP) das competências e atribuições transferidas para o Gabinete aquando da sua criação acompanhadas, sempre que possível, pelo respectivo pessoal de serviço (conforme estabelecido pelo DL 378/78, de 4 de dezembro que faz a revisão da estrutura orgânica dos serviços do MHOP), à exceção das competências da Direção-Geral de Saneamento Básico (DGSB) cuja a transferência será gradual.

Assim, segundo os ponto 1, 2 e 3, do DL 378/78, de 4 de dezembro: " 

"1 - Compete ao Secretário de Estado da Habitação o despacho dos assuntos respeitantes a:

a) Fundo de Fomento da Habitação;

b) Direção-Geral do Equipamento Regional e Urbano;

c) Instituto da Construção;

d) Gabinete dos Programas Integrados, que substitui o Gabinete dos Programas de Emergência.

2 - Compete ao Secretário de Estado das Obras Públicas o despacho dos assuntos respeitantes a:

a) Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais;

b) Direção-Geral das Construções Escolares;

c) Direção-Geral das Construções Hospitalares;

d) Junta Autónoma de Estradas;

e) Comissão de Construções Prisionais;

f) Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas.

3 - Compete ao Secretário de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente o despacho dos assuntos respeitantes a:

a) Direção-Geral do Planeamento Urbanístico;

b) Direção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, que integra a Direção-Geral dos Aproveitamentos Hidráulicos e o Gabinete dos Recursos Hídricos;

c) Direção-Geral do Saneamento Básico;

d) Comissão Nacional do Ambiente;

e) Serviço de Estudos do Ambiente;

f) Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico." [DR n.º 278/1978, Série I, de 4 de dezembro]

1981.05.23 - DL 121/78, de 23 de maio: Extingue em definitivo o GaPA, distribuindo os que restavam das suas competências, nomeadamente, relativas ao Saneamento Básico que passam para a respetiva Direção-Geral; as obras realizadas no âmbito do Plano de Obras da Comissão Regional de Turismo do Algarve (CRTA) passam para as respetivas autarquias locais, mediante simples auto de entrega bem como os bens imobiliários advindo deste Plano de Obras; e a responsabilidade das obras em curso passam para a DGSB; o arquivo documental do GaPA acompanha a distribuição de serviços e pessoal pelos diferentes organismos de acordo com as suas competências; o pessoal será gradualmente absorvido pelos serviços onde forem colocados; as competência no âmbito do planeamento e coordenação regional e do apoio técnico prestado às autarquias locais da região passam para a Comissão Coordenação Regional do Algarve (CCRA) e para os Gabinetes de Apoio Técnico (GAT's) segundo as respetivas áreas geográficas de atuação, respetivamente.

De notar que, apesar de ter sido criado para ficar sobre a tutela  direta do Primeiro Ministro, o GaPA sempre funcionou no âmbito da Secretaria de Estado do Plano, não só, porque as dotações orçamentais do Gabinete (inicialmente incluídas no Plano Orçamental da Secretaria de Estado das Obras Públicas) passaram para o âmbito da Secretaria de Estado do Plano, mas também, porque a direção do GaPA passou a competir ao DG do Departamento Central de Planeamento (DCP), tendo sido esta situação regularizada pelo DL 1-B/80, de 11 de janeiro.  

Relaciones con otras Organizaciones

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Junta Distrital de Faro atribuições do Fomento 1975Organización
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Colaborador
Luís Gomes Fiscal ao serviço do GaPAPersona
João Arménio da Conceição Ramos Fiscal ao serviço do GaPAPersona
Paulo José Boto da Silva Fiscal ao serviço do GaPAPersona
José do Nascimento Fiscal GaPAPersona
Custódio José Rosário Teixeira Fiscal ao serviço do GaPAPersona
Manuel António Martins Pereira Fiscal ao serviço do GaPAPersona
José dos Santos Custódio Pereira Fiscal ao serviço do GaPAPersona
Manuel da Conceição Rodrigues Fiscal ao serviço do GaPAPersona
José Silveira Lã Fiscal ao serviço do GaPAPersona
Luís António Canelas Fiscal ao serviço do GaPAPersona
António Mateus de Almeida Fiscal ao serviço do GaPAPersona
Heleodoro Sabóia Gomes Fiscal ao serviço do GaPAPersona
Manuel Sequeira Cavaco Fiscal ao serviço do GaPAPersona
José Tomás Fiscal ao serviço do GaPAPersona
Álvaro António Costa Fiscal ao serviço do GaPAPersona
Rui Mendes Paula Diretor do GaPA 1975Persona
Autoría de 2
Financiador de 8
Productor de 60
Autoría Expediente / Proyecto 3
Intervención / Análisis en 5
Promotor de 2

Para citar este trabajo:

Arquitectura Aqui (2024) Gabinete do Planeamento da Região do Algarve, GaPA. Accedido en 21/11/2024, en https://arquitecturaaqui.eu/es/agentes/organizaciones/7571/gabinete-do-planeamento-da-regiao-do-algarve-gapa

Este trabajo ha sido financiado por European Research Council (ERC) – European Union’s Horizon 2020 Research and Innovation Programme (Grant Agreement 949686 – ReARQ.IB) y por fondos nacionales portugueses por intermedio de FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., en el contexto del proyecto ArchNeed – The Architecture of Need: Community Facilities in Portugal 1945-1985 (PTDC/ART-DAQ/6510/2020).