Casa do Povo de Lavre [Montemor-o-Novo]
Processo produzido pela Câmara Municipal de Montemor-o-Novo (CMMN), contendo correspondência entre a CMMN, a Inspeção dos Espetáculos, a Delegação em Montemor-o-Novo da Inspeção dos Espetáculos e a Casa do Povo de Lavre (CPL), assim como peças desenhadas e outra documentação (carimbadas pelos Serviços Técnicos da Inspeção dos Espetáculos) do Edifício-Sede da CPL e da antiga sede da Sociedade Fraternidade Simão da Veiga, em Lavre.
Identificación
Análisis
Capilha da “CMMN – Delegação da Inspeção dos Espetáculos”, com a seguinte inscrição manuscrita: “Observações: Licença de funcionamento do 1º Semestre de 1959, enviada (…) à Casa do Povo, com o ofício desta Delegação (…)”. Através dos documentos constantes nesta capilha (nomeadamente uma "memória descritiva" assinada por Henrique Augusto Barroca) ficamos a saber a história da Sociedade Fraternidade Simão da Veiga (SFSV), cuja banda de música e espólio foram integrados na CPL no final dos anos 1950 (cf. FONSECA, 2014). Ficamos também saber a localização da sociedade (Rua da Igreja [hoje Rua Bernardino Machado, n.º 69], Lavre) e algumas alterações aí realizadas em 1957. Em 1958, segundo ofício do delegado concelhio da Inspeção dos Espetáculos (IE), a CPL vinha “temporariamente, realizando festas para recreio dos seus associados” na antiga sede da SFSV, que seria alvo de uma vistoria regulamentar a 1963.02.20, conforme Auto de Vistoria aqui arquivado, em papel timbrado da CMMN, carimbado pela Delegação de Montemor-o-Novo da IE e pelos Serviços Técnicos da IE. Nesse auto, assinado por António Amílcar Fernandes Monteiro (Adjunto da Delegação da IE), Luís Henrique Fragoso Amado (Comandante dos Bombeiros Voluntários de Montemor-o-Novo) e Vicente Ezequiel Barreiros (representante dos serviços de obras da CMMN), escreve-se que, não obstante as instalações da antiga sede da SFSV não estarem em conformidade com projeto aprovado em 1957.06.07, “dado o seu já referido carácter transitório, as mencionadas instalações servem absolutamente o fim a que se destinam”, indicando a área da sala de espetáculos (88 m2) e fixando a sua lotação num total de 132 pessoas. Ainda no mesmo documento refere-se que esta utilização temporária decorrerá “enquanto não se achar concluído o ótimo e grandioso edifício da futura Casa do Povo daquela localidade, cujas obras já principiaram, prevendo-se a inauguração para muito breve, tendo por nós sido observadas as plantas respetivas, dignas, de facto, da maior admiração, e que mereceram os nossos elogios”.
1963.05.27 – Ofício enviado ao Inspetor-Chefe dos Espetáculos, pelo Delegado Concelhio de Montemor-o-Novo da IE, Luís da Silva Reis, enviando junto o projeto do Edifício-Sede da CPL.
1963.07.23 – Ofício enviado a Luís da Silva Reis, pela Casa do Povo de Lavre (CPL) – assinada pelo Presidente da Direção, João Peças –, informando que se considerava extemporânea “a aprovação pela Inspeção dos Espetáculos da projetada sala de teatro ou cinema da nova sede. Nem o edifício está construído, nem existe ainda energia elétrica nesta vila para se remeter o projeto de instalação elétrica”.
1964.03.18 – Ofício enviado ao Presidente da CMMN, pela CPL – assinada pelo Presidente da Direção, João Peças –, acompanhando o envio, em duplicado, do projeto do Edifício-Sede da Casa do Povo de Lavre, “para a respetiva apreciação e aprovação de V. Ex.ª”. Através deste ofício ficamos também a saber que a CPL tinha a sua sede provisória na Praça da República, em Lavre.
1964.04.10 – Ofício enviado pela CMMN e assinado pelo seu presidente, António Lopes de Andrade Jr., e dirigido ao Presidente da Direção da CPL, informando que a obra do edifício-sede desta última entidade não poderia ficar isenta de licença [de obra, supõe-se], implicando um “pagamento das taxas de licença de valor aproximado a 7000$00, por parte desse Organismo, salvo melhor opinião que esta Câmara não terá dúvida em apreciar”.
1964.04.22 – Ofício enviado à CMMN pela CPL e assinado pelo Secretário da Direção, José Luís Nunes. Trata-se de um texto relativamente longo, onde se exprime compreensão pela inevitabilidade da emissão da licença e respetivo pagamento de taxas, antes de se salientar como “evidentes os benefícios de ordem social, estética, arquitetónica e até política que um edifício do vulto da futura sede desta Casa do Povo trará certamente à freguesia de Lavre, sem dúvida uma das mais importantes e mais carecidas de melhoramentos do concelho” [a obra estava em curso e entrou em fase de acabamentos no final de maio de 1964]. Após referir ainda os méritos da atuação do Presidente da Assembleia-Geral da CPL, transmitia-se a esperança de que a CPL pudesse “ser dispensada da gravosa despesa que para ela representa a taxa exigida (o que, segundo lhe consta, não constituiriam, aliás, caso virgem, pois a sua congénere da sede do concelho também não a pagou), ou então (…) ser da mesma compensada por subsídio especial que essa Exm.ª Câmara, atentas as razões apontadas ou quaisquer outras que entenda pertinentes, se digne oportunamente votar a título de contributo para tão apreciável melhoramento local». Não existe neste processo mais documentação que permitisse perceber qual o desfecho desta questão.
Constam do processo a memória descritiva e peças desenhadas do projeto de arquitetura (datadas de abril de 1962) e a memória descritiva e caderno de encargos do projeto de instalações elétricas. Estes documentos exibem um carimbo, datado de 1963.06.27, dos Serviços Técnicos da IE (Presidência do Conselho – Secretariado Nacional da Informação).
1964.07.30 – Deliberação (aprovação) do projeto do Edifício-Sede da CPL pelo Conselho Técnico da IE. As instalações foram classificadas como de 3.ª classe, com as seguintes modalidades a poderem ser realizadas: “espetáculos de variedades, bailes, representações teatrais e cinema para sócios” (Deliberação 1510 de 23 de julho de 1964; processo n.º 7283). A deliberação vem assinada pelos membros do Conselho Técnico, João José de Oliveira Neves Duque, Luís Benavente e Manuel Leal da Costa Lobo.
1964.11.16 – Auto de Vistoria do Edifício-Sede da CPL, em papel timbrado da CMMN, carimbado pela Delegação de Montemor-o-Novo da IE e pelos Serviços Técnicos da IE, e assinado por Luís da Silva Reis, Luís Amado e Vicente Barreiros, definindo a seguinte lotação máxima por categorias: Bailes (264 pessoas); Teatros (352 pessoas).
1965.03.20 – Ofício enviado pela IE, e assinado pelo Adjunto da Inspeção (José Fernandes Lebre), acompanhando o título da licença de recinto n.º 2942 – definitivo – respeitante à CPL, “a fim de ser entregue ao interessado”.
Para citar este trabajo:
Arquitectura Aqui (2024) Casa do Povo de Lavre [Montemor-o-Novo]. Accedido en 21/11/2024, en https://arquitecturaaqui.eu/es/documentacion/expedientes/8954/casa-do-povo-de-lavre-montemor-o-novo