Gabinete Coordenador das Obras Municipais do Distrito de Évora, GCOMDE
Identificación
Análisis
Estrutura criada pela Portaria n.º 498/75 de 18 de Agosto com vista a "dinamizar a intervenção do Ministério [do Equipamento Social e do Ambiente] nas obras das autarquias locais comparticipadas pelo Estado", em particular para a realização das obras do plano de 1975 e para a preparação do plano de 1976. Foi então "constituído em cada distrito do continente e para efeito das obras de equipamento social das autarquias locais comparticipadas pelo Estado um Gabinete Coordenador das Obras Municipais (GCOM)" com a competência de "a) Propor as listas de obras comparticipadas que complementem o plano de 1975 e baseiem o plano de 1976; b) Promover, assistir e controlar o cumprimento desses planos."
Em 1976, a atuação da estrutura foi prolongada até 1977 e ampliada pela Portaria n.º 70-A/76 de 9 de Fevereiro: no ano anterior, haviam sido "criados dezassete gabinetes coordenadores de obras municipais (GCOM), correspondentes aos distritos da actual divisão administrativa do continente, com exclusão do de Faro. (...) Após um curto período de funcionamento verifica-se que a acção dos GCOM foi largamente positiva. Por outro lado, não estão ainda criadas as estruturas definitivas, cuja falta os GCOM se destinam a suprir parcialmente com carácter transitório."
O âmbito alargado das suas funções passou a compreender:
"a) Identificar as obras a comparticipar que estruturarão a proposta de plano integrado para 1976 a submeter à aprovação do Conselho de Ministros. Tais obras incluem viação rural, equipamento urbano e rural, salubridade urbana, saneamento básico e abastecimento de água domiciliário;
b) Preparar a identificação das obras que virão a ser incluídas no plano de 1977;
c) Elaborar as propostas de planos de obras de conservação periódica a executar em edifícios escolares e que se pretenda que fiquem a cargo da Direcção-Geral das Construções Escolares, tal como previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 675/73, de 20 de Dezembro, devendo esses planos ser encaminhados para a Direcção-Geral através da Direcção Regional respectiva;
d) Promover, assistir e controlar o cumprimento dos planos;
e) Apreciar e apresentar aos serviços competentes os problemas mais prementes no que respeita a habitação e electrificação rural;
f) Promover, através do representante da SEE [Secretaria de Estado do Emprego], o registo das unidades de produção do sector da construção e obras públicas que normalmente operem no distrito ou região com vista à realização de concursos e adjudicação de obras, tendo em atenção a situação das empresas em face de questões de emprego."
No final de 1976, a Portaria n.º 782/76 de 31 de Dezembro determinou que se mantivessem "em actividade, até que nova legislação seja publicada, os gabinetes coordenadores das obras municipais, com a constituição resultante do artigo 1.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 70-A/76, de 9 de Fevereiro."
Os GCOM's foram extintos em 1980 pela Portaria n.º 26-I/80 de 9 de Janeiro, tendo em conta as alterações ao financiamento das autarquias e que, na "nova perspectiva de que se reveste o actual quadro de autonomia administrativa, os diferentes Ministérios vêm reorganizando os respectivos serviços com vista a assegurar, aos níveis regional e local, a eficiência das acções que lhes estão reservadas junto das autarquias, garantindo a continuidade do esforço de descentralização iniciado pela actuação dos GCOM's."
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Recursos
Para citar este trabajo:
Ricardo Costa Agarez para Arquitectura Aqui (2025) Gabinete Coordenador das Obras Municipais do Distrito de Évora, GCOMDE. Accedido en 06/09/2025, en https://arquitecturaaqui.eu/es/agentes/organizaciones/12883/gabinete-coordenador-das-obras-municipais-do-distrito-de-evora-1975-1980